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Mais de 1,37 milhão de MEI são cancelados, 22 mil no Maranhão

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Mais de 1,37 milhão de micrompreendedores individuais (MEIs) inadimplentes já estão com seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado por falta de regularização junto à Receita Federal. O Maranhão está na 15ª posição do ranking em número de cancelamentos, com 22.499 MEIs excluídos; o estado de São Paulo lidera a lista, com mais de 364 mil CNPJs cancelados.

Com a baixa de quase 17%, o País – que antes possui 7,8 milhões de MEIs, agora contabiliza 6,42 milhões de empreendedores cadastrados nessa pessoa jurídica. Já o Maranhão, que chegou a 100 mil MEIs no final do ano passado, passou a contar agora com 77.501, uma redução de 22,4%.

Em outubro do ano passado, a Receita Federal intimou para regularização dos débitos os MEIs que não fizeram nenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estavam com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas. O cancelamento é previsto na Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e regulamentado pela Resolução n.º 36/2016, do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

“Com o CNPJ cancelado, o MEI passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica, sem poder, por exemplo, emitir nota fiscal. O cancelamento do CNPJ não poderá ser revertido e os débitos migram automaticamente para o CPF do empreendedor que, para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, deverá tirar novo CNPJ, tendo, obviamente, que quitar os débitos junto à Receita Federal”, explica a gerente da Regional Metropolitana do Sebrae no Maranhão, Marise Abdalla.

A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor. (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Como funciona o MEI

Para se tornar um MEI, o trabalhador deve ganhar até R$ 81mil por ano (até 2017 era R$ 60 mil), não ter participação em outra empresa, podendo ter até um empregado. São mais de 400 atividades cadastradas para a categoria, que tem tributação diferenciada.

O recolhimento de tributo é mensal e pago em guia única. O valor é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

Com o registro, o trabalhador passa a ter CNPJ e a emitir notas fiscais, atuando como uma empresa, o que também facilita financiamentos e aluguel de máquinas de cartão de débito e crédito. Além disso, o MEI tem garantias de benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mediante pagamento mensal de pouco mais de R$ 50.

Samme Ribeiro
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