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Renato DionísioAinda sobre o Conselho de Gestão Estratégica de Políticas Públicas, criado pelo ex-governador José Reinaldo e transformado pela Governadora Roseana, inicialmente em Conselhão logo em seguida em Bolsa Eleição, versão de nossa imprensa. Analisando mais detidamente o fato, chego à conclusão de que de fato a Governadora não apenas cometeu um crime, mais, o confessou publicamente e pretende sair ilesa de qualquer sanção, por tê-lo confessado, quando extinguiu o feito, ou melhor, o mal feito.
Confessadamente pouco esclarecido em matéria de direito e seus julgados, penso que o crime confessado e praticado é do tipo de natureza continuada ou permanente. Grosseiramente e como se um delinquente por meses entrasse sorrateiramente em um estabelecimento e Dalí retirasse valores, pilhado ou não, se ver obrigado a parar, como de fato o faz, seu não agir não pode ser entendido como perdão. No caso em tela por quantos meses foram ilegalmente pagos estes “conselheiros”? Quanto recebeu cada um? O fato é antijurídico ou não? Os beneficiados tinham consciência desta ilicitude? Quem puder e desejar responda.
O fato simplesmente de parar a ação delituosa, se ouve, não garante a praticante ou aos praticantes, se conjunto, o privilegio da excludente de ilicitude, instituto segundo o qual não se pune o autor do fato por não ser este crime tipificado na legislação. Ademais a confissão e o se abster da prática criminosa é no Maximo atenuante da culpa, servindo tão somente para a dosimetria da pena, diminuindo-a.
Por onde anda o Ministério Público Estadual, que não propôs competente ação penal? Por onde se escondem nossos deputados, fiscais do erário, falo da maioria silente e alinhada? Por onde se escafederam nossos zelosos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, céleres em oferecer pareceres e julgados quando se trata de desafetos do poder. Afinal houve ou não má aplicação, confessada de recursos públicos, que originou, inclusive, a extinção do referido órgão? Ouve ou não associação para o ilícito, afinal foram, segundo noticiado 206 envolvidos? Senão havia ato reprovável por que o fim do conselho. E finalmente porque não punir os infratores?
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