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Incentivo ao Mais emprego e Cheque moradia

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Já está disponível para download a versão 6.3.6 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) do ICMS. Nesta nova versão da Dief, foram desenvolvidas mudanças na validação do Anexo e criados os campos para declaração dos valores, referentes aos novos programas sociais do governo.

Para declaração de créditos dos novos programas sociais do governo, foram disponibilizados na Dief, no detalhamento do campo "Outros Créditos", os itens 050 - Crédito Presumido Programa Mais Emprego, 051 - Crédito Presumido Programa (Cheque Moradia) e, também foi inserido o item 052 - Crédito Presumido Incentivo à cultura/esporte.
Com relação às mudanças na validação do Anexo, o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alvez, destacou que nesta nova versão, as divergências de valores entre Anexo e Dief, serão listadas como advertências, não mais bloqueando a geração do arquivo para a transmissão, assim, os arquivos poderão ser gerados e validados, mesmo que se apresentem diferenças de valores entre as informações declaradas no resumo da Dief e no detalhamento do anexo.

As divergências de valores serão analisadas, após a transmissão do arquivo da Dief pelas empresas e, caso sejam identificados erros que afetem a apuração do ICMS a recolher, os valores informados servirão de base para a cobrança do ICMS não pago.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica NFC-e

Para importar para a Dief os dados das NFC-e por meio de arquivo gerados no leiaute do Convênio 57 (Sintegra), deve ser utilizado o registro tipo 61 do Sintegra, que é o mesmo utilizado para Notas Fiscais Série D.

Na geração do arquivo Sintegra, não deve ser adicionado os dados das NFC-e canceladas, pois o layout do registro 61 não prevê um campo indicando o cancelamento que a Dief possa considerar no momento da totalização das saídas.

Com a publicação dessa nova versão 6.3.6, a Sefaz vai tolerar ainda na competência outubro (entrega com prazo em 20 de novembro), a entrega da Dief na antiga versão 6.0 update 3, possibilitando que os contribuintes tenham tempo hábil para fazer o download do instalador da nova versão sem atropelos.

Anexo da DIEF

Alguns contribuintes ainda não se adequaram à legislação, especialmente, para cumprir a exigência de possuir Programa PAF-ECF no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e gerar os arquivos de acordo com o leiaute previsto na legislação.

Empresas varejistas que não possuem, ou estão com os programas PAF-ECF do emissor de cupom fiscal gerando os arquivos em desacordo com o leiaute estabelecido pelo anexo IV dos atos Cotepe 06/2008 ou 09/2013 ou 23/2015, não conseguirão importá-los para o anexo da Dief e não conseguirão cumprir com a obrigação mensal de entrega da declaração.

Não é permitido adicionar manualmente os registros do PAF- ECF no Anexo da Dief.

Nessa situação, a empresa deve entrar em contato com a desenvolvedora do seu sistema para verificar se os arquivos PAF-ECF estão de acordo com um dos Atos Cotepe de 06/2008 ou 09/2013 ou 23/2015. Somente os arquivos com layout correto poderão ser importados para o anexo.

Fernando Resende, Agência de notícias Maranhão
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