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Vice de Braide foi detido em blitz

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Nesta quinta-feira, 13, o Blog do Antônio Martins publicou sobre um Termo Circunstanciado de Ocorrência envolvendo o candidato a vice-prefeito de São Luís-MA, Prof. Gilmar dos Anjos, do PMN e que integra a chapa do deputado estadual da mesma legenda, Eduardo Braide.

O conteúdo publicado, sobre o processo enfrentado por Gilmar Sousa dos Anjos após uma blitz  pode ser obtido na íntegra no portal JusBrasil e é que o fazemos, letra, por letra. Nestes casos, excepcionais, utilizamos, até, a mesma formatação.

Leia:

Andamento do Processo n. 3778/2015 - Inquérito Policial - 18/01/2016 do TJMA

Publicado por Diário de Justiça do Estado do Maranhão e extraído automaticamente da página 20 da seção do DJMA - 9 meses atrás

Tribunal de Justiça
Presidência
Justiça Militar
Processo nº 3778/2015 – JME/MA
Inquérito Policial
Indiciados: Gilmar Sousa dos Anjos – SD PM nº. 305/01; Fábio Tony Mesquita Ramos – SD PM nº. 483/01
Encarregado: Jeonildo Pereira Barbosa - Cap QOPM
SENTENÇA
Versam os presentes autos sobre Inquérito Policial para apurar os fatos envolvendo os militares Gilmar Sousa dos Anjos – SD PM nº. 305/01 e Fábio Tony Mesquita Ramos – SD PM nº. 483/01. Depreende-se dos autos que na data de 22 de fevereiro de 2015, por volta de 01h:40min, durante uma blitz na Av. dos Africanos, nesta cidade, o veículo conduzido pelo indiciado Gilmar Sousa dos Anjos transpôs a barreira policial e só parou para que fosse feita a abordagem, após um tiro de advertência disparado pelo comandante da guarnição. Em seguida, um dos ocupantes da parte traseira, o SD Fábio Tony, desceu do veículo e se dirigiu ao comandante em epígrafe, mencionando que era policial e que iriam parar, afirmando, ainda, que não havia necessidade do tiro disparado. Ato contínuo, o SD Fábio se voltou, com o dedo em riste, para o 1º SGT PM Cláudio Afonso Martins Rodrigues, retrucando que o condutor do veículo estaria certo, o que resultou na sua condução ao banco traseiro da viatura, na tentativa de que o mesmo acalmasse os ânimos. Diante disso, o condutor do veículo, o SD Gilmar, também bastante alterado, se voltou contra o comandante da guarnição, sendo em seguida, por ele algemado e colocado no xadrez da VTR. Na tentativa de identificarem os indiciados, ao serem pedidos os documentos funcionais dos mesmos e a habilitação do condutor, o SD Fábio proferiu as seguintes palavras: “que ali estava aquele caralho e se valia alguma coisa” ; e o SD PM dos Anjos informou que não portava a CNH. Diante disso, os indiciados foram apresentados ao Plantão Central, local em que foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que posteriormente foi enviado à autoridade judiciária. De acordo com as fls. 83/84, em 25 de maio de 2010 foi realizada audiência de transação penal, na qual ficou acordado o pagamento do valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) pelo SD Gilmar Sousa dos Anjos ,e para o SD Fábio Tony Mesquita Ramos foi imposta a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, durante o período de 06 (seis) meses. O Relatório de fls. 85/87, concluiu pelo não indiciamento dos militares, haja vista a transação penal que tratou de encerrar a matéria em questão. O Comandante Geral da PMMA concordou com o relatório, às fls. 96. Com vista dos autos, às fls. 92-v o Representante do Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos mesmos, tendo em vista a decisão judicial que homologou a transação penal. Compulsando os autos, verifico que a matéria em epígrafe já foi apreciada pelo Judiciário, bem como encerrada através de decisão que homologou a transação penal, não havendo espaço, dessa forma, para nova discussão seja na seara administrativa ou na judiciária, de forma a evitar o bis in idem. Ante o exposto, e por não encontrar nos autos elementos suficientes que autorizem o início da persecutio criminis, defiro o pleito ministerial e, em conseqüência, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com fulcro no art. 25,§ 2º, do Código de Processo Penal Militar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oficie-se, como de praxe. São Luís, 14 de dezembro de 2015. Rosaria de Fatima Almeida Duarte. Juíza de Direito Justiça Militar do Estado do Maranhão.

Mas, você ainda pode querer ver esta sentença no Diário Oficial, então veja as imagens: e clique para ampliar e ganhar mais nitidez:

É bom lembrar que o processo foi arquivado mediante transação judicial e pagamento de R$590. A sentença prolatada é pública e com aval do Ministério Público. O requerido,  Gilmar dos Santos pagou R$590 de multa.

Ainda poderia se tratar de um homônimo. Será? Porém, desde a divulgação, ontem, nas redes sociais desmentido algum partiu da campanha de Eduardo Braide. Direto da Aldeia Global NET tentou obter uma resposta ou uma nota da campanha antes desta divulgação, mas sem sucesso.

Neste segundo turno, concorre com Braide o atual prefeito, o pedetista Edivaldo Holanda Júnior que tem como vice, o professor Júlio Pinheiro, dirigente do Sinproesemma, o sindicato da classe dos educadores do Maranhão.
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