-->

Moro aceita 5ª denúncia e adianta decisão

Publicidade
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu pela quinta vez pela Operação Lava Jato e Zelotes. O juiz federal Sérgio Moro aceitou mais uma denúncia contra Lula por "comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal", tese defendida pelos procuradores da República.

Lula é acusado de ser o chefe da corrupção que envolvia o PT dentro da Petrobras, mediante a nomeação dos ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque, que operavam os esquemas de corrupção dentro das diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal.

Sem provas de quanto o ex-presidente teria sido beneficiado com o esquema, a denúncia aponta apenas que os porcentuais de 2% a 3% de propinas acertados em cada contrato da Petrobras com a Odebrecht foram repassados a "partidos e políticos" que davam sustentação ao governo Lula, entre eles o PT, PMDB e PP.

Mas ao aceitar a denúncia, Moro não apenas admite investigar o caso, como adianta posicionamento.

"Considerando os termos da denúncia, a conexão com os demais processos envolvendo o esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e em especial com as ações penais 5036528­23.2015.4.04.7000 e 5054932­88.2016.4.04.7000 é óbvia. Não há como, sem dispersar as provas e dificultar a compreensão dos fatos, espalhar processos envolvendo esse mesmo esquema criminoso perante Juízos diversos no território nacional, considerando a conexão e continência entre", diz trecho.


A peça tenta sustentar que todo o esquema até agora apurado - com muitas vezes comprovações de quanto foi repassado a diretores, quanto as empreiteiras tinham que pagar para manter as contratações na Petrobras, e quais políticos exatamente negociaram ou eram beneficiados, seja participando de reuniões para o acerto de propinas, seja com a comprovação de suas contas serem receptoras dos repasses - foi liderado por Lula.

Uma das tentativas de relacionar o ex-presidente no esquema foi a aquisição do imóveis em São Paulo, adquirido para a instalação do Instituto Lula em setembro de 2010. O intermediário seria o ex-deputado Antonio Palocci, com o auxílio de seu assessor Branislav Kontic, que já foram também denunciados na Lava Jato.

O que os investigadores conseguiram levantar é que a compra deste imóvel foi realizada com recursos da Odebrecht, supostamente com a intermediação de Glaucos da Costamarques, parente de José Carlos Bumlai, e sob os trabalhos jurídicos do advogado de Lula, Roberto Teixeira.

Por outro lado, na decisão em que aceita a denúncia, Moro admite que a aquisição do imóvel não foi concluída e tampouco o ex-presidente recebeu propina, mas que, ainda assim, Lula foi corrupto. "Cumpre observar que a não ultimação do negócio, ou seja, a falta de transferência final do imóvel para o Instituto Lula não prejudica a imputação de corrupção, já que esta consuma-­se com a oferta e a solicitação da propina, ainda que não ocorra o pagamento ou recebimento efetivo", diz Moro.

A suposição é que Teixeira teria atuado como operador da lavagem de dinheiro. Não existe, contudo, argumentos que sustentam que o ex-presidente Lula tenha sido o beneficiário. Tampouco que os trabalhos de Teixeira, como advogado da aquisição do imóvel pelo Instituto Lula, tenham sido ilegais. Mas os procuradores da Lava Jato acreditam que ambos tenham sido beneficiados com a compra e manutenção do imóvel, em setembro de 2012, por R$ 12,4 milhões.

Sobre o advogado, Sérgio Moro tentou argumentar que Roberto Teixeira perdeu a imunidade da profissão ao ter indícios de que praticou crime. Para isso, usou jurisprudência dos Estados Unidos para se defender. "Nos Estados Unidos, por exemplo, a proteção jurídica da relação cliente/advogado, o assim denominado 'attorney/client privilege' fica sujeito a, assim denominada, 'crime­fraud exception'", dissertou o juiz do paraná.

E foi além, ao também concluir não a hipótese de crime, mas a prática, sem sequer transcorrer a abertura do processo: "A proteção jurídica restringe­-se à relação entre advogado e cliente que seja pertinente à assistência jurídica lícita, não abrangendo a prática de atividades criminosas. Nessa última hipótese, o advogado não age como tal, ou seja, não age em defesa de seu cliente ou para prestar­lhe assistência jurídica, mas sim como associado ao crime."

No documento, dona Marisa também é denunciada por lavagem de dinheiro. Marcelo Odebrecht é acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Antonio Palocci e seu assessor de corrupção passiva e lavagem, e Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos e Teixeira de lavagem de dinheiro.

Patricia Faermann, Jornal GGN
Advertisemen