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É crime encerrar a vida de um paciente

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O Senado recebeu um projeto de novo Código Penal, que muda, entre outras coisas, a possibilidade de ortotanásia — o desligamento de aparelhos de doentes terminais. A eutanásia, no entanto, continua sendo crime. Você sabe qual é a diferença entre os dois procedimentos e quando ela pode ser aplicada sem acabar com a vida do paciente?

A eutanásia acontece quando se antecipa a morte de um paciente de forma proposital, seja desligando os aparelhos que o mantêm vivo ou aplicando medicação letal, como é feito nos países em que ela é permitida, em pacientes com doença grave ou incurável.
Já a ortotanásia é uma "permissão para morte natural"; a morte não é antecipada, mas quando o "processo de morte" se estabelece, o foco do médico passa a ser cuidar do paciente para que ele tenha uma morte digna — e menos dolorosa possível.

Segundo a Dra. Ana Claudia Quintano Arantes, geriatra do Hospital das Clínicas do Jaçanã, nos países em que a eutanásia é permitida, ela é feita em casos em que "o paciente diz que não quer mais sofrer”.

— Ele [paciente] passa por uma série de avaliações e entrevistas, para saber se está com depressão ou não, e preenche vários protocolos. Se for aprovado, a pessoa recebe a medicação letal.

Não existe nenhuma possibilidade de fazer eutanásia em uma pessoa que queira se suicidar, simplesmente por vontade própria, sem estar com uma doença grave ou incurável.

Coma
Mas o novo Código Penal se aplicaria a casos em que o paciente está em coma ou mesmo em estado vegetativo? Segundo Ana Claudia, não. Não há como associar a ortotanásia com o coma, porque a pessoa que está adormecida não entra em "processo de morte". Ou seja, ela não vai naturalmente morrer.

Ela apenas está em um estado fora de sua consciência. Nem a eutanásia pode ser associada ao quadro, nesse caso.

Em caso de morte cerebral, também não é possível a prática de ortotanásia nem eutanásia. Nesse caso, desligar as máquinas não faria diferença. A pessoa já está clinicamente morta.
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