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Imperatriz debate Lei dos Bares que fecha estabelecimentos das 2h às 6h

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Gil Carvalho

Imperatriz, MA – O presidente da Comissão de Planejamento, uso, ocupação, parcelamento do solo e Meio Ambiente, vereador Marco Aurélio da Silva Azevedo (PCdoB), considerou positiva a audiência pública que serviu para debater proposta de alterações à Lei Ordinária nº 1.110/2004, que proíbe o funcionamento de bares e similares, no horário entre 2h às 6h, no município de Imperatriz.

Câmara de Imperatriz debateu hoje a Lei dos Bares

“A proposta dos vereadores José Carlos Soares Barros (PTB) e João Francisco Silva (PRB) visa modificar essa legislação, principalmente na área da Avenida Beira-rio que possui grande concentração de bares, cujo horário de funcionamento desses estabelecimentos seria estendido para até às 6h da manhã”, disse ele.

Marco Aurélio considerou louvável os debates que permitiu ouvir os proprietários de bares, vendedores ambulantes, representantes da segurança pública, do Ministério Público, da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma), da Prefeitura de Imperatriz.

“Isso é importante até mesmo para formar um juízo de valores, pois quando esse projeto de lei for colocado para votação no plenário do legislativo cada vereador esteja devidamente esclarecido para dar um voto na compreensão que contribuiu com a cidade”, esclarece.

Marco Aurélio, que particularmente tem uma opinião formada, diz que conduziu com isenção a audiência pública que discorreu sobre a proposta de disciplinar o horário de funcionamento de bares, lojas de conveniências e similares em Imperatriz. “Nós abrimos um amplo debate com a sociedade imperatrizense”, disse.

O presidente da Comissão de Planejamento e Meio Ambiente considera polêmico alguns pontos fixados pelo Projeto de Lei como, por exemplo, o que permite a abertura de bares durante 24 horas no setor da Beira-rio, mas deixando não autorizando o funcionamento desses estabelecimentos localizados em outros bairros de Imperatriz.

“Pode haver uma interpretação do cidadão dono de bar, localizado na periferia, que esteja sendo injustiçado ou discriminado em desfavor de outros que poderão ter privilégios, pois entendemos que a lei precisa ser plural, com isenção”, argumentou.
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