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Juiz de Ribamar-MA autoriza interrupção de gravidez de bebê anencéfalo

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O juiz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª vara de São José de Ribamar, através de uma liminar, autorizou judicialmente a interrupção de uma gravidez. A mãe, M.L.M. e o pai, F. L. S. P., solicitaram à justiça a interrupção porque o bebê é anencéfalo. Segundo o juiz, uma gravidez dessa natureza representa risco de morte à gestante. As duas ultrassonografias realizadas em dias e por médicos distintos diagnosticaram a anomalia da criança.

Foto: Reprodução
Criança normal (esq.) e criança com anencefalia
A decisão foi tomada esta quarta-feira (27). A mãe estava grávida de quase cinco meses. Na decisão, Márcio Brandão observa que existia ainda uma grande possibilidade de óbito intra-uterino, além das probabilidades de eclampsia e pré-eclampsia. “Dar prosseguimento a essa gravidez representaria uma dor maior ao casal, pois ainda que o feto venha a nascer, não teria expectativas de vida”, assinalou o magistrado.

Para o juiz, essa questão é complexa e polêmica, pois extrapola o campo jurídico, atingindo outras áreas como a medicina, a sociologia e a religião, dentre outras. “Esse fato coloca em discussão os limites entre a vida e a morte com foco nos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e direito à saúde. Sob esse aspecto, é essencial dissociar minhas convicções pessoais e religiosas, pois em um Estado laico as decisões precisam estar fundamentadas em princípios do direito e não nas crenças religiosas”.


A anencefalia é uma doença caracterizada pela ausência de ossos no crânio e do encéfalo fetal na vida intrauterina, podendo o bebê nascer sem o cérebro ou com cérebro sem função, mas sem o crânio para protegê-lo. Segundo estudos e pesquisas cientificas é impossível afastar os efeitos da doença, de modo que a chance de vida extrauterina é diminuta, pois o que ainda dá vida ao feto é o cordão umbilical, a partir do momento que for rompido é inviável a sobrevivência por um prazo razoável.

O magistrado citou o artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto nos casos de perigo de vida para a gestante e da gravidez decorrente de estupro. “Neste aspecto, não se pode aceitar o argumento de que não há previsão legal que autorize o aborto no caso de feto anencefálico, se da mesma maneira há risco para a vida da gestante, com patente violação de sua integridade física, moral e psíquica e, ainda, inexiste possibilidade de vida extrauterina, ao contrário das hipóteses previstas na lei penal”, enfatiza.

Márcio destaca ainda, o artigo 1º da Constituição Federal, que trata da dignidade da pessoa humana. Esse princípio está diretamente vinculado aos valores existenciais mais importantes, formando aquilo que se denomina patrimônio mínimo existencial, de maneira que qualquer um pode perceber a sua violação, na medida em que tem seus sentimentos mais profundos atingidos, em virtude dos sentimentos de dor, desespero, frustração e traumas inimagináveis.

O juiz conclui afirmando que “diante da gestação de um feto portador de anomalia incompatível com a vida extrauterina, a antecipação do parto é medida que se impõe, uma vez que a morte do feto é inevitável”. Ele autorizou a gestante e os médicos a realizar a cirurgia, interrompendo-se a gravidez em curso, a ser realizado no Hospital Marly Sarney, em São Luis, conforme requerido.

Fontes: Blog do Décio e Corregedoria de Justiça do TJMA

Entenda o que é a anencefalia


A anencefalia consiste em malformação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Esta é a malformação fetal mais freqüentemente relatada pela medicina.
Foto: Reprodução
Feto com anencefalia
Ao contrário do que o termo possa sugerir, a anencefalia não caracteriza somente casos de ausência total do encéfalo, mas sobretudo casos onde observa-se graus variados de danos encefálicos. A dificuldade de uma definição exata do termo "baseia-se sobre o fato de que a anencefalia não é uma má-formação do tipo 'tudo ou nada', ou seja, não está ausente ou presente, mas trata-se de uma má-formação que passa, sem solução de continuidade, de quadros menos graves a quadros de indubitável anencefalia. Uma classificação rigorosa é, portanto quase que impossível".

Na prática, a palavra "anencefalia" geralmente é utilizada para caracterizar uma má-formação fetal do cérebro. Nestes casos, o bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo.

Feto anencéfalo.
Trata-se de patologia letal. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida extra-uterina que terão. A anomalia pode ser diagnosticada, com certa precisão, a partir das 12 semanas de gestação, através de um exame de ultra-sonografia, quando já é possível a visualização do segmento cefálico fetal. De modo geral, os ultra-sonografistas preferem repetir o exame em uma ou duas semanas para confirmação diagnóstica. [carece de fontes]

O risco de incidência aumenta 5% a cada gravidez subseqüente. Inclusive, mães diabéticas têm seis vezes mais probabilidade de gerar filhos com este problema. Há também maior incidência de casos de anencefalia em mães muito jovens ou nas de idade avançada. Uma das formas de prevenção mais indicadas é a ingestão de ácido fólico antes e durante a gestação.

Nos últimos anos, com os avanços tecnológicos que permitem exames precisos para este tipo de malformação fetal, juízes têm dado autorizações para que as mulheres com gravidez de fetos anencéfalos possam abortar o feto, decisões comumente alvos de protestos de grupos religiosos e laicos contrários ao aborto.

Em geral, os movimentos formados por pais que passaram pela situação de ter um filho anencéfalo buscam aconselhar outros pais na mesma situação a não abortarem, através de depoimentos de superação do sofrimento .

O "caso Marcela"
Existe um caso famoso no Brasil (ocorrido no Município de Patrocínio Paulista) em que uma criança diagnosticada como anencéfala viveu por um ano, oito meses e doze dias após o nascimento. A menina, batizada de Marcela de Jesus, nasceu no dia 20 de novembro de 2006 e morreu no dia 31 de julho de 2008. Marcela não tinha o córtex cerebral, apenas o tronco cerebral, responsável pela respiração e pelos batimentos cardíacos. A menina faleceu em consequência de uma pneumonia aspirativa.[7]

O caso gerou divergências: alguns especialistas, baseados na deficiência de uma definição exata do termo "anencefalia", levantaram a hipótese de que a menina na verdade sofria de uma malformação do crânio (encefalocele), associada a um desenvolvimento reduzido do cérebro (microcefalia). Outros afirmam que o que houve, na verdade, foi uma forma "não clássica" de anencefalia, como avaliou a pediatra da menina, Márcia Beani Barcellos, profissional que mais acompanhou o caso. Segundo Márcia, a sobrevivência surpreendente de Marcela foi "um exemplo de que um diagnóstico não é nada definitivo".[8]

Em entrevista concedida quando a criança ainda estava viva, a pediatra afirmou ainda que a discrepância não era só em relação ao diagnóstico intra-uterino, mas aos prognósticos geralmente feitos: "Ela não pode ser comparada com uma criança com morte cerebral, que não tem sentimentos. A Marcela não vive em estado vegetativo. Como ela processa isso, é um mistério!".

Fonte: Wikipédia
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