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Frederico LuizUm ditado português lembra que “uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, diferente”. Juiz federal antes de se tornar deputado federal, O presidente da Embratur Flávio Dino é, por princípio, contrário a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC-37) que retira do Ministério Público o poder para investigar.
Ora, Judiciário e Ministério Público são os principais parceiros para a promoção da justiça. Na justiça colegiada ou monocrática, nas decisões, lá estão o juiz, desembargador ou ministro e ao lado, o promotor ou procurador.
Mesmo um magistrado, quando determina esta ou aquela diligência, na prática, ele está investigando certa situação.
Isto é uma coisa. Ou seja, Flávio Dino, por principio é contra a PEC-37 pois limita o poder de investigação de uma parte importante para a promoção da justiça, no caso, o Ministério Público.
Todos os agentes públicos e mesmo privados necessitam de mecanismo de controle. E neste caso existem dois tipos: o interno e o externo.
O judiciário tem os dois tipos, o interno que são as respectivas corregedorias e o externo é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A experiência mostra que o interno tende a se apagar e se apegar ao corporativismo. O externo tende a ser altivo e proeminente. E ainda, um é pouco e dois é bom!
O que Flávio Dino defende é o controle do Ministério Público, a exemplo do que acontece com o judiciário.
Isto, é a outra coisa, diferente. Bem diferente.
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