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Márlon Reis

Márlon Reis é juiz de direito em João Lisboa-MA (12km a leste de Imperatriz-MA). Em 2002, idealizou e fundou, juntamente com lideranças sociais, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. rede de abrangência nacional que reúne 50 das mais importantes organizações sociais brasileiras e que congrega 300 comitês locais espalhados por todo o país. Ajudou a redigir a Lei da Ficha Limpa.

Em 2004, recebeu o mais importante prêmio da magistratura brasileira ("Innovare - O Judiciário do Século XXI", concedida pela Fundação Getúlio Vargas, Ministério da Justiça e Associação dos Magistrados Brasileiros), por defender a abertura da Justiça Eleitoral ao diálogo com a sociedade civil organizada.

Em 2008, designado para auxiliar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, coordenou a realização de 1.500 audiências públicas em todo o território nacional. Era a Campanha Eleições Limpas, cujo objetivo foi articular o Poder Judiciário e os movimentos sociais na fiscalização cívica do processo eleitoral.

Ele também é membro do Conselho da Amarribo Brasil, entidade que atua como contato local da Transparência Internacional. A partir de dezembro de 2011, a presente coluna eletrônica é simultânea com o Congresso em Foco. O leitor também ganha postagens no Twitter, Facebook, e na www.

No país cuja presidenta integrou a Vanguarda Popular Revolucionária, (VPR), quem cuida de fiscalizar as contas públicas e de inibir a candidatura de 'fichas sujas' é um ex-militante do Coletivo Gregório Bezerra. Boa leitura.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Márlon Reis: "Doações são fruto de corrupção"


Talita Abrantes, Exame.com

São Paulo, SP. O intricado sistema de desvios de recursos da Petrobras para supostamente irrigar campanhas políticas revelado pela Operação Lava Jato é, na verdade, um padrão perpetuado em outros esquemas de corrupção espalhados pelo Brasil.

Esta é a constatação que o juiz da comarca de João Lisboa (MA), Márlon Reis, chegou após entrevistar mais de 100 políticos e pessoas ligadas a campanhas eleitorais.

“O próprio contrato [da obra] já nasce levando-se em conta a condição de que parte do dinheiro, que na origem é público, volte para a campanha”, afirma Reis em entrevista a EXAME.com. Fato que, segundo ele, coloca até as doações legais sob suspeita.

Conhecido por ser um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Reis defende o fim do financiamento privado de campanhas. “Precisamos tirar o dinheiro das eleições", diz. Para ele, a proposta – que é apoiada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha - de incluir as doações empresariais na Constituição "trata-se de um golpe". 

Reis foi o primeiro juiz no Brasil a exigir a divulgação dos nomes de doadores de campanha antes da realização do pleito. A norma, depois, foi assimilada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Especializado em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas pela Universidade de Zaragoza, na Espanha, o juiz é um dos fundadores do do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. No ano passado, lançou o livro "O Nobre Deputado" (Editora Leya) que compila os resultados de suas investigações sobre corrupção no Brasil. 

O teor do discurso do magistrado, contudo, não agradou o então presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves, que encaminhou uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra Reis com um pedido de punição disciplinar. O processo foi arquivado. 

Veja trechos da entrevista que ele concedeu a Exame.com por telefone. 

Márlon Reis
Márlon Reis, colunista da Aldeia é entrevistado por Exame.com

Exame.com: O que as investigações da Operação Lava Jato revelam sobre como nasce e se perpetua um político corrupto?
Márlon Reis: Entrevistei várias pessoas do cenário político e todas, unanimemente, disseram que o financiamento [de campanha] é uma antecipação de algo que tem que voltar multiplicado para os financiadores. Esta é uma das formas.

A outra é inversa: o dinheiro público é transferido para os financiadores através de contratos ilícitos e superfaturados. Depois, uma parte deste dinheiro volta para a campanha. A Operação Lava Jato mostra exatamente este padrão.

Muitos [entrevistados] afirmaram que o dinheiro que é apresentado como doação empresarial é, muitas vezes, dinheiro público que chega às campanhas apenas intermediado pelas empresas na forma de contratos fraudulentos.

O senhor está querendo dizer que até as doações legais podem estar ligadas à corrupção?
Exatamente. Não é à toa que os maiores doadores [das eleições] são empresas que mantém contratos com o poder público. Isso coloca a doação legal sob suspeita. O próprio contrato já nasce levando-se em conta a condição de que parte do dinheiro, que na origem é público, volte para a campanha.

O que torna isso possível?
Os contratos são feitos com empresas que participam do jogo político através de licitações dirigidas ou de ações governamentais que inviabilizam a participação de outras empresas. Dessa forma, se reduz drasticamente o número de pessoas que participam do processo de movimentação de recursos.

O desvio acontece de duas formas. Ou pelo superfaturamento da obra – em que pagam pelo serviço mais do que deveria ser cobrado com o objetivo de destinar o percentual excedente aos políticos envolvidos - ou então realiza-se a construção de maneira inferior ao que foi contratado para permitir a economia de dinheiro que vai irrigar as campanhas eleitorais.

Em seu livro o senhor afirma que o pagamento das campanhas também é feito por meio de agiotagem. Isso torna o sistema mais perverso?
Isso é regra para as eleições para prefeito e está se generalizando pelo país. É alarmante porque os agiotas têm disponível a quantidade de dinheiro que o candidato quiser, não há limite. É certeza da vitória.

O pagamento é cruel porque depois haverá o pacto da administração pública durante todo o mandato. É comum até que os agiotas indiquem os nomes da comissão permanente de licitação e do secretário de finanças ou tesoureiro do município para faturar durante os quatro anos.

E tem outra coisa: eles não querem o pagamento principal, aceitam apenas juros extorquidos de 10 a 20% ao mês que são pagos durante todos os quatro anos de mandato. Isso é perverso.

Como o atual sistema político favorece este cenário?
Em primeiro lugar com o modelo de financiamento de campanhas que obriga o candidato a buscar cada vez mais dinheiro.

Por que é preciso captar cada vez mais dinheiro?
O apoio político, via de regra, é obtido a partir de pagamentos. Paga-se para lideranças locais direcionarem os votos de pessoas sem cultura política do ponto de vista eleitoral. Por um certo preço se combina quantos votos aquela liderança trará.

Eles chamam isso de [pagamento] de estrutura de campanha. Mas a prova de que é um suborno é que eles [os líderes locais] fazem isso com quem dá mais dinheiro. Se o candidato não tiver, o líder vai apoiar outro que tenha. De tal forma que, na verdade, se trata de um leilão que cresce assustadoramente a cada eleição. Por isso, se desvia tanto [dinheiro] no Brasil.

Quem são esses líderes locais?
São vereadores, prefeitos, ex-prefeitos, presidentes de associação ou sindicatos e até lideranças religiosas. Eles atuam o tempo todo como patronos - ajudando as pessoas a resolver problemas pessoais e burocráticos.

Eles estabelecem uma relação de vínculo coronelista que traz a certeza de que os votos virão depois. Os cabos eleitorais são conhecidos no meio político. Os candidatos sabem onde eles estão, quem são e quanto custam. Isso não é oculto no meio político, é escancarado e bem normal.

É um novo tipo de coronelismo?
É o mesmo coronelismo que teimou em chegar até o século 21. Precisamos tirar o dinheiro das eleições justamente para mudar a lógica. A lógica hoje é pagou, levou. O sistema eleitoral atual é uma parteira de escândalos. Se não quebrarmos isso não tem como combatermos a corrupção.

Como o senhor avalia a proposta de reforma política que é defendida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha?
Trata-se de um golpe. É um golpe que objetiva fulminar a Constituição de 1988 em pontos que ela mais acertou. Enquanto a Operação Lava Jato escancara o quanto perniciosa é a relação entre empresas que contratam com o governo e campanhas, essas pessoas querem constitucionalizar esta relação que é por natureza corrupta.

Na sua opinião, qual é a reforma política que o Brasil precisa?
Primeiro, nós precisamos de eleições baratas, transparentes, e em que qualquer pessoa possa participar dispondo ou não de recursos pessoais ou de um grande doador.

Por isso, defendemos um financiamento misto, em parte público e em parte proveniente de pequenas doações feitas por pessoas físicas até o limite de 700 reais com divulgação em tempo real pela internet. Que se escancare as contas dos políticos para qualquer um poder comparar o que está acontecendo na campanha com o que está sendo declarado perante a Justiça Eleitoral.

Do ponto de vista do sistema eleitoral, nós lutamos pela manutenção do sistema proporcional, mas com alterações. Sugerimos um modelo de dois turnos. No primeiro, se vota no partido e no segundo, se vota no candidato para preencher as vagas conquistadas pelo partido. Com isso, nós vamos enfatizar o programa dos partidos e não haverá a possibilidade de candidato arrastar votos para outro.

Qual é o impacto de todas essas distorções – como compra de apoio político e desvios de dinheiro - para a democracia?
O voto de opinião está diminuindo no Brasil e está ganhando força este voto mercenário. A Câmara dos Deputados eleita no ano passado teve uma visível queda de qualidade na sua composição. Eu arriscaria dizer que temos a pior composição da Câmara da História.

Representantes eleitos com voto de opinião são uma minoria. A grande maioria é de pessoas bancadas pelas grandes corporações – inclusive por essas que estão sendo alvo de investigação que foram as maiores financiadoras das eleições de 2014.

O senhor fala isso baseado no fato de que as eleições 2014 foram as mais caras da história?
Exatamente. Os eleitos são os que arcaram mais.

No ano passado, o senhor disse uma coisa até mais branda do que agora em uma entrevista e foi processado pela Câmara dos Deputados. Em que pé está este caso?
No começo de dezembro do ano passado, esta representação contra mim na Câmara dos Deputados foi arquivada por que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão entendeu que eu exerci o meu direito à liberdade de expressão.

O Parlamento deveria ter investigado o que eu estava dizendo. Em lugar disso, o [então] presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves decidiu tentar me perseguir.

A Lei da Ficha Limpa já foi aplicada em duas eleições até agora. Qual é saldo?
O saldo é totalmente positivo. Uma questão preocupante para mim diz respeito à qualidade dos votos dos Tribunais de Contas. Hoje, eles têm muito mais poder por causa da Lei da Ficha Limpa, mas precisam ser aprimorados.

Eles são compostos hegemonicamente por políticos que foram derrotados e que ganham o cargo como prêmio de consolação. Isso é evidente e aviltante. O Tribunal de Contas também não tem controle interno. Não faz sentido um órgão sem controle em se tratando de uma democracia.

O que deu errado no caso do deputado Paulo Maluf que, apesar de condenado por improbidade administrativa, pode assumir novo mandato?
O que deu errado foi a composição do TSE. O mesmo TSE que havia dito que ele era inelegível, depois, em outro julgamento, mudando apenas um membro da Corte, entendeu que ele passava a ser elegível, o que mostra que a questão é puramente valorativa. Não é uma falha que possa ser imputada à lei, e sim a maneira como as pessoas querem aplicá-la.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Márlon Reis é absolvido por unanimidade pelo TRE


TRE-MA arquiva reclamação disciplinar apresentada pela Câmara Federal contra o juiz Márlon Reis


TRE-MA

São Luís, MA. Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram arquivar nesta quinta-feira, 11 de dezembro, reclamação disciplinar apresentada pela Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz maranhense Márlon Reis, que escreveu O Nobre Deputado.

Em seu voto, o desembargador Guerreiro Júnior (relator do processo) observou que “as declarações feitas pelo magistrado estão acobertadas pelo manto da liberdade de expressão, princípio basilar de uma sociedade democrática como a brasileira, já que o livro O Nobre Deputado tem cunho meramente literário, narrando uma história que, segundo o autor, retrata práticas a serem extirpadas de uma política arcaica, que vai de encontro à ética esperada de agentes políticos”.

Juiz Márlon Reis
Juiz Márlon Reis concedendo entrevista após ser absolvido pelo TRE-MA
Já o Ministério Público Eleitoral do Maranhão registrou que, “a bem da verdade, a crítica foi dirigida à forma promíscua como se dá a elaboração de emendas parlamentares há muito conhecida como mecanismo de desvirtuamento da função legislativa para manutenção de bases eleitorais e, pior, também, servindo para o desvio de recursos públicos, a exemplo do que se viu nos escândalos ‘anões do orçamento’ e ‘sanguessugas’. Desse modo, antes de infringir qualquer norma disciplinar, Reis acabou prestando relevante informação ao público em geral sobre a existência de um esquema de corrupção em uma das Casas do Congresso Nacional, sendo interesse de todos a divulgação desse fato”.

Aldeia Global publicou:
São Luís: Márlon Reis lança hoje O Nobre Deputado

A defesa do magistrado, feita pelo advogado Djalma Pinto (professor da Escola Superior da Advocacia do Ceará), citou diversos julgados que explicitam a necessidade de respeito à liberdade de expressão, ressaltando a contribuição que o magistrado deu à nação com a publicação do referido livro, citando inclusive trecho de carta enviada pelo senador Randolfe Rodrigues ao TRE-MA: “a narrativa do nobre juiz, no que pese sua dimensão literária, infelizmente guarda estreita relação de verossimilhança com a prática eleitoral brasileira, de modo que penalizar um cidadão que tanto se esforça pessoalmente no aperfeiçoamento das instituições, além de escancarada postura persecutória daqueles que ousam falar verdades inconvenientes, trata-se de uma tentativa de passar uma borracha na história do país que não logra êxito senão em formar um juízo confessório para com os brasileiros”.

Guerreiro Júnior
Guerreiro Júnior, relator da reclamação disciplinar apresentada pela Câmara Federal contra Márlon Reis.
Após o julgamento, através de uma rede social, Márlon Reis reafirmou tudo que disse em seu livro, pedindo um salve à democracia, que deve ser aprimorada e não destruída. Feliz, ele comemorou o arquivamento, escrevendo que foi uma vitória da liberdade de expressão.

Agradeço de público o apoio inestimável de Gervásio Protásio Dos Santos e de toda a magistratura. Hoje vivi a dádiva da solidariedade. Sou muito grato a muitos que acreditam nas mesmas ideias. Dia de muita felicidade.

Os juízes Gervásio Protásio dos Santos (presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão) e Douglas Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos); o promotor Tarcísio Bonfim (vice-presidente da Ampem); os deputados federais Simplício Araújo e Rubens Jr. (eleito em 2014), advogados, representantes de sindicatos, membros de associações e a imprensa acompanharam o julgamento.

