Publicidade
TJMA e Carlos GabySão Luís, MA - A Farmácia Pague Menos terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que recebeu medicamento diferente do receitado pelo médico, ao ser atendida no estabelecimento. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Desembargador Jamil Gildeon foi o relator do processo |
Sem perceber, a cliente ministrou a medicação errada na criança, agravando, assim, o quadro clínico apresentado. As manchas evoluíram para feridas, causando inquietação e agonia no menor. O fato provocou desespero e angústia nos familiares.
Ao constatar o erro no fornecimento da medicação, a mãe foi à farmácia para trocar o produto pelo que havia sido receitado.
A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo improvimento do apelo, por julgar que a mãe seria ilegítima para entrar com a ação indenizatória, considerando que o direito pleiteado deveria ser da criança, podendo a genitora apenas atuar como sua representante na ação.
Voto
O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, reformou a sentença do juízo da 9ª Vara Cível de São Luís, ao entender que a cliente tem legitimidade para buscar o reparo ao dano moral sofrido por ela, e não pelo filho. “A criança sofreu dano físico e não moral”, enfatizou, ressaltando a distinção dos medicamentos e o abalo emocional causado à família.Na avaliação do desembargador, o insucesso em razão da aplicação indevida de medicamento “é inquestionavelmente tormentoso, sendo suficiente para abalar qualquer ânimo, principalmente quando agrava o estado geral do paciente”, concluiu.
Comente aqui