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Lava Jato: PF prende e Justiça NÃO solta!

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Justiça negou habeas corpus para 11 investigados da Operação Lava Jato


Mariana Branco, Agência Brasil

A Justiça Federal negou pedidos de liberdade para 11 investigados da Operação Lava Jato ontem (15). A decisão foi da desembargadora Maria de Fátima Freitas Laberrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre. Segundo o Ministério da Justiça, 19 pessoas foram presas.

Lava-Jato
Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC; José Aldemário Pinheiro Filho, da OAS; Valdir Lima Carreiro; da Iesa Óleo e Gás; Dalton dos Santos Avancini, da Camargo Corrêa; Ildefonso Colares Filho, da Queiroz Galvão
A desembargadora negou pedidos da defesa de Eduardo Emerlino Leite, diretor da Camargo Corrêa; e de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, vinculados à mesma construtura. Avancini e Auler tiveram decretada a prisão temporária. No caso de Leite, cujo mandado foi para prisão preventiva, além de pedir habeas corpus, os advogados alegaram questões de saúde para pedir ainda o cumprimento de prisão domiciliar, já que ele seria portador de hipertensão arterial. Também, ontem, foram indeferidos os pedidos de Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli, ligados à OAS.

Maria de Fátima Freitas Laberrère também negou habeas corpus a José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS, e a Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Alexandre Portela Barbosa, ligados à mesma empresa. Foram expedidos mandados de prisão temporária para os três. A desembargadora indeferiu, ainda, pedidos de liberdade para Carlos Eduardo Strauch Albero, Milton Prado Júnior e Gerson de Mello Almada, da Engevix. Para os dois primeiros foi expedido mandado de prisão temporária. Para Almada, mandado de prisão preventiva.

Mais dois pedidos de habeas corpus chegaram, ainda pela manhã, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No fim da tarde, o STJ informou, por meio da a assessoria de comunicação, que eles foram indeferidos pelo desembargador convocado Newton Trisotto. O STJ não informou as defesas de quais acusados entregaram as petições, alegando segredo de Justiça.
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