Entenda o caso

Os dados constantes no livro O Nobre Deputado – que relata maneira chocante e verdadeira como nasce, cresce e se perpetua um corrupto na política brasileira – resultam de pesquisa inédita feita pelo magistrado para sua tese de doutorado da Universidade de Zaragoza (Espanha). Reis conseguiu ouvir participantes dos meandros da política sobre como se define a eleição de um deputado federal ou estadual.

Em pronunciamento oficial, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Alves, alegou que o magistrado, na qualidade de juiz e não de autor de um livro sobre corrupção, em entrevista concedida ao programa Fantástico (Rede Globo) afirmou que os deputados retêm entre vinte e cinquenta por cento do valor das emendas orçamentárias que seriam destinados ao financiamento de campanhas eleitorais. Outrossim, disse que o personagem central de seu livro, o fictício deputado Cândido Peçanha, seria uma “representação dos parlamentares que existem, que ocupam grande parte das cadeiras parlamentares do Brasil e que precisam deixar de existir”.

Para a Câmara dos Deputados, Márlon Reis revelou seu indisfarçável intuito de autopromoção, valendo-se de sua condição funcional para tal, em infringência às normas do Código de Ética da Magistratura. Por este motivo, requereu que seja julgada procedente a reclamação para que se instaure processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

Por que no Maranhão?

O Conselho Nacional de Justiça, considerando que os fatos narrados estavam sujeitos à esfera concorrente de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, encaminhou cópia da reclamação para exame e adoção das providências cabíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por sua vez, a Corregedoria do TSE remeteu os autos à Corregedoria do TRE-MA para que fosse julgado num prazo de 60 dias.

Defesa

A Associação dos Magistrados Brasileiros atuou como defensora de Márlon Reis, alegando que a reclamação disciplinar apresentada pela Câmara dos Deputados queria simplesmente impedir que o cidadão Márlon Jacinto Reis possa livremente expressar suas ideias e pensamentos, ou seja, a reclamação queria impedir a liberdade expressão, que é garantia na Constituição Federal em seus artigos 5º, IV, IX, XIV, e no artigo 220, e §§ 1º, e 2º.

Todo o trabalho do livro de ficção O Nobre Deputado foi desenvolvido em ambiente de pesquisas e somente mostrou as fragilidades do sistema democrático brasileiro. Portanto, não houve nenhuma violação aos artigos 12, 13, 15, 16, e 37, do Código de Ética da Magistratura pelos motivos expostos a seguir:

Márlon Reis se comporta de forma prudente e equitativa com qualquer meio de comunicação social que o procure; mantém sua integridade de conduta de magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional de forma a contribuir para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura; tem procedimento compatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; se comporta na vida privada de modo a dignificar a função de magistrado; e nunca teve comportamentos que buscassem injustificada e desmesurado reconhecimento social ou qualquer tipo de autopromoção em publicação de qualquer natureza.

Rubens Júnior
Deputado federal eleito do PCdoB, Rubens Júnior (D) estava na plateia e manifestou apoio ao Juiz




terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Corrupção eleitoral é a véspera da improbidade


Glaucione Pedrozo, O Imparcial

São Luís, MA. Hoje, no Dia Internacional Contra a Corrupção, o jornal O Imparcial traz uma entrevista exclusiva com o juiz Márlon Reis, membro do Comitê de Combate à Corrupção, um dos autores da Lei da Ficha Limpa e também autor dos polêmicos livros “O Gigante Acordou” e “O Nobre Deputado”.

Em setembro deste ano, o magistrado foi processado pela Câmara dos Deputados, cujo presidente, o deputado federal Henrique Alves, entrou com representação no Conselho Nacional de Justiça por entender que Márlon Reis feriu a honra de todos os parlamentares.

“De modo leviano, por meio de acusações genéricas contra sujeitos não identificados, que inviabilizam o direito de defesa, o Reclamado [Márlon Reis] assacou conduta desonesta e criminosa a todos os integrantes do Poder Legislativo”, afirma a peça inicial do processo, se referindo ao conteúdo do livro “O nobre deputado”, que revela situações corriqueiras dos jogos políticos.

O julgamento do juiz deverá acontecer na próxima quinta-feira (11), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Enquanto isso, Márlon Reis continua na militância contra a corrupção e palestra hoje no Tribunal de Contas da União, em um evento organizado pela Controladoria Geral da União, a respeito do Dia Internacional Contra a Corrupção. 

Márlon Reis
Márlon Reis concedeu entrevista a O Imparcial no dia Internacional de Contra a Corrupção
O Imparcial - Hoje, Dia Internacional Contra a Corrupção, o que há de mais importante a se discutir quando se fala a respeito de combate à essa prática?
Márlon Reis - Creio que devemos nos afastar de uma visão moralista sobre esse tema. Não se trata de uma disputa entre o bem o mal, mas da construção coletiva de um sistema mais racional de relação entre os indivíduos e destes com o Estado, onde preponderem normas que asseguram igualdade de oportunidades e onde o bem coletivo esteja a salvo de desvios. Não se pode atribuir todos os males da corrupção a algumas pessoas ou partidos. Temos que admitir que o sistema em vigor cobra o mesmo tipo de atividade de todos os governantes. É preciso ter como foco, pois, o sistema político reinante. 

O senhor acredita que a transparência poderia ser uma grande aliada no combate à corrupção?
Não há condições para a probidade num meio refratário à transparência. O agente destituído de integridade se detém ante o risco da descoberta da sua conduta. Por isso é tão importante que mecanismos de publicidade dos atos governamentais continuem avançando. Evoluímos com a aprovação do Projeto Capiberibe, que determina a instituição dos portais da transparência em todos os âmbitos do Poder Público. Acertamos também quando vimos aprovada a Lei de Acesso à Informação. Também fiquei feliz com o anúncio da criação da Secretaria de Transparência e Controle pelo governador eleito Flávio Dino. A imprensa livre, por outro lado, desempenha um forte papel na circulação de informações, sendo por isso imprescindível para a democracia. Por isso sou contra qualquer proposta que objetive controlar o conteúdo da atividade jornalística. 

O poder da sociedade atualmente tem se efetivado e restringido somente à hora da votação. Como ela pode reverter esse cenário e começar, de fato, a atuar junto aos órgãos de fiscalização (incluindo os representantes por ela escolhidos)?
Esse é o campo em que deve imperar o controle social das administrações públicas. Há muitos exemplos bem-sucedidos nesse campo. Destaco a experiência da Amarribo Brasil, que representa em nosso País a Transparência Internacional. A entidade hoje encabeça uma rede com mais de duzentas entidades que operam na fiscalização social dos governos locais. Um grande exemplo para o Brasil. 

Faltam mecanismos de controle social?
Já temos alguns mecanismos importantes, mas que raramente são observados. As administrações têm descurado do seu dever de elaborar os seus orçamentos de forma participativa, o que já é obrigação legal. Ações como essa dificultam a participação da sociedade na cogestão e no exercício do controle social. 

O senhor acredita que uma possível crise na representação pública acaba culminando também no favorecimento de práticas corruptas?
Creio estar havendo o fenômeno contrário: a frequência da corrupção acaba por reduzir a legitimidade da representação política. A sociedade tem razão ao protestar e pleitear mudanças profundas nesse quesito.

O senhor é um dos membros do MCCE. Fale um pouco dele e sobre ações o Movimento tem realizado.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral foi o responsável pela aprovação de duas leis de iniciativa popular que mudaram a história das eleições brasileiras: a Lei contra a Compra de Votos e a Lei da Ficha Limpa. Mobilizamos milhões de brasileiros para conquistar o reconhecimento de valores presentes na sociedade, mas que ainda não estavam contemplados pela legislação. Agora queremos ir além. Estamos defendendo a Reforma Política por iniciativa popular. Já dispomos de mais de 600 mil assinaturas em apoio ao nosso novo projeto, encabeçado pela Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, da qual o MCCE faz parte. 

O senhor acredita que a corrupção eleitoral é um ponto de relação simbiótica entre as demais "modalidades" de corrupção? (ex.: o gestor favorecer certa empresa porque essa empresa amiga bancou a campanha eleitoral dele)
A corrupção eleitoral é a véspera da improbidade administrativa. As doações empresariais de campanha são uma forma de corrupção amparada pelo sistema legal. Isso está cada vez mais claro a cada nova revelação da Operação Lava-Jato. As relações que se estabelecem nas campanhas entre candidatos e poder econômico se projetam ao logo de todo o mandato. Por isso precisamos urgentemente retirar as empresas do leque de legitimados a doar em campanhas eleitorais.

sábado, 12 de julho de 2014

Márlon Reis: "erro grosseiro" sobre registro de candidatura


Diário de Pernambuco e Correio do Estado

Um dos articuladores para a aprovação da Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis afirmou nesta quinta-feira, 10, ser um "erro grosseiro" considerar o pedido de registro na Justiça Eleitoral como marco inicial de uma candidatura. Esse é o principal argumento do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PR), condenado na quarta, dia 9, por improbidade administrativa, para defender a possibilidade de concorrer novamente ao cargo.

Márlon Réis é colunista da Aldeia Global, saiba mais sobre o autor da Ficha Limpa aqui
"Quem registra a candidatura é o Tribunal Regional Eleitoral quando defere o pedido, e não o candidato quando pede", disse Reis, ressaltando que fala em tese, sem tratar de caso específico. Ele explica que o processo para registro de candidatura é feito em cinco passos, sendo o pedido do candidato apenas o primeiro deles.

O segundo é a publicação do edital com a lista das candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral. Em seguida é aberto o prazo para pedidos de impugnação, a produção de provas e finalmente o julgamento, cujo prazo se encerra em 5 de agosto. "Pedir registro não é registrar candidatura", disse.

Na quarta-feira passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ratificou a condenação em primeiro grau de Arruda por atos de improbidade administrativa. Em 2010, o ex-governador renunciou ao cargo e chegou a ser preso pelo envolvimento no esquema de compra de apoio político conhecido como mensalão do DEM, partido ao qual era filiado na época.

Nesta quinta, o diretório do PSOL no Distrito Federal entrou com pedido de impugnação das candidaturas de Arruda (PR) ao governo do DF e de Jaqueline Roriz (PMN) a deputada federal. Roriz também foi condenada por envolvimento no mensalão do DEM. O partido argumenta que ambos estão impedidos de concorrer porque se enquadram na Lei da Ficha Limpa e tiveram condenações por crimes de improbidade confirmadas antes da homologação da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Arruda, entretanto, argumenta que tem direito de pedir votos este ano porque a condenação aconteceu depois do pedido de registro de candidatura. "Eu sou candidato a governador do DF dentro do que estabelece a legislação brasileira. O registro da minha candidatura (foi) no dia 5 de julho, a data de corte prevista pela legislação eleitoral e tomada como base em toda a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi respeitada", disse. 

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

A Fraude Anunciada


Márlon Reis

Já vem acontecendo há anos. O partido escolhe um candidato que sabe de antemão ser inelegível. Depois, com o uso dos muitos recursos previstos em lei, vai estendendo a campanha até a véspera do pleito. Só aí substitui o candidato por outro elegível, normalmente filho ou cônjuge do impedido de concorrer. Tarde demais para a população saber. Na urna eletrônica consta a foto do “ficha suja” que, por conta do abuso de poder econômico, acaba arrebatando os votos. Mas o eleito é uma pessoa que o eleitor não sabia que receberia seu voto.

Fraude

Essa fraude acontece entre as lacunas da lei e a condescendência da Justiça Eleitoral. Há interpretações aceitas por tribunais regionais eleitorais que vêem nessa conduta evidente abuso de direito, o que impede a aceitação da troca repentina. Os Tribunais Regionais Eleitorais do Piauí e de São Paulo adotaram essa posição, infelizmente afastada pelo TSE.

Recentemente, o Senado da República inseriu no texto da minirreforma eleitoral nova redação para o § 3o do art. 13 da Lei das Eleições. Segundo o texto aprovado no Senado: "Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”. Esse prazo poderia ao menos permitir que os eleitores fossem cientificados da substituição.

Escandalosamente, a Câmara dos Deputados retirou da minirreforma o referido dispositivo legal. Assim, a nova lei ficou destituída de qualquer mecanismo de aprimoramento das eleições. Foram adotadas apenas medidas em proveito dos candidatos, visando facilitar a eleição dos atuais ocupantes do Parlamento.

Resta a esperança de que o Senado restitua ao projeto o seu texto original. Como houve modificações ao texto que nasceu na Câmara Alta, são os senadores que terão a palavra final sobre o tema. Esperemos que prevaleça a democracia.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Financiamento Limpo: Entidades se reúnem em Brasília na quarta, 23


Hylda CavalcantiRede Brasil Atual

Brasília, DF – Descontentes com as propostas de reforma política até aqui apresentadas pelo Congresso Nacional - com medidas consideradas superficiais - algumas das maiores entidades sociais do país pretendem aumentar a pressão em favor do projeto de iniciativa popular que prevê mudanças profundas no sistema, como o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais e do voto uninominal para o parlamento, pontos considerados fundamentais para o combate à corrupção no país.

Márlon Reis
Autor da Ficha Limpa, Márlon Reis quer também o financiamento limpo
Integrantes desse movimento, batizado de “Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas”, reúnem-se na próxima quarta-feira (23), em Brasília, para debater as estratégias de mobilização. Fazem parte do grupo a OAB, a CNBB, a UNE, a CUT, o MST e a Contag, entre outras entidades de trabalhadores e movimentos populares.

Eles irão discutir os rumos da campanha pela coleta de assinaturas para a apresentação do projeto de lei de iniciativa popular, de forma a promover mudanças “que realmente façam a diferença”, conforme destacaram seus coordenadores.

A mobilização – a mesma que trabalhou pela aprovação da Lei da Ficha Limpa – conseguiu 300 mil assinaturas de apoio popular ao projeto. Para o encaminhamento da matéria ao Congresso e sua consequente formalização, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas.

A proposta para reforma política defendida pelas entidades prevê o fim do financiamento empresarial das campanhas eleitorais. A sugestão é de que passe a ser permitida a contribuição individual no valor máximo de R$ 700 por eleitor e sem ultrapassar o limite de 40% dos recursos públicos recebidos pelos partidos nas eleições.

Um dos principais motivos da reunião de quarta-feira é o fato de a minirreforma eleitoral aprovada nesta semana no Congresso ter sido considerada mínima em seu conteúdo pelas entidades sociais, que também criticam o trabalho do grupo técnico da reforma política em atuação na Câmara.

