-->

Barbárie: Dória picha o grafite em SP

Publicidade

A reportagem desta página mostra quanto um governante pode prejudicar uma cidade, um estado e um País, somente para tentar pichar a imagem pública de seus adversários. O País precisa mesmo de consciência, o mundo também. Senão, romances com a barbárie nestes tempos do cólera podem se tornar realidade. Temos ainda alguma chance. Será?


Redação

Petistas vão ao MP contra Doria por apagar grafites na 23 de Maio: ” Prefeito violou a lei”











Primeiro, dê um passeio pelos primeiros três vídeos acima.

É bem rápido. Juntos, somam 41 segundos.

Foram feitos em fevereiro de 2015 por Geeknes.

São fragmentos do muro de 15 mil m² de grafite da Avenida 23 de Maio, na capital paulista.

Faziam parte de um dos maiores corredores de arte urbana da América Latina.

Porém, a partir da última semana de janeiro de 2017, toda a área foi preenchida por cinza-estupidez.

A determinação foi do prefeito João Doria Júnior (PSDB-SP).

O próprio fez questão de participar da destruição desse patrimônio artístico-cultural da cidade.

Pois nessa quinta-feira (02/02), a vereadora Juliana Cardoso (PT) e o deputado estadual João Paulo Rillo (PT) protocolaram representação no Ministério Público do Estado de São Paulo, questionando a conduta do prefeito.

A representação (na íntegra, ao final) recebeu o número o nº 0013706/1

Juliana e Rillo pedem ao procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, que investigue Doria Júnior por supostos atos de improbidade administrativa e de crime de dano qualificado contra o patrimônio público.

Explicando:
1) Doria Júnior mandou apagar grafites feitos em espaços públicos, devidamente autorizada pela Prefeitura de São Paulo, na gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT-MG).

2) Portanto, eram legais.

3) A autorização, publicada em 24 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da Cidade. foi dada pelos órgãos competentes: Comissão de Proteção à Paisagem Urbana e Empresa Municipal de Urbanização.

4) Essa autorização foi feita com base na lei federal 12.408/2011, que descriminalizou o grafite.

5) Consequentemente, para apagar os grafites do corredor da Avenida 23 de Maio, Doria teria de mudar a legislação primeiro. É o que determina a lei.

6) Só que Doria ignorou a legislação e, numa ação midiática, passou ele mesmo a apagar os grafites.

7) Portanto, há indícios de que ao determinar que fossem apagados os grafites da Avenida 23 de Maio, o prefeito João Doria praticou atos de improbidade administrativa, violando os princípios de legalidade e moralidade administrativa e descumprindo o devido processo legal.

É o que está previsto nos artigos 37, da Constituição Federal, 111, da Constituição do Estado de São Paulo, e 81, da Lei Orgânica do Município.

8)Também há indícios de que praticou o crime de dano qualificado ao patrimônio público.

“Aparentemente, o Doria confunde grafite com pichação”, atentam Juliana e Rillo. “Ao que tudo indica quem cometeu crime e violou a legislação foi o prefeito e não os artistas que grafitaram.”

As fotos de grafites desta montagem são de Flávio Croffi e Geeknes.


Conceição Lemes, Viomundo
Advertisemen