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Márlon Réis: A Fraude Anunciada

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Márlon Reis

Já vem acontecendo há anos. O partido escolhe um candidato que sabe de antemão ser inelegível. Depois, com o uso dos muitos recursos previstos em lei, vai estendendo a campanha até a véspera do pleito. Só aí substitui o candidato por outro elegível, normalmente filho ou cônjuge do impedido de concorrer. Tarde demais para a população saber. Na urna eletrônica consta a foto do “ficha suja” que, por conta do abuso de poder econômico, acaba arrebatando os votos. Mas o eleito é uma pessoa que o eleitor não sabia que receberia seu voto.

Fraude

Essa fraude acontece entre as lacunas da lei e a condescendência da Justiça Eleitoral. Há interpretações aceitas por tribunais regionais eleitorais que vêem nessa conduta evidente abuso de direito, o que impede a aceitação da troca repentina. Os Tribunais Regionais Eleitorais do Piauí e de São Paulo adotaram essa posição, infelizmente afastada pelo TSE.

Recentemente, o Senado da República inseriu no texto da minirreforma eleitoral nova redação para o § 3o do art. 13 da Lei das Eleições. Segundo o texto aprovado no Senado: "Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”. Esse prazo poderia ao menos permitir que os eleitores fossem cientificados da substituição.

Escandalosamente, a Câmara dos Deputados retirou da minirreforma o referido dispositivo legal. Assim, a nova lei ficou destituída de qualquer mecanismo de aprimoramento das eleições. Foram adotadas apenas medidas em proveito dos candidatos, visando facilitar a eleição dos atuais ocupantes do Parlamento.

Resta a esperança de que o Senado restitua ao projeto o seu texto original. Como houve modificações ao texto que nasceu na Câmara Alta, são os senadores que terão a palavra final sobre o tema. Esperemos que prevaleça a democracia.
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