Para o fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Marlon Reis, a reforma política precisa ser incluída logo na pauta prioritária do país. Reis tem destacado a falta de transparência no sistema eleitoral e a necessidade de se discutir melhor o financiamento de campanhas.

“Nosso sistema eleitoral está comprometido pela falta de transparência. Peca por não dar ao eleitor uma ideia clara sobre a forma como ele vota. Ninguém entende nosso sistema caótico, que não permite ao eleitor ter uma clara noção das consequências do seu voto. Isso faz o voto outorgado a um candidato beneficiar outro, muitas vezes indesejado”, afirma. Reis lembra como exemplo o que ocorreu em 2010, quando o palhaço Tiririca, hoje deputado federal pelo PR de São Paulo, foi convidado pelo partido para se candidatar como puxador de votos.

A coalizão sugere, dentre os vários pontos abordados, a extinção do sistema de voto dado ao candidato individualmente, como hoje é adotado para as eleições de vereador, deputado estadual e federal e, em seu lugar, o sistema eleitoral do voto dado em listas pré-ordenadas, democraticamente formadas pelos partidos e submetidas a dois turnos de votação.

Financiamento obscuro

Segundo o juiz, essa falta de transparência também afeta o atual modelo de financiamento de campanhas.

“Ninguém sabe quem doa e quanto doa. Os candidatos não são obrigados a revelar durante a campanha de onde está vindo o dinheiro que a sustenta e isso é muito sério. Viola a Constituição e os compromissos internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos. Além disso, não há limites para as doações e muitas empresas participam do processo como forma de participar de licitações fraudulentas no futuro”, colocou.

O movimento por “Eleições Limpas” conta com o apoio direto da CNBB, cujo presidente, dom Raimundo Damasceno, afirmou no começo do mês durante solenidade que a democracia precisa ser participativa.

“É preciso regulamentar mecanismos de participação popular, como o referendo, e fazer com que as camadas da sociedade, todas elas, tenham representatividade política”, enfatizou o cardeal na ocasião, também defensor da tese de que os partidos tenham programas sistemáticos de governo.

Já a OAB tem articulado mobilizações nos estados por meio das suas seccionais. O presidente da comissão criada dentro da Ordem para esse trabalho, o ex-presidente nacional Cesar Britto, destacou que considera o projeto Eleições Limpas “fundamental”.

“Consiste numa iniciativa de defesa do aprimoramento da democracia e da participação da sociedade. Fazer essa reforma é deixar de estimular o caixa dois, é adotar um novo modelo político e novas regras de financiamentos de campanhas”, frisou.

Na UNE, que também se prepara para encaminhar representantes para a reunião de quarta-feira, os dirigentes destacam pesquisa feita em junho passado dentro do estudo Agenda Juventude Brasil 2013.

O levantamento, que tem o propósito de traçar um diagnóstico sobre como pensa a juventude brasileira, mostrou que, de uma lista de problemas que mais incomodam os jovens brasileiros com idade entre 15 e 29 anos, 67% responderam que era a corrupção, sendo este item citado em primeiro lugar por 36% destas pessoas.

“Defendemos o financiamento público de campanha porque, de fato, empresa não vota. O titular do voto é o cidadão. É fundamental debater o sistema de financiamento”, ressaltou o diretor da entidade Thiago José Aguiar da Silva.

domingo, 18 de agosto de 2013

Márlon Reis é indicado para receber Comenda Dom Helder Câmara


MR Assessoria

O juiz titular da 2ª Vara da comarca de João Lisboa (MA) e integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Márlon Jacinto Reis foi indicado para receber a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, concedido pelo Senado Federal.

Colunista da Aldeia, Márlon Reis é indicado para Comenda
Instituída em maio de 2010, a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara é destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos humanos no Brasil. Estão entre os nomes que já foram agraciados: Dom Pedro Casaldáliga, Ministro Carlos Ayres Britto, Manoel da Conceição e Dom Paulo Evaristo Arns.

Márlon Reis foi indicado pelo Senador e Presidente do Conselho da referida Comenda, Pedro Simon, que destaca o trabalho do magistrado em prol de um dos direitos humanos fundamentais a todo cidadão: ser representado na esfera pública e nos Parlamentos por representantes fundados na ética, na honestidade e no sentido do bem comum.

“A história de vida de Márlon Reis é, por si só, um exemplo de luta e uma inspiração para quem acredita na força do direito e na justiça como alavanca fundamental na defesa e promoção dos direitos humanos”, destaca a carta em que o Senador justifica sua indicação.

A premiação acontece anualmente e é conferida a 5 (cinco) personalidades durante sessão do Senado Federal, especialmente convocada para esse fim, no mês de dezembro. 

Sobre Márlon Reis:
Colunista da Aldeia, Márlon Jacinto Reis foi um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, histórica conquista popular que visa melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do Brasil. No primeiro ano em vigor, a lei barrou mais de 900 candidaturas em todo o país.

Reis foi o primeiro juiz brasileiro a exigir divulgação antecipada dos nomes de doadores de campanha, através do Provimento 1/2012, que mais tarde veio a se tornar determinação nacional, promulgada pela então ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia.

Para facilitar o acesso à identidade de pessoas e empresas que financiam os candidatos, Reis aplicou a Lei de Acesso à Informação e incentivou severidade por parte de outros magistrados em outros estados.

Ainda em 2012, foi o único brasileiro indicado para representar o Brasil no Draper Hills Summer Fellows, encontro mundial sobre cidadania, direitos humanos e mobilização social que aconteceu no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos.

Atualmente, junto ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), OAB, CNBB e o apoio de cerca de 100 entidades da sociedade civil, Reis mobiliza a sociedade em prol de eleições mais justas e democráticas, propondo uma reforma política e popular através do projeto “Eleições Limpas”.

segunda-feira, 15 de julho de 2013
Em Ponta Grossa-PR




domingo, 7 de julho de 2013

Conheça a Reforma Política que prevê eleições limpas


Movimento que trabalhou pela Lei da Ficha Limpa quer também Financiamento Limpo e Eleições Limpas, você pode manifestar apoio

Bruna Serra e Débora DuqueJornal do Commercio

Recife, PE - Enquanto o debate sobre a reforma política ainda “patina” em Brasília, a sociedade civil tenta caminhar com as “próprias pernas”. O Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), o mesmo que trabalhou pela aprovação da lei da Ficha Limpa, agora se mobiliza para conseguir dar entrada num projeto de iniciativa popular alterando algumas regras eleitorais vigentes no País. O grupo caiu em campo para colher as 1,5 milhão de assinaturas necessárias para impor a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

À frente da iniciativa está o juiz eleitoral do Maranhão e presidente do MCCE, Márlon Reis, que se notabilizou ao liderar a mobilização pela Ficha Limpa. A causa, desta vez, é mais ampla: mudança no modelo de financiamento de campanha e no sistema de eleição para os Legislativos.

“O projeto de iniciativa popular é uma terceira via entre o plebiscito e o referendo. O Ficha Limpa mostrou como a sociedade pode pressionar o Congresso a votar pontos sobre os quais ele não quer se debruçar”, diz Reis.

Uma das propostas é proibir que empresas façam doações a candidatos. O jurista cita uma pesquisa realizada na Universidade do Texas por cientistas políticos brasileiros em que foi constatado que para cada real doado, as empresas recebiam um retorno financeiro 8,5 vezes maior por meio de contratos posteriores com governos.



A ideia seria criar um Fundo Democrático de Campanhas para distribuir recursos aos candidatos. O MCCE, porém, não advoga a tese do financiamento público exclusivo. Como pessoa física, o cidadão poderia doar uma quantia limitada (R$ 700, segundo o projeto) ao postulante de sua preferência.

No caso das eleições para o poder Legislativo, a sugestão é ousada. O projeto prevê a realização de dois turnos, regra que hoje está restrita à disputa para cargos do Executivo, e mescla do modelo de lista aberta e fechada. O sistema funcionaria da seguinte forma. Os partidos definiriam uma lista pré-ordenada de candidatos que seriam escolhidos, obrigatoriamente, por meio de primárias internas acompanhadas de perto pela Justiça Eleitoral. O número máximo de postulantes por sigla, no primeiro turno, seria o dobro das vagas disponíveis para o cargo.

Nessa etapa, seriam definidas apenas as vagas destinadas aos partidos. Os eleitores votariam apenas na legenda e as vagas seriam distribuídas proporcionalmente aos votos obtidos por cada sigla. No segundo turno, o partido apresentaria uma lista de candidatos em número duas vezes maior ao de vagas conquistadas e o eleitor depositaria o voto nos postulantes de sua preferência. A lógica seria assegurar o fortalecimento da estrutura partidária sem tornar o eleitor completamente refém dela.

Para coletar a quantidade necessárias de assinatura, o MCCE recebe o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A estratégia é a mesma empregada na época do projeto Ficha Limpa, mas com um foco ainda maior nas redes sociais. A meta é conseguir submeter o projeto ao Congresso até agosto. Os interessados em assinar a petição podem fazê-lo por meio do sitewww.eleicoeslimpas.org.br.
Movimento Eleições Limpas
Editor da Aldeia assina e apoia projeto de Eleições Limpas, clique na imagem e participe também
O projeto ainda trata da legislação eleitoral quanto ao uso da internet e das redes sociais durante a campanha. Na avaliação de Márlon Reis, o tema é tão essencial quanto os demais itens exaustivamente discutidos. “É uma questão de liberdade de expressão. Nossa legislação é atrasada em relação a isso. Na última eleição, pessoas receberam multas de até cinco mil reais por terem feito postagens críticas sobre candidatos em blogs, por exemplo”, cita.

O projeto prevê, entre pontos, que não será considerada propaganda eleitoral a difusão de programas e a defesa ou críticas de candidaturas em qualquer meio, desde que realizada de forma gratuita.

Nota do editor da Aldeia: O título original é "Um projeto popular para mudar a regra eleitoral". O subtítulo é "Movimento que trabalhou pela Lei da Ficha Limpa busca agora apoio para mudar sistemas de financiamento de campanha e a eleição no Legislativo". A postagem original é desprovida das imagens acima, fotografia e vídeo.

terça-feira, 5 de março de 2013

Márlon Reis percorre países falando da reforma política de iniciativa popular


Mariana Castro

Durante este mês de março, o juiz eleitoral Márlon Reis, representando o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), acompanhado da esposa e também juíza, Ana Lucrécia Reis, percorrerá países da Ásia, África e Europa a convite de parlamentares e entidades da sociedade civil organizada. Ambos estão usando as férias para fazer face aos compromissos sem atrapalhar os trabalhos nas comarcas em que atuam.

Durante a passagem pela Malásia, Tunísia e Alemanha, serão apresentados os principais pontos da proposta de reforma política brasileira de iniciativa popular e das leis 9840/99 (combate à compra de votos e uso da máquina administrativa) e Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).

Ficha Limpa

A primeira parada será em Kuala Lumpur, capital da Malásia, onde Márlon apresentará painel na Conferência Internacional sobre Eleições Gerais (International Conference on Malaysia 13th General Elections), no Parlamento Federal daquele país, durante os dias 4 e 5 de março. 

A Conferência é uma iniciativa de partidos de oposição ao governo e vai reunir diversos especialistas em democracia, a fim de auxiliar a Comissão Anti-Corrupção da Malásia a garantir eleições transparentes e livres no país, bem como promover reformas eleitorais.

Márlon será painelista na sessão de número 6, que tem como tema: “Dinheiro na Política e Combate à Corrupção Eleitoral à Luz das Eleições da Malásia”, da qual também fazem parte o membro do Senado malaio, YB Syed Shahir Syed Mohamud, o Comissário-chefe da Comissão Anti-Corrupção da Malásia, Sri Dato 'Abu Kassim Mohamed e o professor Dr. Andrew Aeria, da Universidade Malaysia Sarawak.

A intenção é que a Conferência tenha um clima de observatório internacional, onde especialistas apresentem iniciativas que tenham obtido sucesso em seus países, como a Lei 9840 e a Lei da Ficha Limpa. “Espero contribuir com a experiência adquirida na luta por eleições limpas no Brasil para o fortalecimento do debate aberto na Malásia acerca desse importante tema”, explica o juiz.

Márlon também apresentará o momento vivido no Brasil, onde as iniciativas populares têm tido papel fundamental no combate à corrupção. Assim como aconteceu com a vitoriosa campanha da Lei da Ficha Limpa, agora o MCCE está iniciando a coleta de propostas para elaborar um anteprojeto da reforma política de iniciativa popular, para o que já tem a adesão de mais de 35 entidades.

Além da Malásia, o juiz eleitoral foi convidado para discutir a participação da sociedade em mudanças no legislativo eleitoral durante o “Fórum Mundial dos Parlamentares” e “Fórum Social Mundial”, que acontecem na Tunísia. Na oportunidade, estará acompanhado também pelo advogado Luciano Santos, integrante do MCCE de São Paulo. 

Em seguida, Márlon Reis partirá para Berlim, capital da Alemanha, onde vai se reunir com líderes de entidades da sociedade civil em companhia do representante internacional do MCCE, Jan Mothes.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Juiz Márlon Reis concorre a prêmio em votação realizada no Facebook


Blog do Márlon Réis

O juiz de Direito Márlon Reis concorre ao prêmio “Vassoura de Ouro”, uma divertida forma de homenagear aqueles que se destacaram no combate à corrupção e à impunidade durante o ano de 2012. 

Quem elege o vencedor são os internautas, através de votação realizada pelo Facebook, na página do Troféu Vassoura de Ouro. Link da votação, aqui

Márlon Reis é juiz de Direito no Maranhão, foi um dos fundadores, em 2002, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Entre 2008 e 2012 foi um dos líderes do processo de mobilização social que culminou com a aprovação e a declaração da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, da qual é um dos redatores. 

O prêmio será entregue em março próximo e os internautas poderão votar até o final de fevereiro. 

