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Propostas aprovadas na área de saúde em 2014

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Redação Bonde e Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2014, várias matérias que já viraram lei e têm impacto imediato na vida da população, como a reserva de 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União para candidatos negros (PL 6738/13) e a volta da venda dos inibidores de apetite (PDC 1123/13), que tinha sido proibida por resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em outubro de 2011.

No total, foram 251 propostas aprovadas no Plenário e de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A maior parte foi de projetos de lei (158 na CCJ e 42 no Plenário), muitos dos quais já viraram lei. Também foram aprovados 20 medidas provisórias, 13 projetos de decreto legislativo e 8 projetos de resolução.

Weverton Rocha
Câmara Federa aprovou substitutivo do deputado Weverton Rocha sobre testes em animais
Entre as nove propostas de emenda à Constituição (PECs) aprovadas, duas delas dependem de um segundo turno de votação: a sobre o orçamento impositivo de emendas parlamentares (PEC 358/13) e a que regulamenta o ICMS no comércio eletrônico (PEC 197/12).

Dos cinco projetos de lei complementar aprovados pelo Plenário, o PLP 397/14, que regulamentava a criação de municípios, foi vetado integralmente pela Presidência da República.

Inibidores de apetite

A Câmara dos Deputados aprovou neste ano a volta da venda dos inibidores de apetite, que tinha sido proibida por resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em outubro de 2011. Pelo Projeto de Decreto Legislativo 1123/13, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a resolução é suspensa. A proposta foi convertida no Decreto Legislativo 273/14.

A Resolução 52/11 proibiu a produção e a venda, sob prescrição médica, dos medicamentos que auxiliam no emagrecimento, entre eles os com princípio ativo anfepramona, femproporex e mazindol.

Atendimento à mulher

Aguarda sanção presidencial a proposta que inclui, entre as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a organização de atendimento público especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral. A medida consta do Projeto de Lei 6295/13, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, aprovado pela Câmara.

Entre os procedimentos para atender vítimas de violência sexual estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; e profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Farmácias

A assistência farmacêutica foi disciplinada com a aprovação do Projeto de Lei 4385/94, do Senado, que determina a presença de farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. A matéria foi convertida na Lei 13.021/14.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Ivan Valente (Psol-SP), que classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação.

Esta última poderá manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar.

Remédio falsificado

Estabelecimentos investigados por suspeita de falsificação ou adulteração de medicamentos e cosméticos poderão ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado, até a conclusão de testes, provas e análises.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3673/12, do Senado. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, o texto retornou ao Senado para nova análise.

Assim, a interdição desses estabelecimentos poderá superar os 90 dias fixados na legislação atual (Lei 6.437/77), que também determinada a liberação automática após esse prazo.

Enquanto perdurar a interdição do estabelecimento, será proibido o uso das instalações por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente.

Planos de saúde

Já convertido na Lei 13.003/14, o PL 6964/10, do Senado, foi aprovado pela Câmara neste ano e determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de atender pelo convênio e estabelece a comunicação da mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência.

O objetivo é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. A proposta torna obrigatória também a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).

Segundo o texto aprovado, ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.

A lei define ainda que o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos. Se o reajuste não for definido até o final de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá estabelecer o valor.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Testes em animais

A Câmara aprovou ainda restrição ao uso de animais em testes na indústria de cosméticos, higiene pessoal e perfume. Os testes só serão admitidos em produtos com ingredientes que tenham efeitos desconhecidos no ser humano e caso não haja outra técnica capaz de comprovar a segurança das substâncias. A proposta está em análise no Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) ao Projeto de Lei 6602/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), os testes poderão continuar por cinco anos após o reconhecimento de uma técnica alternativa ao uso de animais que seja capaz de comprovar a segurança para uso humano em se tratando de produtos com efeito desconhecido.

Pelo texto aprovado, a pesquisa em animais será banida quando os ingredientes utilizados em cosméticos, perfumes ou produtos de higiene pessoal forem comprovadamente seguros para uso humano ou quando se tratar de produto cosmético acabado, a ser definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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