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SegsEmpresa Maranhense emite a primeira Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e), através da solução da NDDigital em parceria com a Visual MIX, que é participante do projeto piloto da NFC- e.
Trata-se do Grupo Mateus, faz parte do projeto que envolve, também, os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe. A NDDigital apresenta uma solução totalmente preparada para atender essa nova demanda, que promete ter um alto volume de transações.
Com total integração com o provedor da Secretaria da Fazenda, é totalmente automatizada e tem como principal benefício a redução de custos, pois não requer o uso de um equipamento específico, podendo ser utilizada com uma impressora comum, além de gerar economia de tempo na sua homologação para atender a determinação da Sefaz.
A solução permite impressão no mesmo dia de instalação em estabelecimentos, previne erros no preenchimento do documento fiscal, assim como diminui o risco de multas por inadequação ao padrão exigido pela Sefaz. “Com o início da emissão da NFC-e no Estado do Maranhão, já contamos hoje no Brasil com 6 Unidades Federadas utilizando, em produção, a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e”, explica Newton Oller de Mello da Sefaz.
Mais vantagem para o consumidor final Na outra ponta, quem se beneficia é o consumidor final, que poderá ter o documento fiscal a hora que necessitar, pois este pode ser enviado por e-mail pelas empresas. Além disso, para quem não tiver um smartphone ou outro aparelho de tecnologia móvel que permita a captura de dados visuais, um QR Code (código de barras bidimensional) possibilitará a consulta pela internet de todas as informações da transação comercial e, também, a sua impressão.
Vantagens para empresas
emissoras Redução de custos com:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção)
- Não exigência da figura do Interventor Técnico
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda
- Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
- Redução significativa dos gastos com papel
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF)
- Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica
- Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais
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