A iniciativa é inspirada e faz o contraponto ao "Troféu Algemas de Ouro", que elege o maior corrupto do país. Os candidatos, indicados pelas entidades Rio de Paz e Movimento 31 de Julho, são: 

Márlon Reis - juiz de Direito e um dos responsáveis pela conquista da Lei da Ficha Limpa
Joaquim Barbosa e Ayres Britto - Presidente e ex-presidente do STF 
Roberto Gurgel - Procurador-geral da República
Eliana Calmon - Ex-corregedora nacional de Justiça
Sepúlveda Pertence - Ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da República
Miro Teixeira - Deputado Federal
Randolfe Rodrigues - Senador

Acesse a página do Facebook e participe.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Juízes Eleitorais de seis estados lançam iniciativa contra doações ocultas


Mariana Castro

Na próxima quinta-feira, 30, juízes eleitorais de seis estados brasileiros atacarão as doações ocultas através de um provimento determinando que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador revelem qual a origem dos recursos transferidos para suas campanhas por partidos e Comitês Partidários.

Caso a determinação não seja cumprida, o candidato ficará impedido de receber quitação eleitoral, o que impede candidaturas futuras. Além disso, a diplomação do candidato, caso eleito, pode ser questionada pelo Ministério Público.

O Provimento tem por base termos da Lei de Acesso à Informação, que assegura transparência e facilidade de acesso a informações de interesse público. Os juízes eleitorais entendem que, mesmo depois da determinação do Tribunal Superior Eleitoral de que candidatos revelem antecipadamente dados de doadores de campanha, ainda há uma brecha na legislação eleitoral permitindo a ocultação de informações.

Mais da metade dos candidatos que concorrem ao pleito declararam ter recebido altos valores de partidos e Comitês Partidários. Esses, por sua vez, não divulgam antecipadamente os doadores dos seus recursos, ocultando, assim, a verdadeira origem do financiamento. Essa forma de transferência de recursos ficou conhecida como "doação oculta". É justamente a reiteração dessa prática que os magistrados objetivam impedir.

Veja a lista dos juízes que decidiram baixar o provimento:


Download
Para baixar o Provimento Completo em arquivo (*.doc) do Word 97-2000, clique aqui. Para arquivo (*.rtf), aqui. Ou ainda (*.txt), aqui. Download Seguro do Google Sites.

domingo, 26 de agosto de 2012

Financiamento Limpo: eleitos em João Lisboa, Senador La Rocque e Buritirana podem ficar sem diplomação


Frederico Luiz

Os candidatos a prefeito e vereador de João Lisboa, Senador La Rocque e Buritirana, no sudoeste do Maranhão, mesmo eleitos nas urnas de 07 de outubro, podem ficar sem os respectivos mandatos, conforme explica o juiz eleitoral da 58ª Zona Eleitoral, Márlon Reis: "Baixarei esta semana um novo provimento: quem não prestou as constas preliminares, informando aos eleitores quem sao os seus doadores, não será diplomado."

Juiz Márlon Reis implantou medida em João Lisboa, agora adotada pelo TSE
Juiz que ajudou na confecção e aprovação da lei da Ficha Limpa, exigência para se candidatar a cargo eletivo no Brasil, Márlon Reis agora se dedica ao Financiamento Limpo.

Ele comemora a recente decisão do TSE que divulgou a lista de doadores das campanhas, antes mesmo da eleição. A medida foi adotada de forma pioneira na comarca de João Lisboa, ganhou adesões em todo o país e finalmente da suprema corte eleitoral.

Para Márlon Réis, falta ainda abrir o que classifica de "última caixa preta". Ele quer saber quem faz as doações aos partidos políticos que transferem o dinheiro para as contas eleitorais dos candidatos em todo o país.

TSE abre caixa preta das eleições

Mariana Castro

Além da Lei da Ficha Limpa, as eleições municipais de 2012 contam, agora, com outra vitória histórica da população e dos movimentos de combate à corrupção. Por determinação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, amparada na Lei de Acesso à Informação, foi aberta a lista de doadores e fornecedores contratados ainda durante as campanhas.

A tese nasceu na Zona eleitoral de João Lisboa (MA), a partir do Provimento 1/2012, editado pelo juiz titular Márlon Reis, primeiro juiz brasileiro a exigir divulgação antecipada dos doadores de campanha eleitoral. Nos municípios correspondentes à Zona, os dados contendo nomes de pessoas, empresas doadoras, valores e também seus respectivos CPFs e CNPJs estão disponíveis desde a primeira parcial, através do link: www.doadoreseleicoes2012.blogspot.com.br

Após a iniciativa de Reis, vários juízes de estados como Paraná, Tocantins, Amazonas e Mato Grosso, também passaram a exigir a medida de transparência em suas Zonas de competência. Inclusive, esse era também um dos anseios do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que luta pela abertura da caixa preta das eleições e órgãos públicos.

"Trata-se de uma vitória histórica, que torna possível que o debate de campanha recaia também sobre os doadores. Espero que a imprensa livre cumpra agora seu papel de facilitar a descoberta dos vínculos econômicos dos candidatos", explicou Reis sobre a medida de transparência.

A declaração detalhada das doações era exigida apenas no final do pleito eleitoral, impedindo que o eleitor tivesse acesso a informações que podem, inclusive, vir a decidir o seu voto. É importante que o eleitor tenha conhecimento de que pessoas e empresas financiam os candidatos, já que, quem banca uma campanha, dita o perfil do futuro mandato.

A primeira lista dos doadores e fornecedores foi divulgada pelo TSE na última sexta-feira, 24, e pode ser acessada em formato Excel através do link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/repositorio-de-dados-eleitorais contando com as opções de Estado, município, partido, cargo, nome ou CPF do candidato, nome do doador e valor da receita.

sábado, 18 de agosto de 2012


Márlon Reis

O STF terá que dizer se o segredo que acoberta os nomes dos doadores de campanha está de acordo com a Constituição Federal.

Venho batendo nessa tecla há tempos.

É chegada a hora de saber se o Congresso poderia impedir os eleitores de saber quem banca as campanhas eleitorais.

Não há como uma lei ordinária suplantar o principio constitucional da publicidade. Até a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos asseguram a todos o acesso às informações públicas.

Precisamos extirpar o sigilo. Poucas violações aos direitos fundamentais são tão extensivamente danosas. O segredo é a morte da democracia.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Maranhense idealizador do Ficha Limpa é homenageado na AL

Agência Assembleia

Titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa e um dos magistrados idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz Marlon Jacinto Reis foi homenageado com a medalha Manoel Beckman, maior honraria concedida pelo Poder Legislativo Maranhense. A cerimônia de concessão da medalha aconteceu no final da manhã desta quinta-feira (16), no Plenário Nagib Haickel.

A entrega da honraria foi proposta pelo deputado Carlos Amorim (PDT), que conhece bem o trabalho do magistrado. “Acompanho a trajetória do juiz Marlon Reis há muito tempo, sobretudo no que diz respeito à elaboração do projeto de lei que tornou a escolha para cargos eletivos mais rigorosa e que deu origem à Lei Complementar da Ficha Limpa. Além disso, seu trabalho na comarca de João Lisboa, que abrange mais três outros municípios tem primado pela excelência, por isso ele tem sido exemplo e merecedor deste reconhecimento”, destacou Amorim.

Márlon Reis recebe a medalha Manuel Beckman na AL do Maranhão
Esta é a segunda homenagem que a Assembleia Legislativa presta ao magistrado. Em 2010, ele recebeu o título de cidadania maranhense, por iniciativa da então deputada Helena Barros Heluy (PT).

“Agradeço de público ao deputado Carlos Amorim e a toda a Assembleia. Este é um ato que não será esquecido, assim como foi o título de cidadania maranhense do qual me orgulho. Por isso, como um gesto simbólico de retribuição, quero repassar o meu livro Direito Eleitoral Brasileiro. Quem quiser me conhecer, pode ler o livro, que condensa tudo o que tenho falado e meu trabalho”, explicou o homenageado.

Marlon Reis é um dos redatores do projeto que criou a Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de candidatos condenados pela Justiça por crimes graves contra a administração pública. Foi o criador dos “Comícios da Cidadania contra a Corrupção Eleitoral” no ano 2000, que congrega 43 das mais expressivas entidades da sociedade civil. Além disso, desde 2006, tem levado magistrados, procuradores e promotores eleitorais a dialogar com a sociedade em centenas de audiências públicas sobre o aperfeiçoamento das regras da disputa eleitoral.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Consultor do Prêmio Innovare conhece projeto ‘Uma sentença, uma árvore’ em João Lisboa


Mariana Castro

O projeto “Uma sentença, uma árvore”, elaborado e desenvolvido pela Comarca de João Lisboa (MA) foi classificado para a segunda etapa de um dos principais prêmios da magistratura brasileira, o Prêmio Innovare. Na última quarta-feira (1), o consultor e advogado Bruno Guimarães esteve na cidade para conhecer melhor o projeto e as ações já realizadas na cidade.

Com o objetivo de incentivar, valorizar e disseminar práticas inovadoras que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira, o Prêmio Innovare, em sua nona edição, escolheu os temas: “Desenvolvimento e Cidadania” e “Justiça e Sustentabilidade”, onde está concorrendo o projeto “Uma sentença, uma árvore” na categoria Especial.

Consultor do Prêmio Innovare avalia o projeto Uma sentença, uma árvore
Guimarães foi recebido pelos juízes Ana Lucrécia Reis e Flávio Soares, da 1ª Vara de João Lisboa, servidores da 2ª Vara de João Lisboa e representantes da Suzano e Uema, colaboradores do projeto. Na oportunidade, avaliou o trabalho que já tem sido realizado na cidade de João Lisboa e conferiu, inclusive, as primeiras mudas plantadas nas margens do Riacho Marajuba.

“Essa é uma prática louvável. Sua importância transcende os aspectos do Prêmio Innovare, podendo inclusive ganhar novos rumos, como outros projetos”, afirmou o consultor Guimarães ao conhecer o funcionamento do projeto nas dependências do Fórum de João Lisboa.

O resultado será divulgado em novembro pelo Instituto Innovare, e caso o projeto seja premiado, além de receber R$50 mil para desenvolvimento e ampliação, receberá também a oportunidade de ser implantado em outras cidades brasileiras.

O projeto
O projeto “Uma sentença, uma árvore” foi lançado no dia 29 de setembro de 2011, durante a inauguração das novas instalações do Fórum de João Lisboa, espaço que também é destinado à prática de ações que estimulem a preservação do meio ambiente, entre elas: coleta seletiva de lixo, abolição do uso de utensílios descartáveis, redução no consumo de papel, arborização, uso consciente de energia, água e impressos.

Para cada sentença de adoção de uma criança no Tribunal Judiciário do Maranhão (TJMA), serão plantadas quatro árvores; cada conciliação formalizada e cada homologação de acordo judicial, três árvores, sendo que o destino das mudas será preferencialmente para a recuperação de bacias hidrográficas em regiões de preservação ambiental.

Em sua fase inicial, serão plantadas cerca de 5 mil mudas de árvores nativas em regiões degradadas de João Lisboa de forma que possa reduzir os impactos ambientais provocados pelas atividades do Judiciário maranhense. Além disso, está em implantação uma praça educativa na cidade, onde serão realizadas atividades que proporcionem um diálogo com a população, envolvendo-a nas questões ambientais.

As plantações tiveram início no início do mês julho, tendo como primeiro local escolhido, as margens do riacho Marajuba, localizado nas proximidades da cidade de João Lisboa. Lá estão sendo plantadas árvores frutíferas tais como manga, tamarindo, laranja, graviola, laranja, entre outras.

Atualmente o projeto conta com a parceria do TJMA, Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Vara da Infância e Juventude, 1ª Vara Cível de Imperatriz, Fundação Nordesta, Prefeitura de João Lisboa e de empresas privadas, entre as quais Vale, Alumar, Ceste e Suzano.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Márlon Reis participa de encontro mundial sobre cidadania, direitos e mobilização



Mariana Castro

Juiz titular na 2ª Vara da comarca de João Lisboa e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis participará, durante os dias de 23 de julho a 10 de agosto, do “Draper Hills Summer Fellows”, encontro mundial sobre cidadania, direitos humanos e mobilização social no estado da Califórnia (EUA), a convite da conceituada Universidade de Stanford.

Reis foi o único brasileiro selecionado, entre 460 líderes de vários países. O grupo que participará do encontro é formado por 25 pessoas que defendem e inspiram novos modelos democráticos em seu país, fomentando os princípios de democracia e liberdade. Segundo o Center on Democracy, Development and the Rule of Law (CDDRL), que promove o evento, os juízes, representantes nacionais e comissários selecionados estão aumentando a transparência no governo, reforçando a administração pública e promovendo a transparência eleitoral.

Center on Democracy, Development and the Rule of Law lança cartaz com Márlon Réis
Durante as três semanas, Reis participará de um programa de treinamento onde poderá conhecer os trabalhos realizados em outros países emergentes, trocar experiências e receber treinamento acadêmico que expõe a teoria e a prática da democracia, o desenvolvimento e o Estado de Direito. O treinamento vai permitir aos líderes explorar novos modelos institucionais e melhorar sua capacidade de promover mudanças democráticas em seus países.

“É uma oportunidade única de refletir com acadêmicos de uma das mais importantes universidades do mundo e com outros líderes provenientes de um total de 23 países. É uma honra fazer parte dessa equipe de pessoas dedicadas à causa da liberdade e da democracia”, declarou Reis sobre a importância de sua participação no encontro.

O programa inclui ainda visitas à sede de empresas do Vale do Silício que apresentam grande impacto nas ações de mobilização social, tais como Google e Facebook. Nas empresas, o grupo receberá treinamento para que possam explorar as plataformas de mídia social e ferramentas de tecnologia, potencializando as ações em prol de justiça e liberdade.

Márlon Reis
Juiz de Direito no Maranhão, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), um dos redatores e idealizadores da Lei da Ficha Limpa, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, autor de "Direito Eleitoral Brasileiro", membro do conselho da Amarribo Brasil, contato brasileiro da Transparência Internacional, palestrante e conferencista.

Márlon Reis é um dos redatores da Lei da Ficha Limpa brasileira
Em 2008, Reis liderou a "Campanha Eleições Limpas", promovendo uma campanha eleitoral transparente que se destina a fomentar a democracia através da educação dos eleitores sobre questões de corrupção do poder. A Campanha realizou cerca de 1.500 audiências em todo o Brasil. Em parte, devido ao sucesso da campanha, o juiz Reis foi nomeado uma das 100 pessoas mais influentes do Brasil pela Revista Época no ano de 2009. Em 2002, ajudou a aprovar uma legislação contra a corrupção política chamada "Lei da Ficha Limpa” que entrou em vigor nas eleições de 2012.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Uma Sentença, Uma Árvore

Márlon Reis

Entrevista concedida pelo juiz Márlon Reis e pelo engenheiro agrônomo Rodrigo Guimarães sobre o projeto "Uma Sentença, Uma Árvore", instituído pelo Poder Judiciário do Maranhão.



