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Câmara Federal vai votar Projeto que endurece a Lei Seca, anuncia o deputado Ruy Carneio

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de limitar as provas válidas para a comprovação de embriaguez, atualmente apenas o bafômetro e o exame de sangue, fez despertar na Câmara Federal a necessidade de aprovação, com urgência, de Projetos como o do deputado federal, Ruy Carneiro (PSDB-PB), que torna mais rígida a chamada “Lei Seca” e admite outros tipos de prova.

Segundo o deputado federal, a decisão do STJ sepulta a Lei Seca, ao manter o atual modelo de fiscalização, onde o motorista pode se recusar a fazer o teste. “Precisamos dar um basta nessa situação. Não podemos tolerar nenhum percentual de álcool no sangue. Temos que votar alguma solução para esse tema”, avaliou o autor do PL (2473/2011) que moderniza o Código de Trânsito Brasileiro, nos casos em que o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro ou etilômetro, para comprovar embriaguez.

O presidente Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), afirmou ontem que deverá votar nos próximos dias mudanças na Lei Seca. Ruy Carneiro explicou que na Casa tramitam várias iniciativas. “Temos o nosso texto que foi construído com o PSDB. Temos o texto do deputado Hugo Leal e o texto que veio do Senado, além da iniciativa encaminhada pelos técnicos do Ministério da Justiça”, observou Ruy Carneiro.

Para o deputado federal paraibano, a decisão do STJ da última terça-feira (27), despertou na Câmara a necessidade de agilidade na votação das propostas que tramitam na Casa.

A lei vigente diz que o motorista não pode dirigir quando tem seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue. Como esse limite pode ser medido apenas pelo bafômetro ou pelo exame de sangue, o STJ proibiu que outras provas, como depoimentos e vídeos, sejam usados para comprovar a embriaguez em um processo criminal contra o motorista.

O Projeto de Lei de Ruy Carneiro, que foi debatido nacionalmente na TV GloboNews, TV RecordNews, Rede TV, entre outros canais, supre exatamente essa lacuna, considerando outros meios de prova quando o motorista se recusar a fazer o texto do bafômetro, como exame clínico ou prova testemunhal. O texto também prevê reclusão de sete a 20 anos e suspensão da habilitação para o condutor que praticar crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

Fontes: PB Agora e Assessoria de Comunicação - Câmara Federal
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