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LDO: Dilma veta limites a investimento

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (15). Os detalhes dos 32 vetos promovidos pelo Executivo em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em julho serão publicados no Diário Oficial da União de terça (16).

As principais mudanças, segundo o Ministério do Planejamento, excluem cláusulas propostas pela oposição que limitavam as despesas do setor público, preservando a capacidade do governo de investir em ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por exemplo.


Um dos vetos elimina o limite para o déficit nominal do governo federal. Atualmente, a administração possui uma meta de superávit primário – receitas de impostos menos despesas, sem incluir gastos com juros da dívida pública.

O texto aprovado pelo Legislativo dispunha que o Executivo seria obrigado a economizar o equivalente a 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) mesmo considerando o montante consumido por juros.

Segundo o Planejamento, a medida "limitaria o campo de atuação" do governo para buscar o cumprimento das metas de inflação. Na prática, isso significaria um esforço maior para conter gastos públicos, porque, na medida em que inclui os juros da dívida, o resultado nominal das contas públicas é influenciado por fatores alheios às decisões do governo.

A crise financeira de 2008 e a atual instabilidade econômica internacional muda o quadro, o que poderia obrigar o país a deixar de investir para cumprir uma cláusula como essa.

No mesmo sentido, outro veto de Dilma reestabelece a possibilidade de o Executivo abater os recursos aplicados no PAC da meta de superávit primário.

A condição, que vigora atualmente, oferece mais margem para que o governo realize operações importantes para sustentar o crescimento econômico, com intervenções em infraestrutura de transportes e urbana, por exemplo.

O Congresso também havia aprovado restrições à possibilidade de se criar ou aumentar despesas obrigatórias – como salários de servidores e benefícios previdenciários, por exemplo. O Planejamento sustenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que define limites para esse tipo de gasto, não prevê esse tipo de limitação. A LDO estaria, dessa forma, ultrapassando sua finalidade, na visão do Executivo.

Na nota do ministério, consta a explicação de que a lei tem como função estabelecer diretrizes, prioridades e parâmetros para o Poder Executivo apresentar a Lei Orçamentária Anual até 31 de agosto.

Fonte: Rede Brasil Atual
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