Vídeo oficial do projeto "Uma Sentença, Uma Árvore". A Justiça em defesa do meio ambiente. Projeto socioambiental lançado e desenvolvido pela Comarca de João Lisboa-MA (12km a leste de Imperatriz-MA).

O projeto "Uma Sentença, Uma Árvore" está inscrito no Prêmio Innovare. Vamos concorrer na Categoria Especial, com o tema "Justiça e Sustentabilidade". Cumprimento a todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as), empresas, organizações da sociedade civil e membros da comunidade que apoiam e integram a iniciativa desde o início. Fiz questão de inscrever a prática para servir de marco da nossa iniciativa. Mas temos ciência de que temos o resto das nossas vidas para implementar esse projeto que só tem início, não um fim. É o nosso presente para a eternidade. Sigamos juntos!



quarta-feira, 30 de maio de 2012
Uma sentença, uma árvore


Márlon Réis


Lembrando que será amanhã (hoje) o dia de mobilização do Projeto "Uma Sentença, Uma Árvore". Vamos celebrar a vida e promover a defesa do meio ambiente. A extensa programação começará às 8h com passeata de conscientização ambiental. Ao longo do dia teremos diversas palestras. Está confirmada a presença do Dr. José Rodrigo de Araújo Guimarães, Engenheiro Agrônomo e Coordenador Regional da Associação Nordeste, e da Gestora Ambiental Anita da Silva, também da Nordesta, entidade que tem sede em Genebra, Suíça. Representantes da Presidência do TJMA e da CGJ-MA estarão no evento. Ao fim do dia, às 20 horas, teremos apresentação musical com Desamar Santos (Balsas) e Marcos Lucena (Grajaú), celebrando a natureza com música e poesia. Participem!

Programação:
Comarca de João Lisboa-MA
Uma sentença, uma árvore

Manhã:
08h00min – Passeata em defesa do Meio Ambiente (crianças de escolas de João Lisboa);
09h30min – Lanche (para as crianças)
10h00min – Abertura - Didática Infantil com as crianças referente aos cuidados de preservação do meio ambiente (com artistas)
10h30min – Palestras para o público infantil
11h30min – Término da programação com as crianças.

Tarde:
14h30min – Abertura (Presença do Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão – Des. Cleones Carvalho Cunha e dos Juízes que participam do “Projeto Uma Sentença, Uma Árvore”: Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, Márlon Jacinto Reis, Delvan Tavares Oliveira)
15h00min – Ciclo de Palestras (1a Parte - Empresas e organizações parceiras)
16h00min – Coffee Break
16h15min – Ciclo de Palestras (2a Parte - acadêmicos e ambientalistas)
17h30min – Término da Programação Vespertina

Noite:
20h00min – Apresentação Cultural: show com músicas alusivas ao meio ambiente com Deusamar Santos

terça-feira, 15 de maio de 2012

Márlon Reis lança Direito Eleitoral Brasileiro na OAB-MA, e Tribunal de (in)Justiça do MA pune juiz coordenador da Ficha Limpa


Livro tem preço sugerido de R$77,44 compre aqui

TJMA manda descontar meu salário por
proferir palestra e divulgar meu livro

por Márlon Réis

Tive ciência agora de uma notícia grave.

O Tribunal decidiu descontar dos meus subsídios os dias em que estive afastado, com prévia comunicação oficial, para lançar meu livro em Brasília e em evento dedicado ao Ministério Público Estadual do Maranhão.

Márlon Reis desabafa no Facebook
sobre medida do Tribunal de Justiça
Meu trabalho na Comarca está completamente em dia. Nossa avaliação, segundo o próprio Tribunal de Justiça, é excelente em termos de operosidade. No último mês minha produtividade alcançou mais de 330%. Temos a menor taxa de congestionamento e a maior produtividade no nosso grupo, como registrei aqui, feliz, nos últimos dias.

Não comprometo meu trabalho com minha atividade social.

Quando percebi que o número de convites para palestras se tornou inconciliável com as minhas atividades, não tive dúvida de fazer uso das minhas férias para viajar o país propagando a cultura jurídica instituída pela Lei da Ficha Limpa.

Agora meu afastamento da comarca, com prévia comunicação, para realizar um ato de natureza acadêmica e jurídica - palestra seguida de lançamento de livro - foi tratado pela Corregedoria como uma falta, a demandar o desconto dos meus vencimentos.
O tema foi considerado de meu interesse particular.

Assim como defendo que as pessoas lutem por seus direitos, não devo descuidar dos meus. Amanhã cedo solicitarei informações sobre todos os pedidos de afastamento formulados por desembargadores e juízes e a forma como o tema foi tratado pela CGJ-MA.

Quero ver se magistrados que foram assistir, em lugar de proferir palestras, tiveram que privar suas famílias de parte do único dinheiro com que as sustentam. Isso para não falar em viagens por motivos menos nobres.

Outros tribunais me convidam para proferir palestras. O meu manda descontar do meu subsídio o valor correspondente ao dia em que estive propagando a nova cultura jurídica eleitoral que tenho a honra de haver ajudado a instituir numa luta histórica.

Isso não me desestimula. Não vai me esmorecer.

Quero saber se o Conselho Nacional de Justiça pensa o mesmo.


quarta-feira, 9 de maio de 2012

Márlon Reis determinou hoje que candidatos tem até 6 de setembro para apresentar financiadores de campanha

Provimento vale para João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque

por Rodrigo Haidar

O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, baixou provimento em que exige que os candidatos que disputarão as eleições em três municípios do Maranhão declarem, nas prestações de contas preliminares, quem são as pessoas e empresas que financiam suas campanhas eleitorais. O Provimento 1/2012 (Arquivo PDF) foi baixado nesta quarta-feira (9/5).

Márlon Reis: rigor na eleição deste ano
Márlon Reis é juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que tem competência sobre os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, no interior maranhense. De acordo com a norma, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das três cidades têm de entregar à Justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em formato de planilha eletrônica, os nomes dos doadores com os respectivos CPFs e CNPJs e os valores doados por cada um.

A Lei 9.504/97, que regula as eleições, exige a identificação detalhada dos financiadores e dos valores recebidos apenas na prestação final de contas. Para Márlon Reis, os princípios constitucionais devem se sobrepor à legislação nesta caso. Por isso, a exigência na prestação de contas preliminares.

De acordo com o provimento, os dados serão divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os candidatos que não cumprirem a exigência “estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona”.

O juiz baseia seu provimento nos princípios constitucionais da transparência e publicidade e na Lei de Acesso à Informação, que assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Márlon Reis disse à revista Consultor Jurídico que espera que a medida inspire outros juízes.

Fonte: Consultor Jurídico

Nota do Blogueiro: O título e o subtítulo são do Blogue. O original é "Juiz exige detalhamento de doações durante a campanha".


domingo, 22 de abril de 2012

Ficha Limpa é apresentada na cidade do México

por Márlon Reis

Cheguei ontem à cidade do México onde estou ministrando o curso intitulado "Inelegibilidades decorrentes de condenação judicial: a experiência brasileira". Viajo a convite da Escola de Capacitação Judicial do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação. O evento é dirigido a sessenta integrantes do pessoal jurisdicional da Justiça Eleitoral mexicana.

Colunista do Blogue, Márlon Reis profere palestra no México
Hoje pela manha apresentei palestra no Tribunal Eleitoral do Distrito Federal. Durante a tarde ministrei as primeiras quatro horas do curso junto ao mais alto tribunal eleitoral mexicano, de um total de doze.

Estou tendo a oportunidade de apresentar detalhadamente o conteúdo da nossa Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010). Em pauta estão temas jurídicos delicados, como a aplicação de princípios constitucionais e o reconhecimento de direitos políticos fundamentais do indivíduo e de toda a coletividade. Estou explanando as complexas bases jurídicas que nos motivaram a suscitar a iniciativa popular de projeto de lei, as quais acabaram recentemente acolhidas pela expressiva maioria dos membros do nosso Supremo Tribunal Federal.

O convite da Justica Eleitoral mexicana demonstra o interesse suscitado pela aprovação da nova lei brasileira sobre inelegibilidades, que já vem sendo objeto de estudos acadêmicos e de consulta por diversas organizações acadêmicas e movimentos sociais de diversas partes do mundo.

De fato, a Ficha Limpa recolocou o Brasil no contexto do debate internacional sobre os mecanismos democráticos de controle da corrupção política, área em que lamentavelmente vinha sendo há tempos lembrado de forma negativa. Em diversos fóruns internacionais, como a última Conferência Internacional contra a Corrupção (IACC), ocorrida em Bangcoc, a lei brasileira de iniciativa popular foi apresentada como um dos passos do nosso País rumo ao aperfeiçoamento da democracia.

É ilustrativo mencionar que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede responsável pela conquista da lei, recebeu em 2010, ano da aprovação da lei, prêmio outorgado pelo Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Crime (UNODC) como a melhor medida brasileira adotada no combate à corrupção.

Temos muito a transmitir aos interessados de outros países sobre a memorável experiência que, diga-se de passagem, ainda dará nestas eleições de 2012 os seus primeiros passos. É certo, igualmente, que muito temos a aprender com a experiência de outras nações que igualmente assumiram o desafio de encontrar meios para fortalecer a democracia pela via da promoção da transparência e do controle social das instituições públicas.

A Lei da Ficha Limpa é ela própria um aprendizado que nos remete à necessidade de assegurar continuidade à mobilização dos setores sociais interessados na mudança efetiva dos padrões negativos que ainda marcam o nosso comportamento político-eleitoral.

Mis saludos cordiales al pueblo de México.


quinta-feira, 12 de abril de 2012

Márlon Reis lança Direito Eleitoral Brasileiro




quarta-feira, 21 de março de 2012

A suspensão da inelegibilidade

por Marlon Reis

Segundo dispõe a cabeça do art. 26-C da Lei de Inelegibilidades, acrescentado pela Lei da Ficha Limpa, “O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.


A medida se aplica aos condenados por abuso de poder econômico ou político, por fato definido como crime, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, improbidade administrativa ou simulação de desfazimento de vínculo conjugal.

Compete ao recorrente, caso pretenda lançar-se candidato, declarar tal desiderato quando da interposição do seu recurso, pleiteando que o órgão colegiado ao qual este se dirige afirme cautelarmente a inviabilidade do uso do julgado recorrido como adequado a macular-lhe a vida pregressa.

Se o recurso for silente quanto ao pedido mencionado pelo art. 26-C da Lei de Inelegibilidades, considerar-se-á precluso, sendo inadmissível qualquer emenda ou aditamento.

O pedido a ser dirigido ao tribunal, quando da interposição do recurso, não é o de suspensão da inelegibilidade, mas de vedação de que o julgado impugnado seja levado em conta para o fim de macular a vida pregressa do recorrente. A suspensão da inelegibilidade será um efeito desse pronunciamento cautelar.

O relator não tem poderes para adotar isolamente tal medida suspensiva. Deverá pleitear a inclusão do pedido em pauta a fim de que o órgão colegiado competente por si integrado (Câmara, Turma ou Plenário, conforme o caso), aprecie o pedido de afastamento provisório da condenação recorrida de entre os dados que marcam a vida pregressa do candidato.

A simples concessão de efeito suspensivo a recurso já previsto na legislação processual, sem observância estrita dos requisitos elencados pelo art. 26-C da LI, não possui o condão de afastar a inelegibilidade. Tal suspensividade dirá respeito exclusivamente à não aplicação de quaisquer medidas sancionatórias decorrentes do julgado recorrido. Como já demonstrado, inelegibilidade não é pena. Seu afastamento não segue a suspensão da execução de medidas punitivas, submetendo-se a critério mais rigoroso expressamente previsto no art. 26-C da LC n˚ 64/90, ali inserido pela LC n˚ 135/2010. Daí a imprescindibilidade do estrito cumprimento do que dita tal dispositivo, que reclama pronunciamento colegiado para o afastamento do dado negativo do histórico pessoal do recorrente.

Demonstra tal assertiva o fato de que o recurso tomado contra acórdão penal condenatório já conta com natural eficácia suspensiva. Nem por isso a simples interposição do recurso obstará o surgimento da inelegibilidade, cujo afastamento não poderá ser pleiteado senão pela via estreita do art. 26-C da LI.

Falece completamente qualquer competência à Justiça Eleitoral para afastar os efeitos de julgado condenatório proferido por outros âmbitos do Poder Judiciário. Nem o juízo responsável pelo julgamento do pedido de registro de candidatura poderá decidir sobre a eventual suspensão da inelegibilidade. A Justiça Eleitoral somente poderá se pronunciar - sempre de forma colegiada - sobre a suspensão dos efeitos que as suas próprias decisões condenatórias (por corrupção eleitoral, abuso de poder nas eleições ou captação ilícita de sufrágio, por exemplo) venham a implicar para a elegibilidade do pretendente a candidato.

De acordo com o que enuncia o § 1o do art. 26-C da Lei da Inelegibilidades, “Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus”. Isso significa que o recurso terá julgamento privilegiado, precedendo a todos os outros, à exceção das garantias constitucionais expressamente mencionadas no dispositivo. Recomenda-se a adaptação dos regimentos internos de todos os tribunais para que considerem a referida inovação processual. Até lá, devem ser seguidas as orientações legais e regimentais que asseguram julgamento prioritário aos remédios constitucionais.

Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada na cabeça do art. 26-C, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. É o que preconiza o § 2˚ desse dispositivo. Disso decorre que o pretenso postulante a mandato eletivo, caso lance mão da medida prevista no art. 26-C da Lei da Inelegibilidades, sujeitar-se-á a triplo risco: o de ver seu recurso julgado com a celeridade determinada pela lei, antecipando a perda do seu mandato e a aplicação das sanções contra cujo estabelecimento recorrera.

Aquele que recorre de condenação criminal, v. g., poderá, caso eleito após valer-se da medida prevista no art. 26-C da LI, ser sujeito à desconstituição do mandato ao mesmo tempo em que se lhe impõe a privação da liberdade. Trata-se, pois, de medida a ser manejada com grande responsabilidade, sendo recomendada apenas aos que se sabem capazes de demonstrar grave erro de julgamento praticado pela instância recorrida. Fora dessa hipótese, a adoção da medida mostrar-se-á temerária, por antecipar um pronunciamento do qual pode decorrer a aplicação das severas sanções fixadas no julgado de que se originou a inelegibilidade.

