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Madeira de Lei, Wikipédia
A origem do termo remonta ao tempo da chegada da família de Dom João VI ao Brasil. Na "lei", foram estabelecidas algumas espécies para uso exclusivo da coroa, notadamente para a construção naval e de dormentes de ferrovias; da lista original, entre as que estão abaixo, dizia a lei incluir as espécies Mogno e Guanandi, pelo fuste cilíndrico e qualidades navais desta madeiras.
Madeira de Lei designa, em sentido mais amplo, no Brasil, as madeiras que, por sua qualidade e resistência, principalmente ao ataque de insetos e umidade, são empregadas em construção civil, naval, confecção de móveis de luxo, instrumentos musicais e artigos de decoração. Costuma apresentar aparência com cores marcantes, do bege-amarelado passando pelo amarelo, vermelho a marrom escuro, dependendo da espécie; a superfície costuma ser lisa e lustrosa; além de pouca distinção entre cerne e alburno; assim, as madeiras "brancas", ao contrario das de lei, tem muito alburno, aparência feia e apodrecem facilmente. Dependendo do grau de dureza ou trabalhabilidade, os usos e cada espécie tem destinações preferenciais. Assim, madeiras duras e pesadas servirão para portas de segurança, pisos ou móveis pesados como tampos de grandes mesas, como o Ipê, o Pau-ferro, o Jatobá, o Jacarandá-da-bahia, o Angelim. Madeiras que não absorvem umidade como o Guanandi para embarcações e construções externas; e madeiras mais macias para mobiliário entalhado, como o Cedro, o Mogno e o Ypê-felpudo.Frederico Luiz
De acordo com o assessor de comunicação da prefeitura de Imperatriz, o prefeito da segunda maior cidade do Maranhão recebeu com "tranquilidade" a sentença da juíza Ana Lucrécia que o condenou a devolver um ano de salário aos cofres públicos, tornou-o inelegível por 5 anos e ainda o retirou do cargo.
Madeira foi acusado de ato de improbidade administrativa em ação movido pelo Ministério Público porque trocou sem licitação, a empresa responsável pelo recolhimento de lixo em Imperatriz.
Ainda conforme a postagem,"Madeira revelou que não está angustiado e, muito menos preocupado, porque nada deve e porque a justiça não se encerra numa decisão precipitada, que antecipou o mérito sem averiguar melhor as provas do processo".
E Madeira, triunfante, numa conversa com jornalistas, arremata: "“Um prefeito que não rouba pra si nem outrem e que vive os problemas da cidade, procurando soluções, não pode abater-se com uma decisão injusta e descontextualizada”, arrematou".
Público e privado
No Brasil, infelizmente ainda é comum os administradores pretenderem levar, com todo o rigor, a sua experiência privada para a vida pública.
Ora, nenhuma dona-de-casa que vai à feira pode ser criminalizada porque comprou um tomate, um alface ou a carne com preços bem acima dos praticados pelo mercado.
Nenhuma trabalhadora, empresária ou artista pode ser alvo de ação do Ministério Público porque comprou um relógio ou um óculos de sol sem fazer a licitação com no mínimo três concorrentes.
Cidadão algum precisa decretar estado de emergência para decidir sobre qual trabalhador vai contratar para limpar seu quintal.
No serviço púbico, no entanto, é bem diferente. A boa intenção precisa estar subordinada aos ditames da lei. E a lei, numa democracia, é aprovada pelo legislativo e cabe ao executivo segui-las com absoluta correção. E o poder judiciário julga os casos onde o administrador fere o 'contrato social'.
Os argumentos levantados pelo prefeito Madeira neste encontro e relatados pelo assessor chefe da prefeitura foram os mesmos usados na defesa.
A sentença da juíza é clara e lembra que o processo licitatório somente começou em 9 de agosto de 2009, cinco dias antes de terminar o contrato com a empresa Marquise, até então responsável pela coleta de lixo em Imperatriz.
O prefeito assumiu o cargo no primeiro dia de janeiro e sabia do vencimento do contrato com aMarquise para coleta do lixo em agosto do mesmo ano e portanto teve tempo hábil para fazer a devida licitação, mas não o fez.
Mesmo que a Limp Fort tenha melhores preços e preste um melhor serviço, a Lei mesmo assim obriga o devido processo legal e a Prefeitura teve seis meses para efetuar a licitação e, na verdade, criou uma situação de emergência, conclui-se da sentença da juíza Ana Lucrécia Reis que o leitor pode ver na íntegra, aqui.
Temos de cumprir a lei, como ela manda e quando não concordamos podemos ir às ruas, reunir-se e protestar para pressionar o legislador a efetuar as mudanças. Assim, que é no sistema democrático.
O resto, seria a selva, onde cada um de nós podemos fazer as nossas leis de acordo com os nossos padrões de comportamento. Felizmente, no estado democrático, não é bem assim...
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