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Maranhão tem 90 dias para iniciar construção de Cadeia

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O juiz da Vara Única da Comarca de Pio XII, Raphael Guedes, determinou em decisão liminar, ao Estado do Maranhão, a construção de uma cadeia pública naquela cidade para a custódia de presos provisórios.
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPMA) alega que buscou informações da Secretaria Estadual de Segurança Pública que justificassem a falta de uma cadeia pública na cidade Pio XII, não tendo obtido respostas concretas.
Cadeia
Ilustração: TJMA
Segundo o processo, as pessoas presas em flagrante delito ou em decorrência de mandado de prisão – preventiva ou temporária – são recolhidos à minúscula cela da Delegacia de Polícia daquele município ou transferidas para Unidade Prisional de Ressocialização de Presos Provisórios de Santa Inês, ou ainda, para a Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.

“As conseqüências dessa transferência são enormes, pois superlota os estabelecimentos prisionais, eleva os custos do processo e julgamento e afasta o preso provisório do meio social e de sua família, violando diversos princípios como o da dignidade da pessoa humana, entre outros” explicou o juiz na decisão.

Na decisão, o juiz ressalta que “está devidamente caracterizada a violação dos direitos fundamentais e continuidade do desrespeito a legislação constitucional e infraconstitucional. Por todo exposto, resta necessária a concessão da liminar pleiteada, sem justificação prévia, determinando que o Estado do Maranhão inclua na previsão orçamentária, recursos para a construção de uma Cadeia Pública na comarca de Pio XII”.

Obrigação de Fazer

O Estado tem o prazo de 30 dias para elaborar projeto arquitetônico e, de 60 dias após o término deste, para iniciar diretamente a construção ou abrir procedimento licitatório para a contratação de empresa responsável para realizar a obra. O magistrado determinou ainda, multa diária de R$ 3 mil reais que pode chegar ao limite de R$ 1 milhão, caso a decisão liminar seja descumprida. O Estado será citado e o município de Pio XII intimado para comporem passivamente a ação.

Márcio Rodrigo, TJMA
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