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Prefeita de Timon, Socorro Waquim (PMDB) |
Na denúncia contra o prefeito de Cidelândia, o MPE propôs ação penal até decisão final com condenação do acusado nas penas do artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. A referida norma considera crime de responsabilidade deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
Zé |Carlos (camisa vermelha) presta conta fora do prazo |
FRAUDE - Na ação contra os administradores de Timon, o juízo da 4ª Vara concedeu tutela antecipada, em ação civil pública, para determinar ao município a suspensão de qualquer nomeação de candidatos, bem como a anulação das já efetivadas. O MPE e o Ministério Público do Trabalho apontaram irregularidades como ausência de restrição ao uso de celulares e falta de revista às idas de candidatos ao banheiro no concurso destinado ao preenchimento de cargos de nível superior, com edital de setembro de 2007, realizado pela Funadepi.
De acordo com os autos, um funcionário a serviço da organizadora do concurso admitiu à Polícia Federal que forneceu todas as provas a um primo, aprovado em primeiro lugar para o cargo de auditor-controlador, e à esposa dele, aprovada para fiscal de tributos. O mesmo funcionário teria beneficiado sua mãe, para o cargo de médica, uma tia, para professora, e a namorada, para auditora-controladora. Os fatos surgiram após um mandado de busca expedido pela Justiça Federal.
O órgão ministerial apresentou a denúncia ao TJ e propôs instauração de ação penal. Alega que, por deixar de cumprir ordem judicial, a prefeita teria praticado crime tipificado no artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei n.º 201/67. A pena, em caso de condenação, é de detenção, de 3 meses a 3 anos. Já o secretário teria praticado crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, com possibilidade de pena de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.
A relatora das duas denúncias apresentadas pelo MPE foi a desembargadora Maria dos Remédios Buna. Acompanharam o voto pelo recebimento os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
FONTE: Assessoria do TJ Maranhão
Nota do BLOGUEIRO: O título é do blogue, o original é "TJ recebe denúncias contra prefeitos de Timon e Cidelândia". No original outra foto é sugerida, da desembargadora Maria dos Remédios Buna
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