-->

STF suspende normas que elevam idade para aposentadoria

Publicidade
Carlinhos Amorim: contra
a "PEC da Bengala"
Em julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais.

Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.

As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.

Piauí
Ao proferir seu voto na ADI 4696, que contesta dispositivo da Constituição piauiense, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma, tendo em vista que a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 1º, inciso II), que estabelece a aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os magistrados, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de "observância compulsória" por parte de estados e municípios e de "absorção obrigatória" pelas Constituições estaduais.

“De forma expressa e taxativa, esse comando legal estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual.”

O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação ao periculum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.

Maranhão
O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 4908, na qual a AMB questiona dispositivo semelhante inserido na Constituição do Maranhão, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados – tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal – para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou.

Fonte: STF

Líder do PDT, Carlinhos Amorim
esperava por esta decisão do STF

por Frederico Luiz

O deputado estadual Carlinhos Amorim, líder do PDT na Assembléia Legislativa do Maranhão disse agora há pouco ao Blogue que a medida do STF era esperada.

Advogado, Carlinhos Amorim destacou durante a votação da PEC que a corte máxima de Justiça teria de tomar esta decisão porque a inconstitucionalidade da lei era bastante visível. "Líquida e Certa, como os operadores do direito costumam tratar este tipo de questão" , disse.

O Blogue publicou postagem sobre o assunto em 17 de novembro do corrente ano:

Da Região Tocantina, Carlinhos Amorim votou contra e Dr. Pádua se ausentou, os demais votaram a favor

Deputado acusa presidente do TJ
de desrespeitar ‘PEC da Bengala’

por Décio Sá

De autoria do deputado Carlos Alberto Milhomem, o Tatá (PSD-MA), a lei, flagrantemente inconstitucional, apesar de atingir todo funcionalismo público, foi aprovada com objetivo de beneficiar membros do Judiciário, principalmente desembargadores. Já está sendo contestata pela OAB e Ministério Público.

Edilázio contou que Jamil não atendeu o pedido da juíza Florita Castelo Branco (1ª Vara Criminal) para continuar na ativa, apesar de ter completado 70 anos. De acordo com o deputado, o presidente mandou que a juíza “fosse procurar os direitos dela” na justiça.

Na verdade, o parlamentar fez o discurso como forma de criticar a Assembleia do Maranhão pela aprovação da PEC. Edilázio votou contra a proposta. “O que já era feio ficou ridículo porque os principais beneficiários não respeitaram o que esta Casa aprovou de forma arbitrária. Quero ver agora que posição a Assembleia vai tomar?”, questionou.

Em tom de gozação, ele propôs que o próprio Tatá Milhomem, o presidente da Casa, Arnaldo Melo (PMDB), e os outros 28 deputados que votaram favoráveis à aprovação da PEC, aprovassem uma nota ou moçao de repúdio contra Jamil por não respeitar uma lei aprovada pelo Poder Legislativo.

Segundo ele, por estar fazendo uma boa gestão, Jamil “não quis manchar sua biografia” ao chancelar uma lei inconstitucional. “A Assembleia fez essa palhaçada e agora ficou desmoralizada”, detonou.

Veja quem votou contra e favor da “PEC da Bengala”:

A favor :
Afonso Manoel (PSB), Alexandre Almeida (PSD), André Fufuca (PSD), Antonio Pereira (DEM), Arnaldo Melo (PMDB), Camilo Figueiredo (PSD), Tatá Milhomem (PSD), César Pires (DEM), Cleide Coutinho (PSB), Edson Araújo (PSL), Eduardo Braide (PMN), Fábio Braga (PMDB), Francisca Primo (PT), Gardênia Castelo (PSDB), Hemetério Weba (PV), Jota Pinto (PR), Léo Cunha (PSC), Luciano Leitoa (PSB), Magno Bacelar (PV), Manoel Ribeiro (PTB), Marcelo Tavares (PSB), Neto Evangelista (PSDB), Raimundo Cutrim (PSD), Raimundo Louro (PR), Rigo Teles (PV), Roberto Costa (PMDB), Rogério Cafeteira (PMN), Stênio Rezende (PMDB), Valéria Macedo (PDT) e Vianey Bringel (PMDB).

Contra:
Bira do Pindaré (PT), Carlinhos Amorim (PDT), Edilázio Júnior (PV), Eliziane Gama (PPS), Marcos Caldas (PRB), Rubens Pereira Jr. (PCdoB) e Zé Carlos da Caixa (PT).

Ausentes:
Carlinhos Florêncio (PHS), Carlos Filho (PV), Doutor Pádua (PSD), Edivaldo Holanda (PTC) e Hélio Soares (PP).

Nota do Blogueiro: Ao se ausentar, na prática, o Dr. Pádua se posicionou contrário à PEC da Bengala.
Advertisemen