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Está descartada nova eleição para a prefeitura em Amarante

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Frederico Luiz

Em Amarante do Maranhão, a candidata do PHS, Joice Oliveira Marinho, obteve 8.972 votos. Sua concorrente, a prefeita Adriana Ribeira obteve zero voto pois sua candidatura foi cassada pela justiça eleitoral. Ela recorreu da sentença.

Na apuração do TSE aparecem 10.895 votos nulos, ou seja, 54,13% do total e ainda 260 votos brancos, 1,29% do toral de eleitores que compareceram (20.197) no último domingo para exercer o direito de votar. O município tem 24.035 eleitores inscritos.


Diante desses números, há quem diga que deve acontecer nova eleição em Amarante. Ledo engano. Bastava o seu próprio voto e Joyce seria declarada prefeita.

Ela entrou em substituição ao Dr. Marconi que renunciou um dia antes da eleição e cuja candidatura estava indeferida, mas com recurso.

A prefeita está cassada e aguarda o julgamento do recurso. Ou seja, caso o seu registro seja deferido, ela está reeleita. Em caso contrário, permanece a candidata do PHS na condição de prefeita eleita. Porém, está afastada qualquer hipótese de nova eleição.

Amarante tem uma situação conturbada na eleição majoritária. Antônio Alberto Albuquerque  Chaves teve sua candidatura indeferida e Maria José Lima, sequer houve conhecimento do pedido, ambos são do PDSC.

Apesar do mito, votos nulos não cancelam eleições

NE10

O assunto é constantemente pauta de conversas, discursos e debates, e você, provavelmente, já recebeu alguma corrente em seu email ou Facebook. Mas, ao contrário do que se pensa, se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição não será cancelada. Além disso, não há diferença entre registrar branco ou nulo na urna eletrônica na hora da apuração.

De acordo com a Constituição e o Código Eleitoral Brasileiro, um candidato é eleito pela contagem dos votos válidos. Ou seja, pela soma do total de votos menos brancos e nulos. Na prática, no caso de candidaturas majoritárias (prefeitos, governadores e presidentes), vence aquele que tiver o maior número de votos, contando apenas com os registros nominais. Assim, por exemplo, se em uma cidade com cem moradores 99 votarem nulo e um votar em algum candidato, esse político que recebeu um voto será eleito - logo em primeiro turno, por ter mais de 50% dos votos validos.

No caso dos postulantes proporcionais (vereadores e deputados), a contagem apenas com votos válidos continua. O que muda é a forma de escolha, que leva em consideração a quantidade de votos dos partidos antes de contar os votos dos candidatos, através do quociente eleitoral e do quociente partidário (para saber mais sobre esse sistema de voto, leia essa matéria publicada aqui no NE10).

O mito da diferença entre brancos e nulos, no entanto, surgiu de um fato superado há mais de 10 anos. "Antigamente os votos brancos eram considerados na contagem dos votos e na definição dos quocientes eleitoral e partidário", destaca o professor de Direito Eleitoral e coordenador da Propaganda do Recife, Henrique Melo. A anulação da contagem dos brancos passou a vigorar em 1997, com uma alteração feita por meio de lei no Código Eleitoral.

Portanto, quanto mais votos e brancos e nulos houver na eleição, de menos votos um candidato precisará para vencer. A única maneira de uma votação ser anulada, segundo Henrique Melo, é se um postulante majoritário tiver mais de 50% dos votos válidos e tiver a candidatura cassada. Nesse caso, anula-se o resultado e uma nova eleição é marcada. É importante lembrar que se o candidato cassado tiver menos de 50%, assume o segundo melhor colocado.

Dois TurnosDe acordo com a legislação eleitoral brasileira, o pleito pode ocorrer em até dois turnos. Essa "segunda rodada" de votos acontece quando, em municípios com mais de 200 mil eleitores, nenhum dos candidatos atinge mais de 50% dos votos válidos.
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