Confirmado o julgamento condenatório do qual decorrera a inelegibilidade, desde logo sobrevém a perda do registro ou do diploma eleitorais, mesmo que essa nova decisão ainda comporte recurso. Mantém-se, assim, a lógica da Lei da Ficha Limpa, que demanda juízos que nada têm a ver com a aplicação de pena, mas com o estabelecimento de critérios mais rigorosos para o acesso ao mandato eletivo.

Convém registrar que, nos termos do que preceitua o § 3o do art. 26-C, “A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.” Trata-se de medida voltada a assegurar a devida responsabilização aos praticantes de atos protelatórios ou de manifesta má-fé processual. Suspensa a liminar, opera-se desde logo a desconstituição do mandato eventualmente outorgado ao recorrente, eis que fulminado o diploma eleitoral que lhe servia de alicerce.


domingo, 4 de março de 2012

Inelegebilidade decorrente da reprovação das contas

Juiz autor da Lei da Ficha Limpa e coordenador do MCCE analisa decisão do TSE

por Márlon Reis

Trataremos, a seguir, das profundas mudanças qude a Lei da Ficha Limpa realizou no tema da inelegibilidade dos que tiveram contas públicas rejeitadas.


A nova redação da alínea g do art. 1˚, inciso I, da Lei de Inelegibilidades declara serem inelegíveis “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Em primeiro lugar, é preciso registrar que não há dúvida sobre a constitucionalidade de qualquer aspecto desse dispositivo. Ele está em vigor, é eficaz e, segundo expressamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, plenamente compatível em todos os seus termos com a nossa Constituição.

Ao iniciar seu voto, o Min. Luiz Fux, deixou certo que a decisão da Suprema Corte nas ADCs 29 e 30 e na ADI 4.578 trataria de todas as “hipóteses de inelegibilidade introduzidas nas alíneas ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘j’, ‘k’, ‘l’, ‘m’, ‘n’, ‘o’, ‘p’ e ‘q’ do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90, por força da Lei Complementar nº 135/10”.

A ampla maioria do membros da Supremo Tribunal Federal, acolhendo o voto do relator, decidiu por “declarar a constitucionalidade das hipóteses de inelegibilidade instituídas pelas alíneas ‘c’, ‘d’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘j’, ‘m’, ‘n’, ‘o’, ‘p’ e ‘q’ do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90, introduzidas pela Lei Complementar nº 135/10”.

Como se vê, a alínea g consta explicitamente do rol dos dispositivos declarados constitucionais pelo STF.

Para que não paire dúvida sobre a tomada consciente dessa decisão pela Suprema Corte, convém lembrar que o Min. dias Toffoli chegou a abrir divergência com relação a esse ponto específico. Segundo o Ministro: “... a parte final da alínea ‘g’ ora em discussão, ao determinar a aplicação do inciso II do art. 71 da Constituição aos mandatários (incluem-se aqui, por óbvio, os Chefes do Poder Executivo) quando atuarem na condição de ordenador de despesa e, portanto, subtraindo o julgamento político pelo Poder Legislativo previsto no inciso I do art. 71 da Carta Federa, afigura-se inconstitucional”.

Diante dessa sua leitura, propôs o Min. Toffoli fosse “conferida interpretação conforme à parte final da alínea “g”, ora em discussão, para esclarecer que os Chefes do Poder Executivo, ainda quando atuam como ordenadores de despesa, submetem-se aos termos do inciso I do art. 71 da Carta Federal”.

Esse entendimento divergente foi acolhido pelos Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello. Todos os demais seguiram o relator na declaração da plena compatibilidade do disposto na alínea g com os princípios e normas constantes da nossa Constituição Federal, sem a necessidade de realização da interpretação conforme proposta pelo prolator do primeiro voto divergente.

Trata-se, assim, de aplicar o dispositivo nos termos em que foi aprovado pelo Congresso Nacional.

Serão destacados, a seguir, os principais aspectos a serem observados quando da verificação da inelegibilidade dos que tiveram contas públicas rejeitadas.

É preciso ter presente, desde logo, a mente do legislador, que, movimentado por iniciativa popular de projeto de lei, pretendeu restringir a candidatura de pessoas que ostentam graves máculas na sua vida pregressa, com determinava desde 1994 o § 9˚ do art. 14 da CF.

Assim, ao intepretar o dispositivo, deve-se ter presente que se trata de uma norma de garantia que dá concretude ao princípio da proteção. A atitude do intérprete deve ser, pois, a de buscar no texto da legal a leitura que mais se amolda à proteção da sociedade contra o alcance de mandatos por pessoas que levem consigo qualquer indicador de que sejam capazes de conspurcá-lo por práticas de improbidade.

Vejamos então as questões que merecem destaque nessa matéria.

a) Mandatários que atuaram como ordenadores de despesa
A nova norma transformou em texto legal a opinião de respeitável doutrina que já verificava que, quando opera diretamente movimentando dinheiro público, abandona o mandatário a sua condição de governante para rebaixar-se à condição de mero ordenador de despesas.

Opera como ordenador de despesas toda e qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União, dos Estados e dos Municípios. É o que decorre do disposto no § 1˚ do art. 80 do DL 200/67.

O papel do Chefe do Executivo não é o de realizar tais atividades. Há casos, sobretudo nos menores Municípios, em que prefeitos levam consigo o talonário de cheques com os quais movimenta, sem qualquer solenidade, os valores econômicos pertencentes ao Erário.

A realização de atos típicos dos ordenadores de despesa não faz sentido em uma Administração dotada de um mínimo de organização, formalismo e respeito às normas. Ela revela, antes de tudo, a confusão entre a tarefa de elaborar políticas públicas e a ação de realizar pessoalmente as despesas públicas, tarefa que sempre deveria ser cometida a setores técnicos.

A frequência com que particularmente os prefeitos persistem na realização pessoal de atos típicos dos ordenadores de despesa pode ser explicada pelos vícios culturais inerentes ao clientelismo e pelo favorecimento da corrupção. No primeiro caso, muitos se sentem fortalecidos ao demonstrar seu poder imediato sobre a destinação dos recursos públicos, agindo como os grandes provedores de quem todos dependem e a quem todos devem, portanto, sujeição. No segundo, considera-se conveniente que a prática do desvio de verbas seja procedida com o conhecimento do menor número de testemunhas.

Essa é a explicação pela qual o legislador popular quis desestimular essa prática, fazendo com que a inelegibilidade incida desde o momento em que o Tribunal de Contas se pronunciou contra a aprovação. Esse pronunciamento, dotado de força decisória e apto a promover a imputação ao gestor do dever de restituir os valores indevidamente aplicados, é agora capaz gerar de restrição à elegibilidade de todos os responsáveis, inclusive dos mandatários que atuaram como ordenadores de despesa.

b) Órgão competente
As contas políticas (ou contas de gestão) do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos, continuam a ser julgadas pelo Poder Legislativo nos termos do que dispõem o inciso I do art. 71 e dispositivos correlatos das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios.

No caso dos ordenadores de despesa, aí incluídos os Chefes do Poder Executivo que agiram nessa qualidade, o órgão cujo pronunciamento faz surgir a inelegibilidade é o Tribunal de Contas. Nessa hipótese, torna-se irrelevante eventual manifestação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras de Vereadores) no sentido da rejeição ou acolhimento dessas contas.

Frize-se: a inelegibilidade dos Chefes do Executivo que atuaram como ordenadores de despesa é estabelecida a partir da decisão do Tribunal de Contas, sendo irrelevante posterior pronunciamento favorável ou desfavorável da Câmara.

Por esse meio, o legislador aumentou o rigor no regime de inelegibilidades para os gestores que operaram como ordenadores de despesa. Trata-se de medida civilizatória, que deverá conduzir os atuais prefeitos a transferir todo e qualquer responsabilidade pela ordenação de despesa para o órgão técnico do Município.

Note-se que não cabe mais aqui o debate sobre se as contas técnicas do prefeito que atue como ordenador de despesas devem ser ou não julgadas pela Câmara de Vereadores. A nova alínea g do art. 1˚, inciso I da LI, já declarada constitucional pelo STF, estipula que a decisão a ser levada em conta para a definição da inelegibilidade é a tomada pelo Tribunal de Contas.

O objetivo da lei, neste ponto, foi o de suprimir a possibilidade da negociação política entre membros do parlamento e Chefes do Executivo, responsável pela aprovação de contas em que muitas vezes o órgão técnico constatou graves lesões ao caixa público.

Registro, por fim, que as transferências de valores entre entes distintos da Federação já excepcionavam o pronunciamento do órgão político. Assim, não compete à Câmara de Vereadores, por exemplo, discutir decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União em desfavor de prefeitos e outros agentes públicos que malversaram recursos federais transferidos ao Município. O mesmo se aplica às transferências realizadas da União para os Estados e destes para os Municípios.

c) Irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa
A lei passou a declarar o que é “irregularidade insanável”. Não havia na redação anterior do dispositivo qualquer preocupação em indicar ao intérprete quais os aspectos que caracterizariam a insanabilidade do vício.

Agora, considera-se insanável a irregularidade “que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Uma leitura precipitada do texto poderia levar o intérprete à conclusão de que houve uma redução do escopo do instituto jurídico. Mas não foi o que ocorreu.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já havia firmado há tempos o entendimento de que “irregularidade insanável é aquela que indica ato de improbidade administrativa” (Vide Acórdão no 588, JTSE 1/2003).

No mesmo sentido são os seguintes e elucidativos julgados:

A irregularidade que enseja a aplicação da alínea “g”, inciso I do art. 1° da LC no 64/1990 é insanável, que tem a ver com atos de improbidade (CF, arts. 15, V, e 37, § 4°) não se prestando para tal finalidade aquela de caráter meramente formal. (Referências: Acórdãos nos 9.816, 10.136 e 11.976)

(...) irregularidade insanável é aquela que indica ato de improbidade administrativa ou qualquer forma de desvio de va- lores. (Acórdão no 21.896, de 26.8.2004, Rel. Min. Peçanha Martins)

Nesse aspecto, nada mais fez o legislador que introduzir no texto normativo algo já sedimentado na jurisprudência do TSE, com o que não houve alteração alguma.

Poder-se-ia discutir se a presença da expressão “ato doloso” não estaria igualmente reduzindo a abrangência do comando legal. Mais uma vez a resposta é negativa.

Não é cabível aqui qualquer referência ao conceito que o dolo recebe em se tratando de Direito Penal. Lembremos que estamos diante de um pronunciamento da Justiça Eleitoral acerca de irregularidades descritas em um parecer ou acórdão de um Tribunal de Contas. Não há em tais documentos referências suficientes para se aquilatar o psiquismo do responsável pelas contas, a ponto de tornar possível uma análise minimamente sofisticada do seu elemento volitivo.

A análise da vontade do agente, cuja perquirição é inafastável da verificação do dolo, é simplesmente impossível nessa matéria se buscamos aqui o mesmo conceito de dolo a que estão acostumados os penalistas.

Mais uma vez, a mudança reafirma a independência epistemológica do Direito Eleitoral como disciplina jurídica, que se submete a institutos próprios.

A referência a dolo foi inserida no texto do dispositivo com o específico fim de excluir da aplicação do dispositivo aquele administrador que evidentemente em nada concorreu para a ocorrência do vício detectado quando da tomada de contas.

O administrador tem toda a sua atividade determinada por limites legais. A sua atividade é imposta por deveres de conduta. Sua inação diante de uma medida de cautela ou fiscalizatória não constitui uma simples negligência, senão muito mais apropriadamente uma omissão dolosa.

De outra parte, a atuação ordinária do administrador é sempre pautada por atos de vontade. É assim, por exemplo, quando encaminha ao legislativo mensagem de lei orçamentária que desrespeita os limites constitucionais de gasto com a educação ou a saúde. Ocorre o mesmo quando, desrespeitando o orçamento corretamente definido, deixa de efetuar as despesas a que se sabe obrigado. Na primeira hipótese, tivemos uma infração político-administrativa dolosa simples; na segunda estamos diante de uma omissão dolosa.

Por outro lado, quando a lei faz menção à improbidade administrativa, reporta-se a atos positivos ou negativos que defluem do comportamento do administrador, o qual agiu ou deixou de agir ao arrepio das obrigações pelas quais sabe estar limitado, sendo inadmissível a alegação de ignorância.

É justamente nesse sentido que o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIP – Lei no 8.492/1992) dispõe constituir “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)”.

Vejam-se os atos que o referido dispositivo considera ilícitos:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regula- mento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV – negar publicidade aos atos oficiais;

V – frustrar a licitude de concurso público;

VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Nenhum deles comporta a alegação de que tenham decorrido de um comportamento culposo.

No inciso II desse dispositivo proscreve-se a omissão dolosa típica: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Estará incurso nesse dispositivo todo administrador que não agiu conforme o dever de vigilância que lhe impõem a Constituição e as leis. É bem esse o caso daquele que, omitindo-se de atividades pelas quais se sabe obrigado, deixa de observar limites de gastos ou de realizar concurso ou licitação públicos.

Por bastante recorrente a hipótese, é preciso frisar que o administrador que não observa a obrigação constitucional de prover cargos efetivos com servidores concursados, não pode alegar tê-lo feito por negligência. Trata-se de evidente omissão dolosa a impor o reconhecimento da inelegibilidade do administrador ímprobo, desde que a irregularidade reste reconhecida no acórdão ou parecer proferido pelo tribunal de contas.

Da mesma forma, o administrador que deixa de realizar licitação pública quando a lei o determina, pratica um ato pautado por grave omissão dolosa, a reclamar o seu afastamento dos pleitos a realizarem-se pelos oito anos seguintes. Nesse sentido, segue plenamente aplicável a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que quanto ao tema já pontificava que: “(...) o descumprimento da Lei de Licitações configura irregularidade insanável. Precedentes: RO no 1.207, de minha relatoria, publicado na sessão de 20.9.2006 e REspe nos 22.704 e 22.609, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 19.10.2004 e 27.9.2004, respectivamente”. Assim deve ser, pois o inciso VIII do art. 10 da LIP que inclui essa prática entre as hipóteses de improbidade administrativa.

