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Começa o julgamento do recurso do MPE contra candidatura de Jader Barbalho

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou há pouco o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deferimento de registro de candidatura a Jader Fontenelle Barbalho pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Ele pretende concorrer a uma vaga no Senado pelo PMDB, mas o MPE alega que ele está inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O Ministério Público recorreu ao TSE contra a concessão do registro, por entender que Jader Barbalho é alcançado pelo dispositivo da lei que trata da renúncia – artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010.

Na avaliação do MPE, Jader Barbalho estaria inelegível, uma vez que renunciou ao mandato de senador em 2001 para fugir do processo disciplinar por quebra de decoro que poderia culminar na cassação de seu mandato. O relator do recurso é o ministro Arnaldo Versiani, que neste momento apresenta seu voto.

Fonte: Agência de Notícias das Eleições 2010 - Publlicada`originalmente às 20h22min
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