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Declare o dinheiro emprestado ao cunhado!

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Dinheiro na Conta

Como todos os anos, nesta mesma época as pessoas que tiveram renda superior ao montante estipulado pela Receita Federal têm que transmitir a famosa Declaração do Imposto de Renda. E sempre surge muitas dúvidas como o que declarar, como declarar, e também surgiu uma pequena dúvida sobre aquele empréstimo que sempre tem em todas as famílias.

Pois então, como declarar o dinheiro emprestado a um parente, que pode ser irmão, primo, pai, filho, cunhado e etc. É muito fácil e simples, ao fazer a declaração entre na ficha Bens e Direitos a operação de Empréstimo e nesta deverá constar o CPF e nome completo da pessoa que pediu o empréstimo.

Claro que em contrapartida o parente que recebeu este empréstimo deverá informar na declaração dele na ficha de Dívidas e Ônus, os dados da pessoa que lhe forneceu o empréstimo. Com todos os dados informados e passados ao fisco claro que não haverá nenhum problema e principalmente informando tudo certo.

E ressaltando que quanto mais cedo, quem está obrigado a declarar, transmitir a declaração de imposto de renda, evita a correria e transtorno de lentidão do site da Receita Federal ao transmitir, e sempre procure alguém habilitado para estar fazendo esta declaração para não correr risco de preencher alguma ficha errada, e acarretar em problemas futuros com o fisco.

Ressaltamos quem está obrigado a declarar são aqueles e receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70, e rendimento isentos não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Quem obteve ganho de capital em qualquer mês na alienação de Bens e Direitos, quem optou pela isenção do imposto de renda sobre ganhos de capital auferido na venda de imóveis residenciais cuja renda deste imóvel seja destinada a aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados da celebração no contrato de venda nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005.

E lembramos que o prazo para apresentação da declaração termina em 30 de abril de 2014.
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