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Justiça cassa candidatura de Gleide em Açailândia

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Ex-prefeita Gleide Santos
Frederico Luiz

No sistema de divulgação de candidatura, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o registro de candidatura de Gleide Santos que pretendia concorrer à prefeitura de Açailândia-MA (70km de Imperatriz-MA) aparece como aguardando julgamento.

Porém, quando o internauta segue para situação do processo, escolhe a opção visualizar e todos, encontra despacho do juiz André Santos, da 71ª zonal eleitoral, datado de sexta-feira, 03 de agosto.

O Blogue publica o trecho final da extensa sentença. Neste momento, o denominado 'Grupão' que lançou a candidatura da ex-prefeita está reunido para se pronunciar, oficialmente, após a decisão judicial.
Ante todas estas considerações, somadas à orientação imposta pelos princípios da moralidade e probidade na interpretação das normas, reconheço incidir sobre a impugnada GLEIDE LIMA SANTOS a causa de inelegibilidade prevista na alínea `g¿ do inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.°64/1990, por ter tido sua prestação de contas - relativa ao período de janeiro a outubro de 2003, quando exerceu o cargo de Prefeita Municipal de Açailândia, reprovada pelo Tribunal de Contas do Maranhão, por práticas irregulares insanáveis, traduzidas como atos dolosos de improbidade administrativa.
Do exposto, julgo procedentes as impugnações ao registro da candidatura de GLEIDE LIMA SANTOS, motivo por que indefiro o seu pedido de registro para concorrer ao cargo de Prefeita Municipal de Açailândia, nas eleições municipais de 2012.
Sem condenação aos ônus de sucumbência.
Juntem-se cópias desta sentença nos autos da DRAP correspondente e nos do RRC do candidato a vice-prefeito da chapa respectiva.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público Eleitoral.
Maicon Souza informa que a página Maranhão em Foco divulga a sentença completa. Clique aqui.
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