No caso do art. 9˚ da Lei de Improbidade Administrativa, em que se alinham hipóteses em que houve o enriquecimento ilícito do administrador ímprobo, descarta-se igualmente de saída qualquer hipótese de alegação de ato meramente culposo. Diz o referido dispositivo:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

O terceiro dispositivo da LIP que relaciona atos de improbidade faz expressa referência à ação ou omissão dolosas. Embora ali também se preveja a possibilidade do cometimento dessas condutas sob a forma culposa, essa não poderá ser encontrada na realidade concreta. Isso porque todas elas se tratam de casos que ensejam “perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres” do Poder Público.

Estão relacionadas abaixo as hipóteses do aludido art. 10:

I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a in- corporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1o desta Lei;

II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1o desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1o desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

XIII – permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da qualquer das entidades mencionadas no art. 1o desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

Não há, definitivamente, entre essas hipóteses, uma só delas que admita a sua realização na forma culposa. Mesmo na referência legal a “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público” (inciso X, do art. 10 da LIP), o uso da expressão negligentemente não se deu no sentido técnico.

Estando o administrador obrigado a arrecadar tributos nos marcos legais e a velar pela conservação do patrimônio público, sua inação diante de tais comportamentos não constitui mera negligência, mas típica omissão dolosa, a implicar na exclusão temporária da sua aptidão eleitoral passiva.

Como se vê, nesse ponto a Lei da Ficha Limpa nada mais fez que explicitar a correção da jurisprudência atualmente reinante no TSE, sendo inadmissível qualquer conclusão de que houve um abrandamento do instituto.

É preciso ter em vista, sempre, o contexto sócio-político em que se deu a aprovação da iniciativa popular de projeto de lei. Toda a mobilização realizada teve por motivação justamente o excesso de leniência da redação original da Lei de Inelegibilidades. Seria por tudo inadmissível interpretar-se o novo instituto à luz de premissas que não levem em conta os afluxos sociológicos e teleológicos que devem informar a hermenêutica do novo dispositivo de lei.

d) O que são vícios sanáveis
Para que estejamos diante de irregularidades sanáveis – não capazes de gerar inelegibilidade – teremos que ter presentes irregularidades menores, de cunho meramente procedimental, que não sejam capazes de afastar a substância do ato, tisnando a sua moralidade e probidade perante as normas que informam a Administração Pública.

e) Ato de improbidade administrativa
Ao fazer referência à improbidade administrativa, a lei obviamente não exigiu de qualquer modo a propositura da ação correspondente na órbita civil como requisito para a ocorrência da inelegibilidade.

Para que o administrador com contas rejeitadas fique inelegível, basta que a irregularidade apurada pelo tribunal de contas corresponda abstratamente a uma das formas de improbidade relacionadas nos arts. 9˚ a 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

Essa equação é feita a partir da leitura do parecer ou acórdão proferido pelo tribunal de contas, confrontando-se os fatos ali narrados com as figuras previstas nos referidos dispositivos da LIP.

f) Revisão judicial da rejeição de contas
No regime da anterior redação da alínea “g” sob estudo, baixou o Tribunal Superior Eleitoral a sua contestada Súmula n° 1, segundo a qual:

“Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade”.

Essa orientação da jurisprudência seguiu firme até o ano de 2006, quando o TSE passou a decidir pela necessidade que a decisão sobre as contas tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário como condição para o resgate da elegibilidade.

Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral jamais revogou explicitamente o Enunciado n° 1 da sua súmula jurisprudencial, segundo o qual “Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade”. Além disso, o texto legal seguia afirmando bastar o mero ajuizamento de demanda contra a decisão que rejeitou as contas, o que poderia ensejar retorno à jurisprudência anterior após a mudança de composição do tribunal.

Por isso mesmo, andou muito bem o legislador ao exigir um pronunciamento do Judiciário como condição para o afastamento da decisão.

Note-se que, por aplicação analógica ao disposto no art. 26-C da Lei de Inelegibilidades, com as alterações operadas pela Lei da Ficha Limpa, se o Judiciário conceder cautelarmente a suspensão do órgão tomador de contas, deverá conferir tramitação prioritária para a lide em que deferida a medida. Se afinal restar confirmada a rejeição das contas, desconstituir-se-á o mandato eventualmente obtido pelo gestor ímprobo.

Trata-se de assegurar à Lei de Inelegibilidades a sua efetividade máxima, garantindo-se a aplicação da norma segundo a coerência do sistema inaugurado pela LC n° 135/2010.


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Colunista do Blogue e coordenador da Ficha Limpa, Márlon Réis participa nos EUA de encontro sobre democracia, transparência, justiça social e economia

por Joelma Nascimento

O juiz da 2ª Vara da comarca de João Lisboa-MA (12km de Imperatriz-MA), Márlon Reis, participará, na Califórnia (EUA), no período de 23 de julho a 10 de agosto, de um encontro que reunirá lideranças emergentes de 25 países, comprometidas com o fortalecimento da democracia, transparência, justiça social e economia. No evento – uma promoção do Center on Democracy, Development and the Rule of Law (CDDRL) da Stanford University – serão discutidos temas importantes para o exercício da cidadania, direitos humanos e mobilização social.

Márlon Reis foi selecionado entre 460 líderes do planeta
Reis foi selecionado entre 460 líderes dos diversos continentes por sua luta em defesa da aprovação da Lei da Ficha Limpa e pela sua contribuição para mudanças nas instituições democráticas com a iniciativa, que trouxe visibilidade positiva ao Brasil, em todo o mundo.

O juiz foi um dos autores do projeto de lei que deu origem à Lei da Ficha Limpa e o responsável pela organização do livro ‘Ficha Limpa: Lei Complementar n° 135/10’, que contém 20 artigos de juristas e membros da sociedade civil organizada envolvidos na iniciativa popular, defensores da constitucionalidade da lei como instrumento de comunhão entre o Judiciário e os interesses do eleitor. A obra, que traz três artigos de Reis, conta ainda com textos dos juízes maranhenses Douglas Melo Martins e Delvan Oliveira.

“O convite para participar de um evento internacional com essa envergadura demonstra que, mesmo trabalhando em uma pequena comarca, o magistrado pode agir de forma proativa e impactar a realidade com a qual se depara”, salienta Reis.

Ficha Limpa
Nascida de um projeto de iniciativa popular com mais de um milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa ficou marcada como um instrumento ético e necessário à manutenção do modelo de democracia representativa. No dia 16 de fevereiro de 2012, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram o julgamento da legislação e foram amplamente favoráveis à regra que proíbe candidaturas de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Com a decisão, políticos com condenação judicial na segunda instância ficarão impedidos de apresentar candidatura no pleito eleitoral de 2012 e em futuras eleições. Aqueles que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação também serão alcançados pela lei.

Fonte: TJMA

Nota do Blogueiro: O título é do Blogue. O original é "Juiz maranhense participará de encontro internacional sobre cidadania e direitos humanos".


sábado, 18 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa: ‘Agora é sem choro nem vela”, diz Marlon Reis que prevê efeito dominó para cargos de confiança

Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral do Maranhão Márlon Reis afirma que, desta vez, “não tem choro nem vela”: os candidatos não poderão provocar uma avalanche de recursos na Justiça para tentar se esquivar da Lei da Ficha Limpa.

Para Márlon Reis, Ficha Limpa conta com apoio dos presidentes dos TRE's
Para Márlon, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi clara e deu segurança jurídica ao processo eleitoral. Para o juiz, haverá uma renovação nos quadros da política nacional a partir desta eleição, e a Ficha Limpa levará os políticos a zelarem pelo “maior patrimônio que é a honra”.

O Globo: Como um dos articuladores da Ficha Limpa na sociedade e no Congresso, o senhor está aliviado com a aprovação da lei pelo STF?
Márlon Reis: Com certeza. Esse foi o término de uma luta que demorou muitos anos e que chegou ao melhor resultado, com a confirmação da constitucionalidade de cada um dos dispositivos da lei.

O que muda imediatamente na política?
Muitas pessoas serão atingidas pela lei. No âmbito dos municípios, é muito mais frequente a presença de pessoas que tiveram contas rejeitadas ou que foram condenadas por improbidade. Outro impacto importante é a introdução desse assunto na pauta das discussões políticas. A vida pregressa do candidato era algo irrelevante para os eleitores, mas não é mais. Será um dos principais assuntos das eleições. Teremos um impacto político nestas eleições mais do que em nenhuma outra. A lei chega com eficácia redobrada. Há um grito de desabafo da sociedade como se tivesse uma energia retida e que agora poderá ser utilizada.

Mesmo nos votos dos ministros do Supremo, alguns pontos foram polêmicos, como a não exigência de trânsito em julgado nos casos penais e a validade das condenações por improbidade administrativa. Se um candidato se sentir lesado e recorrer ao tribunal, o que pode acontecer?
Não tem choro nem vela. Algumas pessoas poderão insistir, e isso será inclusive bom para alguns advogados, mas não renderá a viabilização da candidatura.

Em 2010, houve uma enxurrada de recursos contra a aplicação da lei. Este ano será um processo eleitoral mais tranquilo no sentido jurídico?
Sem a decisão adotada ontem (anteontem), seria um processo muito mais tumultuado, com problemas até mais graves que em 2010 por causa do volume de candidatos. A aprovação do Supremo trouxe uma tranquilidade enorme. Os partidos que escolherem candidatos inelegíveis que o façam por sua conta e risco, mas poderão ficar sem candidato no meio da campanha.

Um dos atingidos é o ex-governador Joaquim Roriz (DF), que renunciou antes de enfrentar o processo de cassação. O senhor acredita que as renúncias vão diminuir?
A renúncia só será utilizada agora por aquele que não pretender mais se candidatar. Optar pela renúncia significa desistir por um tempo considerável, no mínimo oito anos, de ter uma candidatura. A tendência é que eles lutem até o último minuto nos governos, no Parlamento, nas Comissões de Ética para não serem cassados.

O senhor espera um “efeito dominó” de Ficha Limpa nas administrações públicas?
Já está acontecendo. Mesmo antes da lei ser validada no Supremo, mais de 40 municípios e alguns estados já adotam a Lei da Ficha Limpa nas nomeações.

Existe um fator pedagógico nesta lei?
Com certeza. A vida pregressa dos políticos será introduzida nos assuntos do país. Antes, o que prevalecia mais era a capacidade de vitória. Agora, a capacidade de vitória está também relacionada a quem essa pessoa foi. Essa é a maior conquista da Lei da Ficha Limpa.

Quem quiser se manter na vida pública deverá tomar mais cuidado?
Quem pretender seguir a carreira política terá que zelar pelo maior dos patrimônios, que é a sua imagem, a sua honra. Algo que era secundarizado foi, agora, alçado a uma posição prioritária, como sempre deveria ter sido.

A aplicação efetiva dessa lei será decidida pelos juízes e tribunais eleitorais. O que esperar deles?
Quanto a isso, fico tranquilo. A Justiça Eleitoral esperava ansiosamente por essa lei. Os presidentes dos tribunais eleitorais emitiam várias notas de apoio, desde o começo da decisão da Ficha Limpa.

Fonte: O Globo


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

"Foi o que o MCCE propôs; foi o que o Brasil quis", afirma juiz Márlon Réis, coordenador da Ficha Limpa

por Márlon Reis

A parte mais difícil dessa conquista foi o diálogo com a comunidade jurídica. Tínhamos teses fortíssimas que simplesmente nao eram ouvidas por muitos, que se apegavam a uma parte diminuta da Constituição, sem divisá-la como um todo, como um sistema.


O direito precisa ser reconstruído. A implantação dos cursos jurídicos no Brasil serviu a interesses do poder vigente. Isso não pode perdurar até o Século XXI. Direito é construção, é vida constante. Sua matriz não está nos palácios, mas nas ruas. Não somos escravos de nenhuma norma que conduza à injustiça.

Se uma lei promove uma usurpação, ou ela está sendo mal interpretada, ou simplesmente é inconstitucional.

Toda sociedade tem o direito legítimo de construir, pacificamente e sob a Constituição, novas balizas para sua vida política.

Foi o que o MCCE propôs; foi o que o Brasil quis. A Constituição pode ser lida sob múltiplas lentes. Nossa interpretação nos revela... ou nos denuncia.

Que venham as Eleições 2012! #FichaLimpaParaSempre


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

#fichalimpaja tem tuitaço hoje e amanhã

Márlon Reis
Hoje, 14.02, às 21 hs., é dia de tuitaço em defesa da Ficha Limpa!


Lei da Ficha Limpa na pauta do STF dia 15.

E amanhã


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa ganha difusão em municípios


Há poucos dias apresentei aqui no Facebook um convite para a realização de trabalho voluntário relacionado à difusão da Ficha Limpa no âmbito dos municiípios brasileiros. A resposta foi imensa. Várias pessoas estão agora desenvolvendo um importante trabalho de pesquisa e organização de dados. Logo nascerá um site que disponibilizará aos internautas tudo o que precisam saber para lutar para que seus municípios adotem os critérios da Ficha Limpa na nomeação de pessoas para cargos de confiança. Agradeço mais uma vez aos que se apresentaram na oportunidade. Logo proporei aqui novos desafios.


quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Juiz da Ficha Limpa precisa de voluntários


Procuro voluntario(a), graduado(a) ou estudante de Direito ou Jornalismo, disposto(a) a destinar algumas horas para colaborar com a criação de uma ferramenta eletrônica voltada a disseminar campanhas municipais para a aprovação da Lei da Ficha Limpa em âmbito local por todo o Brasil.


quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Um novo ano para o Judiciário

por Márlon Réis

O ano novo chegou trazendo, como sempre, esperanças e expectativas. Anuncio aqui as minhas apostas em relação ao Poder Judiciário neste começo de ano.


Em primeiro lugar, espero que ainda em fevereiro testemunhemos o fim do longo embate provocado pela aprovação da Lei da Ficha Limpa. Como um dos redatores da minuta do projeto de lei e membro do movimento responsável por sua conquista (o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE), deposito as minhas esperanças em um decisão que reconheça a plena compatibilidade dessa lei inovadora com a vigente ordem constitucional.

Não voltarei a mencionar os fundamentos em que baseio. No começo, falávamos sozinhos para um auditório hostil. Mas a demora nos julgamentos trouxe um elemento surpreendente: o tempo nos foi generoso. Hoje a comunidade jurídica está majoritariamente – ou até mais do que isso – convencida dos argumentos desenvolvidos pelos responsáveis pela iniciativa popular de projeto de lei.

Enfim, que venha o processo eleitoral e com ele a aplicação da mais democrática das leis brasileiras.

