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MP reage às acusações de Roseana

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Nota de esclarecimento - Caso Sefaz

Em virtude de matérias divulgadas na imprensa a respeito da denúncia oferecida pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, no caso da organização criminosa que atuava na Sefaz, o Ministério Público do Maranhão esclarece que:
  1. O Ministério Público, enquanto guardião das garantias constitucionais e do Estado Democrático de Direito, ressalta que sua atuação é pautada na estreita observância da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.
  2. O promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos é reconhecido por sua conduta ilibada, por sua retidão nas esferas pessoal e profissional, assim como por sua dedicação à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  3. A atuação do supracitado promotor à frente da 2a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís faz jus aos fundamentos constitucionais que norteiam a instituição.
  4. As ações propostas pautaram-se em investigação que teve 11 meses de duração, e qualquer tentativa de desqualificação do promotor de justiça configura mera estratégia para tirar o foco dos fatos investigados e que agora estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário.
  5. O trabalho do Ministério Público no combate à corrupção - mal que assola o país e promove a sangria dos cofres públicos, ao mesmo tempo em que submete nossa sociedade a situações degradantes - é incansável e perene. Tais condutas sempre serão veementemente combatidas e, seus agentes, responsabilizados.
Secretaria para Assuntos Institucionais
MPMA

Nota do editor da Aldeia: A declaração da ex-governadora Roseana Sarney motivaram a resposta dos procuradores. Veja o que ela declarou ao Estado do Maranhão, jornal de sua propriedade, ao reagir à denúncia:
Vejo o modo como se deu esta ação e sua divulgação com uma clara intenção política. Não imaginei que a ambição política no Maranhão chegasse a esse ponto, de atacar covardemente e denegrir adversários. Nunca tive essa postura em minha vida pública. (Roseana Sarney, O Estado do Maranhão e G1)
Ontem, a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público oferecida no dia 21 de outubro e revelada pela Aldeia e amplamente noticiada pela mídia nacional nesta semana. Relembre aqui.

Justiça aceita denúncia contra membros de organização criminosa que atuava na Sefaz

O Poder Judiciário aceitou, nesta sexta-feira, 4, a denúncia do Ministério Público do Maranhão contra os dez membros da organização criminosa que concederam compensações ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios a empresas, causando prejuízo milionário aos cofres públicos.

Os réus da ação penal são o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.


A denúncia foi ajuizada pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, no dia 21 de outubro. A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leire, respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, recebeu a denúncia, reconhecendo o preenchimento dos requisitos formais do Código de Processo Penal.

De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.

CCOM-MPMA
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