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Prefeito João Castelo retorna à São Luís

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por Agenor Barbosa

A previsão dos médicos é que o prefeito João Castelo retorne a São Luís ainda neste fim de semana. Na manhã de ontem, o gestor recebeu alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, após passar por uma bateria de exames. O prefeito está acompanhado de familiares e permanece internado em um apartamento do hospital.

Castelo foi transferido para a capital paulista na noite de quinta-feira para tratamento de uma inflamação no intestino. Ele estava internado desde a última quarta-feira no Hospital UDI e foi deslocado para o Sírio-Libanês porque não apresentava reversão no quadro de saúde que foi considerado grave.

A secretaria de Comunicação do Município informou na manhã de ontem através de nota oficial sobre a transferência do prefeito da UTI para um apartamento do hospital paulistano. A necessidade de transferência foi defendida pelos familiares do prefeito porque ele já tem 74 anos de idade e possui diabetes. Além disso, a família solicitou que o gestor faça um check-up preventivo. Depois que os exames forem realizados, o prefeito receberá alta e poderá retornar a São Luís.

Mesmo com o mal estar sentindo na quarta-feira, Castelo não deixou as obrigações de prefeito de lado. Ele chegou a despachar documentos da prefeitura enquanto estava internado no Hospital UDI. As informações sobre o estado de saúde do prefeito foram divulgados ao longo dos dias através de notas pela Prefeitura de São Luís.

Como o afastamento de Castelo será inferior a dez dias, não haverá necessidade da vice-prefeita Helena Duailibe assumir o comando do executivo durante esse período. A assunção ao cargo de prefeito só seria necessária se Castelo ficasse por mais de dez dias distante de São Luís. Nessa condição, a Lei Orgânica do Município de São Luís determina a substituição temporária pelo vice-prefeito.

A licença e substituição do prefeito estão registradas na Seção III da Lei Orgânica. O dispositivo prevê nos casos onde há necessidade de substituição do prfeito, o vice deve assumir obrigatoriamente sob pena de perda do mandato, exceto quando for legalmente comprovado motivo de força maior.

Fonte: O Imparcial Online
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