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Roube, delate e viva na fartura eterna

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Não existe nada mais caro ao Direito do que o seu sentido lógico.

Não existe “prêmio” por colaborar com a Justiça, exceto, na lei de “delação premiada” a redução da pena que alguém deveria ser submetido em até dois terços ou sua conversão em medidas restritivas de direitos, conforme o caso.

Não existia.

Porque, publica hoje a Folha, as empreiteiras, de olho em resolverem as condenações de seus dirigentes máximos, oferecem a legiões de seus altos funcionários a “bolsa delação”, com salários, pensões e/ou outras remunerações por até 15 anos.

Mamata tão boa que, só na Odebrecht, 50 funcionários se candidatam a delatores, alguns admitindo até usarem, por algum tempo, a tal tornozeleira eletrônica. Há outra dezena e meia na mesma situação na Andrade Gutierrez.

São, literal e assumidamente, testemunhas compradas.

Dirão o que os seus “benfeitores” quiserem que se diga, é óbvio.

É muito cinismo pretender que isso não se enquadre no artigo 343 do Código Penal (Corromper testemunha – “dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha(…) para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento…) porque, presumidamente não vão fazer “afirmação falsa”.

Fernando Brito, Tijolaço
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