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TSE adia pela 2ª vez decisão sobre futuro de Marcelo Miranda

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por Luciana Cobucci

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou pela segunda vez nesta quinta-feira (28) a decisão sobre a aceitação do registro de candidatura do ex-governador de Tocantins, Marcelo Miranda, que recebeu 81 mil votos para o Senado pelo Estado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista antecipada pelo ministro Marcelo Ribeiro. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

O recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pede que a candidatura de Miranda seja negada pelo TSE com base na lei Ficha Limpa. O relator da matéria, ministro Aldir Passarinho, e o ministro Arnaldo Versiani, que havia pedido vista no último julgamento do recurso, votaram por acatar o pedido do MPE. O ministro Marco Aurélio, no entanto, votou contra.

O Tribunal Regional Eleitoral tocantinense (TRE-TO) havia aceitado o pedido de candidatura de Miranda ao Senado, considerando que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada em 2010 por ter sido aprovada no mesmo ano das eleições. A suposta violação ao princípio da anualidade foi afastada pelo TSE e acatada pelo Superior Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (27).

O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Jr., defendeu que Marcelo Miranda ficasse inelegível por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. "Entendo que Marcelo Miranda pode ser enquadrado na alínea 'h', em que detentores de cargo público na administração direta, indireta ou fundacional podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O que importa é a proteção das eleições contra a influência do poder político. Estão presentes todos os requisitos para a configuração da inelegibilidade", defendeu.

A alínea 'h' da Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade a "detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado".
Marcelo Miranda foi cassado por unanimidade em 2009 pelo TSE por abuso de poder político realizado em 2006. Ele foi acusado de, no exercício do cargo de governador, ter utilizado programas sociais para distribuir bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas e serviços a eleitores. Também entre as acusações, a criação de mais de 35 mil cargos, nomeações irregulares e doação de lotes em ano eleitoral.

Fonte: Terra Brasil
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