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TJ rejeita queixa contra deputado Marcos Caldas

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O Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 26, por unanimidade, queixa contra o deputado estadual Marcos Caldas, (imagem ao lado), filiado ao PRB, acusado de crime contra a honra.

A queixa-crime refere-se a pronunciamento do parlamentar no plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão, no dia 24 de junho de 2009, quando aconselhou o governo do Estado a não nomear Luís Régis Furtado para o cargo de Diretor Financeiro da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos.

O deputado teria considerado inconcebível a indicação para o cargo, em decorrência de Furtado ter sido acusado pela Polícia Federal de crime contra a economia popular, no período em que esteve à frente da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal).

De acordo com autos do processo, Caldas enfatizou também a repercussão nacional das denúncias por meio da imprensa, além da demissão sumária de Furtado, diante da gravidade das revelações de variação de peso de produtos alimentícios, conforme constatação do Inmetro.

A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney (imagem ao lado), rejeitou a queixa-crime e destacou em seu voto que ao discursar na casa legislativa o deputado estava no exercício de suas funções, portanto, acobertado pela imunidade parlamentar, conforme decisões já proferidas pelo STF.

Em sua decisão a magistrada fez referência ao artigo 53 da Constituição Federal - os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Com informações de Joelma Nascimento.
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