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STF dispensa músico de registro na Ordem

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por Débora Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (1º) que os músicos não precisam ser filiados a uma entidade de classe para terem o direito de exercer a profissão. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, recurso da Ordem dos Músicos, que alegou que teria competência para controlar a atividade.

A decisão vale só para este caso, mas cria precedente para que outros músicos consigam na Justiça a dispensa da exigência da carteira de músico.

Por lei, a carteira é exigida para que o músico possa atuar. A Ordem dos Músicos foi criada por lei em 1960 com a finalidade de “exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico”.

A lei é contestada em outra ação que tramita no Supremo.

O documento é concedido pela Ordem dos Músicos do Brasil, mediante aprovação em provas escrita e prática. O recurso pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que liberou um músico de Santa Catarina da obrigação de se filiar e pagar anuidade para ter o direito de trabalhar.

Segundo a entidade, a Constituição condiciona a atuação dos profissionais a qualificações específicas e de cada profissão.

No julgamento, os ministros citaram a decisão do Supremo que derrubou, em 2009, a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, para restringir a atuação dos músicos seria preciso identificar risco à sociedade.

“A liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”, afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie.

Fonte: Do G1, em Brasília
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