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Anulada decisão que extinguiu processo contra ex-prefeito de Senador La Rocque

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou, nesta terça-feira, 31, sentença judicial de 1º grau que havia decretado a extinção de processo, sem resolução do mérito, contra o ex-prefeito do município de Senador La Rocque, João Cruz Cury Rad Neto, o João do Salomão.

O entendimento unânime dos desembargadores é de que há indícios da prática de improbidade administrativa apontada pelo município em ação contra o ex-prefeito, acusado de não prestar contas de convênios nos anos de 2003 e 2004.

A decisão da câmara cível foi favorável ao recurso do município e determinou a devolução dos autos à Justiça de primeira instância, para que seja dado prosseguimento ao processo. Em sua sentença, durante correição ordinária em março de 2010, o juiz Marcelo Baldochi entendeu que os documentos constantes da petição inicial não apresentavam provas necessárias de que as contas não foram prestadas. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça coincidiu com a decisão do juiz.

A relatora da apelação, desembargadora Nelma Sarney, entendeu que o município tem razão em propor a ação. Para ela, a existência de indícios de irregularidades das prestações de contas e inadimplência relacionada a convênios celebrados pelo município, à época da administração de João Cruz, justifica o recebimento da petição inicial para averiguação dos fatos. Os desembargadores Raimundo Cutrim e Marcelo Carvalho também deram provimento ao recurso do município.

Inadiplente
O argumento do município é de que o ex-prefeito não prestou informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) dos exercícios de 2003 e 2004. Diz que, em consequência disso e da ausência na prefeitura do balanço geral dos exercícios do período, o município está inscrito como inadimplente e impedido de receber recursos federais e pleitear convênios com a União.

A defesa argumenta que o ex-prefeito teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, no período em que administrou o município, de 2001 a 2004.

Fonte: Assessoria de Comunicação -TJMA
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