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Executivos FinanceirosBrasília, DF - O Banco Central tem hoje um anteprojeto praticamente pronto para reformulação ampla da lei de resolução bancária brasileira. A informação foi dada pelo presidente da instituição, Alexandre Tombini, na abertura do Seminário Internacional sobre Regimes de Resolução no Sistema Financeiro Brasileiro, que tem início nesta segunda-feira, 6 em Brasília.
De acordo com Tombini, há quase uma década o Banco Central vem estudando a possibilidade de reformular a lei bancária brasileira com o objetivo de criar um arcabouço legal mais moderno e alinhado ao contexto econômico e financeiro atual. Enquanto isso, a Lei 6.024, de 1974, que trata sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, continua em vigor. "Optamos por acompanhar e participar da ampla discussão internacional sobre o tema, e incorporar ao nosso anteprojeto as lições aprendidas com a crise financeira internacional de 2008 e todo o debate que ocorreu posteriormente", diz Tombini.
Conforme o presidente do BC, o anteprojeto incorpora lições aprendidas e é fruto de amplo e intenso esforço da equipe liderada por Sidnei Correa Marques, diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, desde março de 2011.
Esse novo anteprojeto possui três aspectos que cabem ser ressaltados conforme o presidente do BC. O primeiro: confere segurança jurídica à atuação mais efetiva da ação saneadora exercida pelo órgão supervisor, no caso, o Banco Central.
O segundo tem como objetivo principal assegurar a estabilidade financeira e mitigar eventuais externalidades negativas de uma resolução bancária à economia real, garantindo o funcionamento dos serviços e da infraestrutura financeira essenciais à sociedade.
Busca-se também preservar ao máximo o valor dos ativos – tangíveis e intangíveis – mitigando assim eventuais prejuízos aos depositantes e credores, e preservando empregos.
O terceiro alinha incentivos, mitigando riscos morais e fazendo com que, no caso de resolução de um banco, o próprio sistema absorva os prejuízos.
Uma das principais propostas é a incorporação do instituto da absorção de prejuízos e capitalização compulsória do banco pelo capital social e por credores subordinados e não protegidos, internacionalmente conhecido como “bail-in”.
O “bail-in” é uma das principais inovações decorrentes das lições da crise financeira internacional, desenhado a partir das experiências das jurisdições em que a crise bancária foi mais intensa e houve necessidade de utilização de vultosos recursos públicos para evitar o colapso total dos sistemas financeiros locais.
No seminário desta segunda-feira e terça-feira, o Banco Central visa colher os subsídios finais para concluir o anteprojeto de novo marco legal da resolução bancária brasileira.
Participa do seminário Luiz Lindbergh Farias Filho, presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. "A participação do excelentíssimo Senador no evento de hoje é de fundamental importância para o curso desse projeto, pois é no Congresso Nacional que a nova Lei de Resolução Bancária Brasileira se tornará realidade, refletindo o interesse da nossa sociedade no fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional", enfatiza Tombini.
Além da Lei 6.024, de 1974, o anteprojeto deve contribuir ao arcabouço legal reforçado pelas Lei Nº 9.447, que trata da responabilidade solidária de controladores, além do Fundo Garantidor de Créditos. O Proer é o atual programa para reestruturação das instituições financeiras.
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