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Juiz julga improcedente pedido para declarar nulidade de ação do Grupo de Fiscalização

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O juiz titular da Vara do Trabalho de Açailândia, Higino Diomedes Galvão, julgou improcedente a Ação Anulatória contra a União por reconhecer a regularidade dos autos de infração aplicados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em fiscalização realizada de 12 a 19 de setembro de 2007 na Fazenda Por do Sol.

A título de antecipação de tutela, o autor Marcelo Testa Baldochi requereu a suspensão/exclusão de nome no cadastro da Portaria 540 do MTE, a suspensão das citações, relatórios ou quaisquer outras formas de publicidade ou informação de registros de pessoas envolvidas com prática ou exploração de trabalho escravo. Pediu ainda a suspensão dos efeitos dos autos de infração e multas aplicadas pelo MTE.

Ao final, requereu a declaração de nulidade dos processos administrativos, a nulidade das autuações, a inexigibilidade das multas e demais penalidades bem como a exclusão em definitivo de seu nome do cadastro do MTE e suspensão das citações, relatórios ou quaisquer outras formas de publicidade ou informação de registros de pessoas envolvidas com prática e exploração de trabalho escravo, além de honorários advocatícios.

O juiz Higino Galvão entendeu que “as reiteradas fiscalizações de agentes do Poder Público em áreas rurais, longe de configurar abuso de poder de polícia ou arbítrio, comprovam sua eficácia por sempre constatarem alguma infração a norma de proteção do trabalho. Em sua fundamentação, destacou que “não vislumbro nesta ação qualquer elemento fático que desconstitua as situações descritas no local de roço”

No que diz respeito á publicização das ações do Grupo de Fiscalização Móvel, na portaria 540 do MTE, o juiz entendeu que o cadastro possui função informativo, caracterizando-se como política interna de cada órgão, notadamente recusa de banco oficial na concessão de recursos financeiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação - TRT - 16ª Região
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