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Justiça inglesa ameaça prender diretores de Jirau

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por Marcos de Vasconcellos

Na corrida entre construtoras e seguradoras da hidrelétrica de Jirau pelo ressarcimento dos danos na obra, as companhias de seguro tomaram a dianteira. Conseguiram manter decisão de tribunal inglês que manda a resolução dos conflitos entre as partes para o juizo arbitral inglês depois de a Justiça do Brasil ter decidido que o foro competente, no caso, seria o brasileiro

A decisão prevê ainda a prisão de diretores das empresas Camargo Corrêa, da Enesa e do consórcio responsável pela construção da hidrelétrica, por insistirem em levar a discussão à Justiça brasileira. A pena foi fixada por juiz do Tribunal do Comércio britânico no dia 13 de dezembro.

Dois dias depois da sentença inglesa, as construtoras recorreram ao Judiciário brasileiro. Em liminar, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles cita o contrato assinado: "Há expressa menção no contrato de que 'a apólice será regida única e exclusivamente pelas leis do Brasil' e 'qualquer disputa nos termos desta apólice ficará sujeita à exclusiva jurisdição dos tribunais do Brasil'." Depois disso, decidiu vedar a exportação da disputa pelo seguro para a Europa, levando em consideração os possíveis prejuízos de uma arbitragem em Londres.

Em audiência na Inglaterra no último dia 20, as seguradoras insistiram que a disputa fosse julgada em uma câmara de arbitragem inglesa. A determinação da Justiça brasileira não foi levada em conta e a ordem britânica foi mantida.

A apólice do seguro da obra tem cláusula de arbitragem e prevê que a decisão será numa Câmara em Londres especializada em seguros. O contrato assinado pelo consórcio, por outro lado, prevê que os conflitos serão solucionados pela Justiça brasileira.

A defesa da Enesa Engenharia, que integra o consórcio Energia Sustentável do Brasil, informou ao Judiciário brasileiro que jamais optou pela via da arbitragem e muito menos em território estrangeiro. "O contrato de seguro já existia antes de a seguradora emitir a apólice com cláusula de arbitragem, e a cláusula não estava assinada pelo contratante nem destacada em negrito, como manda a lei brasileira", argumenta um dos advogados do consórcio responsável pela obra, Ernesto Tzirulnik.

A pedido das seguradoras da obra (SulAmérica, Allianz, Aliança, Mapfre, Itaú-Unibanco e Zurich Brasil), o juiz inglês manteve pena de multa, apreensão de bens e prisão dos diretores do consórcio que instaurassem ou dessem prosseguimento em tribunal brasileiro a qualquer processo para discutir o ressarcimento dos danos no canteiro de obras de Jirau. O prejuízo foi estimado entre R$ 400 milhões e R$ 1,5 bilhão.

Tzirulnik afirma que suas clientes "estão acuados" de fazer novo pedido à Justiça brasileira para pedir penalização das companhias de seguro por descumprimento da ordem judicial. "Não recorremos para não colocar em risco os administradores das empresas que se encontram no exterior."

Tzirulnik afirma que exigirá atitude de autoridades brasileiras. "Queremos mostrar essa extrema violência com todos aqueles que tiveram que limitar suas atividades diante do risco de prisão no exterior, pois minhas clientes ameaçadas e chantageadas pelo risco de prisão", diz o advogado.

Sem punição
Como a liminar expedida pelo desembargador do TJ-SP não fixou pena em caso de descumprimento, o fato de as seguradoras darem andamento à ação na Inglaterra não implica em sanção. A decisão afirma apenas que as seguradoras deveriam se abster "da instituição da pretendida arbitragem em Londres enquanto se discute o direito das seguradas de recusar-se a esse modo de solução de controvérsias".

Ele conta que as empresas farão reclamações às comissões relacionadas a comércio e defesa do consumidor da Câmara dos Deputados, à Superintendência de Seguros Privados (Susep), à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério da Fazenda.

O incidente que resultou no prejuízo do consórcio Energia Sustentável ocorreu entre os dias 15 e 16 de março deste ano, quando em um quadro surrealista trabalhadores entraram em conflito seguido de incêndios e destruição no canteiro de obras da hidrelétrica em Rondônia, que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Aproximadamente 50 ônibus foram incendiados e metade dos alojamentos dos 20 mil funcionários que moravam no local foi atingida pelo fogo. Houve saques em lojas, bancos e lanchonetes no local. Relatório da Polícia Federal conclui que os prejuízos foram causados por um grupo de operários sem compromisso com a classe.

As seguradoras, das quais a SulAmérica é a líder na apólice, recusaram a indenização dos prejuízos apresentados e pediram o início de uma arbitragem em uma câmara arbitral especializada de Londres (Arias) para definir sobre as coberturas do seguro e os prejuízos que deveriam ser indenizados.

Procurada pela reportagem da ConJur, a SulAmérica preferiu não se manifestar.

Linques relacionados
  • Leia aqui a liminar brasileira expedida no dia 15 (PDF).
  • E aqui a decisão inglesa, que foi mantida no dia 20 PDF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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