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Em sessão nesta quinta-feira, 29, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de danos materiais, a uma passageira que deixou de embarcar em vôo da companhia em razão da prática de overbooking. A cliente, residente na cidade de Deelijk, na Bélgica, ajuizou a ação alegando que comprou passagens aéreas para vôo saindo de Bruxelas no dia 04 de julho de 2009, com retorno para o dia 24 do mesmo mês, da cidade de Imperatriz-MA. A passageira adquiriu outra passagem de uma companhia européia, para o dia 26 de julho, com o fim de dirigir-se à cidade de Bástia, na Ilha de Córsega (França), onde encontraria sua família.
Passageira não conseguiu decolar no voo da TAM do aeroporto Renato Cortês Moreira, em Imperatriz-MA, Companhia foi condenada pelo TJMA |
A juíza da 2ª Vara Cível de Imperatriz-MA, Ana Beatriz Maia, condenou a empresa ao pagamento dos danos materiais, pelo valor que a cliente pagou para a compra de nova passagem, e danos morais, no valor de R$ 10 mil.
Em recurso, a TAM alegou que a prática é comum pelas empresas aéreas e não configura conduta ilícita, e que a empresa tentou acomodar a cliente em outro vôo, mas a passageira não aceitou.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, entendeu que houve dano moral à passageira, que sofreu transtornos e abalo psicológico por não ter conseguido chegar a seu destino da forma que planejara, o que caracteriza má prestação de serviço e negligência por parte da empresa.
Seguiram o voto do relator, pela denegação do recurso, os desembargadores Marcelo Carvalho e Raimunda Bezerra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - TJMA
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