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STF livra Lula da prisão até abril

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O STF (Supremo Tribunal Federal> decidiu nesta quinta-feira (22/3) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será preso até que a Corte conclua o julgamento de seu pedido de habeas corpus preventivo.

O caso deve ser retomada pelos ministros no dia 4 de abril.

A análise do HC foi suspensa após a análise de uma preliminar levantada pelo ministro Edson Fachin, quando, por 7 votos a 4, os ministros decidiram analisar o mérito do HC.

Na segunda-feira (26/3), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga os últimos recursos de Lula na apelação do caso triplex, investigação da Lava Jato.

Havia expectativa de que, se rejeitado o recurso, a prisão fosse decretada na mesma semana.

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Por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram atender um pedido da defesa de Lula para “congelar” a possível prisão do petista.

Votaram nesse sentindo Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram em sentido contrário.

A questão dividiu os ministros.

Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso afirmaram que a medida seria excepcional, sem previsão na jurisprudência da Corte.

“Considero irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente da República. Acho que ele tem que ser tratado como qualquer brasileiro, há uma jurisprudência em vigor e não vejo nenhuma razão para concessão de liminar”, disse Barroso.

A outra corrente discordou.

Gilmar Mendes disse que se Lula não deve receber privilégios, mas não pode ser perseguido por ter condição de ex-presidente.

Para o ministro, ele não é mais ou menos cidadão que outro e não pode ficar desprotegido.

“É difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo mundo sabe. Cito Ruy Barbosa: Se a lei cessa de proteger os nossos adversários, cessa virtualmente de nos proteger”, disse.

Mérito
Por 7 votos a 4, o STF decidiu julgar no mérito o habeas corpus preventivo.

A decisão representou uma derrota para o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, que levantou como questão preliminar a admissão do habeas corpus preventivo.

O ministro entendeu que a via recursal utilizada pela defesa de Lula não era adequada, uma vez que a rejeição de uma decisão a favor de Lula pelo Superior Tribunal de Justiça não deveria ter sido questionada por um habeas corpus, mas por um recurso ordinário constitucionalmente previsto.

A tese divide os ministros da 1ª e 2ª Turma do Supremo e expôs o racha interno em um dos julgamentos mais tensos da Corte e que terá implicações na liberdade do ex-presidente.

Fachin citou o Art. 102, que estabelece que “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”.

Segundo o ministro, “há, portanto, opção constitucional específica acerca do modo de impugnação de decisões de tal jaez”.

“Há muito tenho compreensão firmada no sentido da inviabilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucionalmente previsto”, completou. O relator foi seguido por Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

A divergência que levou a corrente majoritária foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, sendo seguido por RosaWeber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello.

Para Moraes, o habeas corpus é uma ação que protege a liberdade e que pode ser impetrado diretamente no STF.

“É possível [o conhecimento] e deve ser interpretado para que se proteja a liberdade de locomoção”, afirmou o ministro.

A ministra Rosa Weber argumentou que “diante do aditamento em que apontado ato coautor acórdão da 5ª Turma conhecido e enfrentado pelo relator, sob pena de estarmos, com todo respeito, a prestigiar a forma pela forma”.

Segundo Toffoli, “qualquer juiz se deparando com uma ofensa a liberdade de ir e vir, ele tem a obrigação, o dever de implementar a ordem de habeas corpus. Em qualquer juízo”.

O ministro Ricardo Lewandowksi afirmou que o HC é um remédio maior do que todos conforme a Constituição Federal.

O ministro Luiz Fux fez uma intervenção e rebateu sustentando quie o HC deve ser julgado também conforme a Constituição Federal – em grau de recurso no STF quando for “teratológico”.

Gilmar Mendes decidiu fazer uma intervenção.

“Só o debate sobre as preliminares já justificaria este julgamento – afirma de início. Não estamos falando de qualquer direito, mas de liberdade! Estamos fazendo uma leitura autoritária da Constituição de 1988! Não é preciso dizer que esse tipo de restrição (ao HC) fala mal de nós. Não conhecer de HC é um grave problema. Criar mecanismo de restrição ao sistema é extremamente grave. De que vale o discurso dos direitos fundamentais com restrições ao HC?”, disse.

Toffoli afirmou que quando entrou no STF em 2009 a numeração de habeas corpus, em mais de 100 anos, estava em 99 mil, sendo que atualmente a numeração está em 154.500.

“Ou seja, em nove anos, tivemos 50% daquilo que houve em mais de 100 anos. E estamos dando conta, porque é nosso dever, a análise das impetrações de habeas corpus.

Decano do STF, Celso de Mello lembrou que as antigas constituições do país já eram abertas ao HC.

“Admissível portanto no caso o habeas corpus em causa, HC preventivo contra decisão de ministro do STJ, sobrevindo o julgamento do tribunal por conta de aditamento. E não se pode frustar o andamento de um HC em que está em causa a liberdade”, disse.

De acordo com o ministro, o STF afasta uma abordagem restritiva que tanto tem afetado o remédio constitucional do HC, que sempre mereceu reverente tratamento.

“O STF foi sempre o espaço em que floresceu a doutrina brasileira do HC”.

Caminho
Em janeiro, o TRF4 manteve a condenação de Lula imposta por Moro e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

No julgamento unânime em grau de apelação, os três juízes do TRF4 fizeram um voto semelhante sobre o caso: elogiaram à Lava Jato, o juiz Sergio Moro e destacaram o papel central de Lula no esquema de corrupção e assentaram que o tríplex mostrava como o ex-presidente se beneficiou da engenharia criminosa.

Em primeiro grau, a sentença determinava uma pena de 9 anos e 6 meses de detenção.

Uma das principais teses da defesa, de que não há um ato de ofício que comprove o crime cometido pelo petista, foi rechaçada pelos desembargadores.

“Há equivoco na tese. Esse tipo penal dispensa ato de oficio e exige só a solicitação de valor ilícito”, explicou Gebran, para depois citar um precedente dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal.

Depois do julgamento no TRF4, Lula sofreu mais uma derrota, a primeira em órgão colegiado de um tribunal superior.

Dia 6 de março, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a concessão de um habeas corpus preventivo que poderia permitir o petista de recorrer em liberdade.

Na sessão do STJ, os ministros consideraram que não havia risco iminente de prisão do petista que justificasse o HC preventivo.

Todos os ministros argumentaram que o TRF4 não tinha marcado uma data para apreciar os embargos e, portanto, o habeas corpus seria antecipação da fase processual.

Além disso, na oportunidade, a turma formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik foram unânimes em opinar sobre a principal celeuma no STF: para eles, a execução provisória da pena não fere o princípio da presunção da inocência e a prisão após a segunda instância é legal.

STF nega suspensão de inelegibilidade

Os magistrados também rejeitaram o pedido do petista para suspender a inelegibilidade, um dos efeitos da sentença de segundo grau, por considerar que a análise da questão implicaria em supressão de instância.

Luiz Orlando Carneiro, Márcio Falcão e Matheus Teixeira, Jota
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