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O custo da Justiça no Brasil. Refresque a memória

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Em 2015, nem faz três anos, no mês de abril, Luciano da Ros lançou O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória. O estudo foi publicado online pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul com ISSN Online nº 2359-2826.

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Pelo estudo O custo da Justiça no Brasil, devia ser decretada de imediato a imoralidade da greve da magistratura.

Direto da Aldeia reproduz parte do estudo às vésperas da greve do judiciário convocado pela associação federal da categoria. Os títulos Resumo, Introdução e Poder Judiciário constam do origina. Os demais são da nossos.

Redação

O custo da justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória

Resumo

O texto realiza uma análise exploratória a respeito das despesas das instituições do sistema de justiça brasileiro – i.e., Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Advocacia Pública – comparando-as às de outros países, europeus e americanos, com base em fontes secundárias (relatórios oficiais e estudos). Os resultados demonstram que a despesa brasileira com estas instituições é, comparativamente, bastante elevada, em valores proporcionais ou absolutos, sugerindo a necessidade de se discutir sua eficiência e impacto econômico.

Introdução

O objetivo desta newsletter é discutir brevemente algumas características das despesas do sistema de justiça brasileiro em perspectiva comparada, sintentizando achados de uma pesquisa em andamento.1

Priorizamos, portanto, a análise da prestação jurisdicional como uma política pública em si mesma, que pode e deve ser examinada de acordo com sua eficiência e efetividade.2 Neste sentido, retornamos a uma literatura que esteve na base das discussões sobre a reforma do Poder Judiciário brasileiro há cerca de uma década (e.g., Dakolias 1999, Pinheiro 2000, 2003, Sadek 2004, Hammergren 2007, Cunha 2008) e que se afasta da tendência atual da academia brasileira em relação a este objeto, que enfatiza a análise dos efeitos de decisões judiciais e de ações de integrantes do sistema de justiça sobre a elaboração de outras políticas públicas, como a provisão de medicamentos, as privatizações ou a macroeconomia (e.g., Oliveira 2005, Taylor 2008, Taylor e Da Ros 2008, Kapiszewski 2012, Wang et al. 2014).

O Poder Judiciário

Quanto custa, portanto, o conjunto das instituições do sistema de justiça para a sociedade brasileira? A resposta curta é: muito caro. Começando pelo Poder Judiciário propriamente dito, ao considerarmos todos os diferentes “ramos” da justiça – i.e., estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral – e todos seus níveis hierárquicos – i.e., da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o orçamento global deste Poder do Estado brasileiro totalizou R$ 62,3 bilhões em 2013, último ano para o qual há dados disponíveis (CNJ 2014, 38).3

Comparável ao orçamento anual do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, esta quantia é também maior do que o Produto Interno Bruto (PIB) de doze estados brasileiros considerados individualmente.4

Como explica o Justiça em Números, relatório anual do CNJ que não inclui os dados orçamentários do STF e do próprio CNJ, esta “despesa é equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, 2,7% do total gasto pela União, pelos estados e pelos municípios no ano de 2013 e a R$ 306,35 por habitante” (ibid, 32).

Antes de serem singulares do ano em que foram coletados, estes dados representam a tendência geral em relação ao orçamento do Poder Judiciário no Brasil. Entre 2009 e 2012, esta despesa oscilou entre o equivalente a 1,35% e 1,48% do total de riquezas produzidas no pais (ibid).

Quão alto ou quão baixo é este percentual em comparação ao de outros países?

O Gráfico 1, a seguir, apresenta dados neste sentido e demonstra que o Poder Judiciário brasileiro é claramente um caso desviante em relação aos demais, sendo sua despesa proporcionalmente muito mais elevada que a de outras nações.


