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Ministério Público consegue liminar para fim do lançamento dos esgotos no Rio Parga

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Rodrigo Freitas, MPMA

A partir de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Justiça concedeu Liminar determinando à Companhia de Saneamento Ambiental de São Luís (Caema) e ao Município de São Luís que façam imediatamente os reparos e manutenção dos sistemas de esgotamento da Caema e lacrem todos os lançamentos de esgotos no Rio Parga. A decisão é do juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública.

Protocolada em 19 de novembro, a ação baseia-se em representação levada ao Ministério Público, que apontou vários pontos de lançamento de esgoto sem tratamento na bacia do Rio Parga. Foi constatado que o rio recebe esgotos do sistema da Caema, que algumas vezes fica obstruído e extravasa, e de outras edificações. Todas as emissões de esgotos deveriam ser objeto do controle do Município de São Luís.

A ação, proposta pelo promotor de justiça Fernando Cabral Barreto Junior, afirma que "a ilegalidade e lesividade desses lançamentos de esgotos é de conhecimento e responsabilidade da Caema, pelos que opera e pelas Cartas de Viabilidade Técnica que emite, e principalmente de responsabilidade do Município de São Luís, que tem o poder-dever de controle do uso e ocupação do solo, emite os alvarás de construção e as licenças ambientais para todas as edificações e figura como concedente dos serviços de saneamento ambiental da cidade".

Além da Liminar, o Ministério Público solicita que a Justiça determine um prazo para que seja construído um sistema de coleta e tratamento de todos os esgotos gerados na bacia do Rio Parga, lacrando os pontos de lançamento clandestinos, e que seja feita a reparação dos danos causados ao rio, com a sua despoluição a partir de um plano de recuperação apresentado e licenciado.

Foi pedido, ainda, que a Caema e o Município de São Luís sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais coletivos, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Federal dos Interesses Difusos.
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