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Após matar casal, Champinha permanece internado e interditado

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Champinha
Redação, Zero Hora e G1

São Luís, MA. Conforme decisão noticiada pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ manteve ontem a internação e a interdição de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha (Foto ao lado), acusado de manter em cárcere privado, torturar matar e estuprar o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em Juquitiba, na Grande São Paulo, em 2003.

Champinha está internado em uma Unidade Experimental de Saúde, na zona norte de São Paulo.

Em novembro deste ano, Paulo César da Silva Marques, o Pernambuco, foi considerado culpado pela morte do casal de namorados. A sentença para o reú foi de 110 anos de reclusão.

No total, cinco pessoas são acusadas de participação no seqüestro e no assassinato. Pernambuco é o quarto a ser julgado. O quinto envolvido é Champinha. Ele era menor de idade na época. Três deles já foram condenados em julho do ano passado.

Em 2006, Antonio Caetano da Silva foi condenado a 124 anos de prisão, Aguinaldo Pires, a 47 anos e Antônio Matias, a 6 anos.

Quarta Turma mantém interdição e internação


STJ

Seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem de 26 anos que teve interdição decretada e está internado em uma unidade de saúde em São Paulo. Os ministros consideraram fundamentada a decisão judicial que reconheceu a sua incapacidade mental para conviver socialmente.

Em novembro de 2003, aos 16 anos, ele e quatro adultos sequestraram, torturaram e assassinaram um casal de namorados que acampava na zona rural da grande São Paulo. A jovem, com 16 anos, ainda foi estuprada por quatro dias pelo grupo, antes de ser morta pelo menor, a golpes de falcão.

O menor foi internado por três anos para cumprir medida socioeducativa. Pouco antes da extinção da medida, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ingressou com ação de interdição, afirmando que o jovem tem “transtorno orgânico de personalidade e retardamento leve, intensa agressividade latente, impulsividade, irritabilidade e periculosidade, não estando apto para o convívio social”.

(...)

Nota do STJ: O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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