Orçamento por habitante

O orçamento destinado ao Poder Judiciário brasileiro é muito provavelmente o mais alto por habitante dentre todos países federais do hemisfério ocidental.6

Tal despesa é, com efeito, diversas vezes superior à de outros países em diferentes níveis de desenvolvimento, seja em valores proporcionais à renda média, seja em valores absolutos per capita.

Considerando as taxas de câmbio correntes à época da coleta de dados, o orçamento anual per capita do Poder Judiciário brasileiro é equivalente a cerca de US$ 130,32 ou € 94,23.7 Estes valores são superiores aos de todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com exceção apenas dos gastos de tribunais suíços (€ 122,1) e alemães (€ 103,5).

Por habitante, a despesa do Poder Judiciário brasileiro é muito superior em valores absolutos à de países cuja renda média é claramente superior, como Suécia (€ 66,7), Holanda (€ 58,6), Itália (€ 50), Portugal (€ 43,2), Inglaterra (€ 42,2) e Espanha (€ 27) (CEPEJ 2014, 43). Isto coloca a despesa com o Poder Judiciário no Brasil em nível equiparável ao de países desenvolvidos, sendo inclusive bastante elevado em relação à grande maioria deles.

Compare com outros Países

Não à toa, a comparação com países do mesmo continente torna claro o quão desproporcional ao nível médio de renda do Brasil é o orçamento destinado ao seu Poder Judiciário. Os gastos em valores absolutos per capita com o Poder Judiciário chileno (US$ 34,6), argentino (US$ 19,1) e colombiano (US$ 16,4) são várias vezes inferiores àqueles praticados do Brasil (CEJA 2007). Isto é, o valor absoluto destinado ao Poder Judiciário no Brasil o coloca no estrato superior de despesas mesmo entre os países ricos, de tal forma que esta despesa se torna proporcionalmente muito alta comparativamente ante a renda média inferior do país.

A exemplo do que ocorre na maioria dos países, a maior fatia das despesas com o Poder Judiciário no Brasil se destina ao pagamento de pessoal.

Por aqui, este percentual chega a aproximadamente 89% dos gastos, atendo-se a cerca de 70% em média nos países europeus (cf. CNJ 2014, 32; Cepej 2014, 35).8

16.500 magistrados

Isto não significa, todavia, que estes gastos se devam necessariamente à remuneração de juízes. O Poder Judiciário brasileiro totaliza cerca de 16.500 magistrados, o equivalente a cerca de 8,2 juízes por 100.000 habitantes (CNJ 2014, 33). Trata-se de proporção que não destoa da maioria das nações e que, portanto, dificilmente explica a disparidade observada nas despesas.

Com efeito, esta proporção do número de magistardos em relação à população é superior àquela verficada em alguns países (e.g., Inglaterra, Chile e Venezuela), ligeiramente inferior àquela de vários outros (e.g., Colômbia, Itália, Estados Unidos, Espanha e Argentina) e significativamente inferior àquela de poucos outros (e.g., Portugal e Alemanha), os quais aparentemente despontam como casos desviantes neste particular.

O Gráfico 2 ilustra estas informações.



O que o gráfico 2 torna claro, portanto, é que a quantidade de magistrados existente no Brasil não se presta a explicar por que a despesa com o seu Poder Judiciário é tão destoante em relação à dos demais países.

Como é gasto

Mesmo considerando que os salários dos nossos juízes são altos e escalonados de maneira comprimida (i.e., com pouca diferença entre topo e base), o fato é que a maior parcela do gasto com pessoal no Judiciário brasileiro se destina ao corpo de servidores, assessores, terceirizados, cedidos e afins, com exceção dos magistrados propriamente ditos, que também trabalham neste Poder do Estado, muitos dos quais com remuneração elevada em relação à renda média do país.

Esta enorme força de trabalho soma cerca de 412.500 funcionários no Brasil e equivale a 205 deles para cada 100.000 habitantes (CNJ 2014, 33), dando vazão, esta sim, a uma proporção muito elevada comparativamente, como se pode observar no Gráfico 3.


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