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Itaú é condenado por vender fundos de Madoff

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Livia Scocuglia, Conjur

O bilionário golpe de Bernard Madoff, que aplicava o dinheiro de investidores em um esquema de pirâmide financeira, só teve dimensões tão devastadoras para o mercado porque até mesmo as instituições financeiras sólidas e internacionais deixaram o dinheiro de seus clientes nas mãos do falsário. O Itaú Unibanco foi uma dessas instituições e, agora, foi condenado a indenizar uma investidora que, por indicação do banco, aplicou na empresa de investimentos de Madoff.

Bernard Madoff
Bernard Madoff construiu uma pirâmide financeira com fraude de 90 bilhões de dólares
Segundo decisão da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o risco faz parte do resultado das aplicações financeiras, mas a fraude não constitui risco do aplicador e sim "clara e objetiva desídia e negligência de quem deve orientar a aplicação financeira". O entendimento é do desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso. Essa é a primeira decisão contrária aos bancos em 2ª instância e pode abrir um caminho para que outros investidores peçam o ressarcimento.

Ao entrar na Justiça, a cliente do banco afirmou que foi vítima de serviço defeituoso do Itaú Unibanco, que expôs seus ativos a risco integral ao aplicá-los em fundos de investimento de Madoff — operador de pirâmide financeira, cujo valor da fraude é estimado em mais de 90 bilhões de dólares (cerca de R$ 200 bilhões). Segundo a investidora, o banco não tomou as cautelas que devia, falhou no dever de informação e, portanto, deve pagar indenização por danos materiais.

Em primeira instância, o banco ganhou a ação, sob o fundamento de que a pessoa que aplicou era preparada e acostumada a investir. Já em 2º grau o banco foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 355.349,78.

Segundo o desembargador Mac Cracken, uma coisa é aplicar dinheiro em operação de risco — que é inerente a investimentos — e a outra, “totalmente distinta”, é permitir a aplicação em fundo que, “deliberadamente”, atuou de forma fraudulenta. A aplicação no fundo Madoff não poderia ter sido recomendada sem antes uma “rigorosa auditoria” prévia, afirma.

A fraude, segundo decisão do relator, deveria ser detectada obrigatoriamente, até pela remuneração e destacada especialidade do banco. O gestor "torna-se, indiscutivelmente responsável quando permite e recomenda a aplicação em fundo fraudulento, sobre o qual deveria, no mínimo, verificar a seriedade", afirma o desembargador na decisão.

Além disso, destaca Mac Cracken, um banco como o Itaú Unibanco, “que atua com efetivo destaque em áreas de negócio no mercado brasileiro e no exterior”, não pode permitir operações com terceiros eivadas de fraude.

Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o Itaú Unibanco se recusou a comentar o caso.

Clique aqui para ler a decisão.
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