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por Frederico LuizO governo do Maranhão esconde, mas representou ao Ministério Público, pela prisão de pelo menos sete membros da Polícia e Bombeiros que estão em greve. A lista pode ser ainda maior. Ontem, o juiz Vicente de Paula Gomes de Castro negou o pedido de preventiva contra líderes da manifestação tem um conjunto de sete reivindicações, incluindo aumento de salários.
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Na próxima terça, 29, população se junta a militares para pedir a reabertura das negociações com os grevistas, protesto será na Assembléia Legislativa em São Luís-MA e no 3ª Batalhão de Polícia Militar em Imperatriz-MA |
Na internet, até às 6h27min de hoje, inexistem documentos oficiais que comprovem o pedido de prisão preventiva dos coronéis Francisco Melo, Ivaldo Barbosa e do sargento Jean Marry, presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Maranhão. Embora, lê-se no despacho, a citação dos dois oficiais superiores.
O governo anunciou que vai insistir no terror em vez da negociação com os grevistas. Deveria nem ter anunciado o recurso, dessa forma demonstra claramente que “controla” o Ministério Público do Maranhão (MPMA), “proprietário da ação” e que é representado pela promotora Maria do Socorro.
O subcomandante da PM, coronel Edilson Morais, somente representou ao MPMA que ajuizou a ação. Após a derrota no pedido de prisão preventiva, a promotora pode recorrer para a Auditoria da 8ª Circunscrição da Justiça Militar sediada em Belém e cujo titular é o juiz José Maurício Pinheiro de Oliveira. Caso seja novamente derrotado, o Ministério Público do Maranhão ainda pode “espernear” ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. E se considerar a causa de natureza constitucional, em nova derrota, ainda tem o direito de prosseguir com o “jus esperniandi” para o Supremo Tribunal Federal. Depois disso, somente apelando para Deus, o Todo-Poderoso.
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Coronel Iratan (E) representou o comando da PM na reinauguração do Casino, quinta-feira, 27, em São Luís |
Talvez por atitudes como esta que outros promotores de Justiça, diferente da promotora Maria do Socorro tenham recomendado ao juiz Vicente de Paula:
“Em que pese a narrativa existente, não se vislumbra substrato fatídico-jurídico firme e inequívoco a balizar a pertinência legal da prisão preventiva dos representados, pois a análise percuciente do inteiro teor dos autos conduz à conclusão, com fundamento no arcabouço jurídico militar e dos fatos trazidos à apreciação desse juízo e deste Órgão Ministerial, de que não subsistem elementos de fato e direito autorizadores da comentada medida cautelar coercitiva, visto a ausência de densidade dos indícios probatórios nos autos em comento”.
E talvez ainda, como o comando da PM arranja tempo para nessa crise, reinaugurar um cassino e quem sabe até se distrair no carteado, o juiz Vicente de Paula tenha sentenciado:
“Constitui fato demonstrador de mediocridade funcional do Coronel QOPM Franklim Pacheco na condução de seus comandados.
Cabe a ele, conforme nos ensina a ética policial-militar, exercer tão importante cargo com autoridade e eficiência aliados ao estímulo contínuo à camaradagem e ao desenvolvimento do espírito de cooperação no seio da tropa, trabalho e encargos para os quais aludido comandante pouco se dedica,haja vista o pipocar de insatisfações de militares quanto à sua atuação de comandante-geral, sendo esta a causa maior dessa séria e grave conflagração militar”.
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