Em segundo lugar, falo de uma apreensão que tenho como magistrado e como cidadão. O Conselho Nacional de Justiça está sendo vítima de uma campanha baseada na incompreensão. O CNJ foi criado para diminuir o impacto dos interesses locais na administração do Judiciário, o que inclui a atuação das Corregedorias, muitas vezes manietadas pela influência dos poderosos locais. Laços de parentesco com membros dos tribunais por vezes bastam para impedir a atuação independente das corregedorias.

O texto da Constituição é claro ao autorizar que o CNJ promova até mesmo a avocação de autos pendentes de decisão administrativa em âmbito estadual ou regional. Além disso, estabelece uma clara competência concorrente entre o conselho e os tribunais, nas quais prevalece a possibilidade do exercício de atividades disciplinares sem dependência de prévio pronunciamento das instâncias locais. É isso o que deixa claro o disposto no art. 103-B, §4°, da Constituição Federal.

Segundo o dispositivo, o CNJ é competente para “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”.

Como se vê, não é justa a campanha aberta contra o Conselho Nacional de Justiça.

Os magistrados, como os demais agentes públicos, estão submetidos ao dever da transparência. Os que nada temem não se importam com a atuação independente de órgãos disciplinares.

Minha expectativa é a de que o Supremo Tribunal Federal confirme os poderes desde o início exercidos pelo CNJ e por sua Corregedoria Nacional. Essas são as minhas primeiras expectativas para este ano judiciário que se inicia. Superados esses dois degraus, teremos muito a comemorar no restante de 2012. Que prevaleçam a Constituição e a justiça.


domingo, 11 de dezembro de 2011

Um brinde a Márlon Reis e à Amarribo

Ontem, foi aniversário de Márlon Reis, coordenador do Movimento de Combate á Corrupção no Brasil (MCCB) e colunista do Blogue.

Para brindar com o aniversariante (foto ao lado) e os leitores, um texto publicado em agosto deste ano. Mas, de uma atualidade vibrante.

Afinal, a juventude brasileira ganha cada vez mais consciência de seu papel como agente transformador e responsável pelo combate à corrupção em todas as suas formas.

Um Brinde à Amarribo

por Márlon Reis

Em agosto, estive no interior de São Paulo para prestigiar um evento realizado pela Amarribo – Amigos Associados de Ribeirão Bonito. Era o XII Encontro dos filhos e amigos daquela cidade.

A organização nasceu pequena, ainda em 1999, com o propósito inicial de angariar recursos em benefício da cidade. Entretanto, seus membros logo perceberam que havia um problema maior a ser enfrentado: o desvio das verbas públicas em âmbito local.

Igreja Matriz de Bom Jesus da Cana em Rio Bonito-SP
Filhos ilustres da cidade – com formação em áreas como direito, administração e auditoria – elaboraram um livro que hoje é leitura obrigatória para todos que desejam ver o Brasil atacar de frente esse mal endêmico que é a corrupção. O Combate à corrupção nas prefeituras do Brasil, agora em sua quarta edição, contém dicas excelentes sobre como identificar práticas ilícitas voltadas à apropriação indevida de recursos públicos. A obra está disponível para download no sítio eletrônico da entidade.

Com as lições contidas na obra, qualquer movimento local por transparência na administração passa a dispor de ferramentas úteis para a identificação do desvio de verbas e a tomada de providências para a responsabilização dos infratores.

Praça em frente à Igreja Matriz em Rio Bonito-SP
Desde o surgimento, a Amarribo foi a responsável pela destituição de dois prefeitos de Ribeirão Bonito, ambos descobertos se apropriando de verbas destinadas às políticas públicas. Por influência desses fatos, o mesmo ocorreu com dezenas de outros mandatários em vários pontos do país. Por isso mesmo, a entidade se tornou a inspiração para o surgimento de muitas outras, estando hoje no centro de uma rede de organizações que congrega 207 associadas.

Essa história de sucesso fez com que a entidade que nasceu modesta hoje esteja pronta para voos ainda mais significativos.

A organização alterou recentemente os seus estatutos para tornar-se a Amarribo Brasil, voltando agora seus olhos para todo o território nacional. Seu reconhecimento a tem levado a participar de diversos eventos no exterior, representando as iniciativas sociais brasileiras contra a corrupção. Hoje convertida em Oscip – organização social de interesse público, a entidade colabora para a realização da primeira Consocial – Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social, evento que reunirá milhares de agentes públicos e membros da sociedade civil organizada na busca de instrumentos mais eficazes de combate à corrupção.

Em 2012, antes da Copa do Mundo e das Olimpíadas, o Brasil sediará outro evento de dimensões globais: o Congresso da IACC (International Anti-Corruption Conference). A Amarribo Brasil é uma das anfitriãs. Na última edição, ocorrida em 2010 na cidade de Bangkok, reuniram-se 1350 delegados de 135 países. Isso dá uma dimensão da importância do evento.

Hoje, a organização nascida na pequena Ribeirão Bonito é o contato da Transparência Internacional no Brasil, estando a caminho de se tornar o capítulo brasileiro da entidade transnacional.

Por todas essas considerações, sugiro a cada democrata um gesto simples: visite a página da Amarribo na internet e conheça tudo o que puder sobre esse grupo de cidadãos que está mudando silenciosamente a história do Brasil da única maneira possível: agindo localmente, de forma coordenada e persistente. A atuação sob a forma de redes, pautada pelo diálogo e pela colaboração, dá em histórias bonitas como essa.

Em janeiro deste ano, tive a honra de ser convidado para integrar o Conselho Diretor da organização. Guardo com carinho e respeito essa notável distinção que me permite estar mais perto de pessoas por quem nutro grande admiração.

Todas as vezes que vou a Ribeirão Bonito volto para casa com energias redobradas. O Brasil tem jeito. Como disse a jovem Nicole Verillo, presidente da Amarribo Júnior, não basta acreditar em um futuro melhor; é preciso fazê-lo acontecer.



terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Voto Proporcional x Voto Distrital: juiz Márlon Reis sugere: "Esqueça os sistemas eleitorais dos outros países e pense no Brasil como você o conhece"


Voto Distrital (s.m. latim votum, adj. do distrito ou a ele relativo): 1. Curral eleitoral. 2. Método de votação que os modernos corruptos do asfalto herdaram dos barões da Monarquia e dos coronéis da República Velha. 3. Ato ou efeito de anular a oposição e as minorias.

por Márlon Reis

O texto que você lerá a seguir é uma adaptação de ideias que expus em debates travados em meus perfis no Facebook e no Twitter. Peço-lhes, assim, que compreendam o tom direto das reflexões.

Tudo começou quando fiz uma postagem que dizia mais ou menos o seguinte: “o distrito eleitoral é o ambiente perfeito para o clientelismo e a corrupção”. Depois dessa afirmação recebi diversas mensagens de apoio e de reprovação.

O que se vê agora é uma lista de considerações que apresentei na oportunidade, submetidas a uma edição e ampliadas. Foi da Lucrecia Anchieschi Gomes, da Policidadania e do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE) de São Paulo a iniciativa de realizar a coletânea das minhas primeiras ponderações. A ela os meus sinceros agradecimentos.

Antes de tudo, peço-lhe que abra mão de ideias preconcebidas. Esqueça os sistemas eleitorais dos outros países e pense no Brasil como você o conhece. Compare-o com o que lerá adiante. Pense. Então decida se é isso mesmo o que você quer para o nosso país.

Aqui, vinte e três motivos para a
manutenção do voto proporcional
  1. Imagine o seu município dividido em distritos eleitorais. Considere que serão tantos distritos quantas são as vagas em disputa para a Câmara de Vereadores. Sua cidade e a zona rural estarão recortadas em unidades políticas que incluirão diversos bairros e, às vezes, vilas e povoados. Agora responda: quem serão os eleitos em cada um desses distritos? Resposta: vencerão os poderosos locais.
  2. Esse é o rosto desnudado do voto distrital. Nele, vence o mais forte. As Câmaras de Vereadores ficarão cheias de aliados do prefeito. Quem votará nos candidatos de oposição, que nada poderão conseguir com o prefeito, responsável pela execução do orçamento? Imaginando que ainda assim um ou outro oposicionista consiga vencer a terrível disputa contra a situação, resta imaginar quanto tempo ele resistirá antes de ceder e ingressar na situação, como forma de garantir “benefícios” para sua comunidade e assegurar sua reeleição futura.
  3. Se um sistema não funciona bem no âmbito local, não pode servir também em esferas mais elevadas.
  4. É preciso discutir o mito de que o voto distrital ‘aproxima o eleito dos seus eleitores”. Esse lugar-comum carrega consigo inúmeros perigos, bem conhecidos de muitos políticos tradicionais que o defendem, mas ignorados por grande número de brasileiros que vêm propondo de boa-fé a implantação, entre nós, desse sistema.
  5. A adoção do voto distrital – ou da sua versão mais perversa, o “distritão” – teria um efeito prático inevitável: o sufocamento político das minorias e grupos de oposição.
  6. Os partidos políticos, hoje já relegados a um plano secundário, teriam ainda mais reduzida sua pequena influência, já que nesse sistema a eleição se baseia exclusivamente na personalidade do candidato, com franco prejuízo para a construção de identidades políticas e ideologias desenvolvidas coletivamente.
  7. Num país com uma história marcada por vínculos clientelistas, a introdução de sistemas eleitorais baseados no culto à personalidade constituiria um grave dano para a democracia, com sérias repercussões nos campos social e econômico.
  8. O voto distrital, quando adotado em democracias recentes, não facilita o controle social dos mandatos, mas o clientelismo. Nesse modelo, os patronos assumem o comando político dos distritos. Sua reeleição, sem limites, torna-se cada vez mais simples à medida em que a oposição vai percebendo que não adianta disputar com quem detém o poder político e econômico num reduto concentrado.
  9. O distrito é, assim, o reconhecimento oficial do reduto. Ele é o ambiente perfeito para a compra de votos, prática infelizmente comum em nosso país. Só para se ter uma ideia, quarenta e três por cento dos entrevistados em uma pesquisa realizada pelo IBOPE/AMB em 2010 afirmaram conhecer casos de políticos que compram votos. E quarenta e um por cento disseram conhecer pessoas que votaram em troca de benefícios pessoais.
  10. Práticas políticas baseadas na outorga efetiva ou prometida de ofertas personalistas são encontradas em todos os estados brasileiros. Os agentes desse comércio são chefes políticos locais que mantêm o eleitorado sob vínculos de dependência mais ou menos sofisticados. A moeda de troca pode ser uma dentadura ou a promessa de legalização de um condomínio de luxo construído em área ilegal. Esse intercâmbio de favores é a tônica da política realizada em âmbito local.
  11. Muitos se queixam hoje do fato de que alguns parlamentares recebem grande número de votos em um lugar onde sequer fizeram campanha. Pensam que o voto distrital seria capaz de solucionar esse problema, vinculando o eleito ao distrito. Nem para isso esse modelo serve.
  12. A conquista de votos por candidatos sem base na comunidade, tal como ocorre hoje, é o fruto da ação de mercadores de votos (cabos eleitorais, líderes associativos, prefeitos, vereadores etc.) que atuam em redutos eleitorais determinados. A cada eleição, o “passe” desses agentes vai se tornando mais caro, expulsando dos mandatos políticos vocacionados que não aceitam essa condição. No sistema atual esses patronos locais não possuem na sua comunidade votos suficientes para serem eleitos, pois a circunscrição é todo o estado. Mas, se o país for dividido em distritos, o problema estará resolvido: esses mercadores se converterão eles mesmos em nossos deputados.
  13. Por outro lado, deputados federais eleitos em distritos assumiriam a condição de meros despachantes de interesses locais, empenhados apenas em carrear recursos para o distrito, conferindo importância secundária aos debates estratégicos de interesse da nação. Isso faria com que o debate eleitoral se amesquinhasse, com os candidatos tentando demonstrar quem pode “trazer mais coisas de Brasília”. Seriam quinhentos e treze “Vereadores Federais” na capital federal.
  14. A lógica dos eleitores passaria a ser a seguinte: quem entre os candidatos poderá angariar mais vantagens para o distrito? Obviamente, saem na frente os políticos ligados ao governo, pois no nosso sistema constitucional é o Executivo quem dá a palavra final sobre a destinação das verbas. Votar num oposicionista é correr o risco de ver a comunidade alijada de novos investimentos públicos.
  15. O voto distrital também tem o demérito de reduzir a política a um debate bipolar entre governistas e antigovernistas. Na votação majoritária – modelo adotado no sistema distrital – vence o que obtém mais apoios, ou seja, não há espaços para os portadores de bandeiras específicas, tais como ambientalistas, feministas e defensores dos direitos humanos. Índios, negros e mulheres veriam ainda mais reduzida a sua possibilidade de eleição, já que a votação adotada serve para verificar quem é capaz de arregimentar o maior número de votos.
  16. O voto distrital é um sistema de seleção de poderosos, não de inclusão política dos diversos segmentos sociais.
  17. Milhões de votos concedidos aos candidatos derrotados ficam sem nenhuma importância. É possível que a oposição fique com quarenta por cento dos votos nas eleições nacionais e que isso se converta, mesmo assim, em pouquíssimas cadeiras no Parlamento.
  18. Agora vamos pensar em qualquer político escandaloso, daqueles que nos provocam sensações de repugnância ou indignação quando nos lembramos que estão entre os nossos dirigentes. Felizmente, são poucos. Pois bem, com o voto distrital esse nosso “herói” terá seus problemas definitivamente resolvidos. Bastará se vincular ao principal reduto eleitoral (eles os têm, em grande número), espaço onde continuará sendo eleito e reeleito com grande tranquilidade.
  19. Outro problema para as oposições no voto distrital é o favorecimento da perseguição aos líderes oposicionistas. O distrito, para a liderança oposicionista de destaque, converte-se na sua prisão, para a qual se dirigem todas as forças políticas do governo. Todas as energias são dedicadas à derrota dos adversários mais ilustres. Considerando-se que esse esforço é empreendido por quem está no poder, pode-se imaginar o resultado.
  20. Ainda temos que lembrar o Gerrymandering. Pode parecer algo chato, mas é até divertido. A origem desse termo se deve à observação feita por um cartunista sobre o formato adquirido por um distrito em Massachussets. De tão alterado para beneficiar o governador, Elbridge Gerry, ficou parecido com uma salamandra (salamander). O editor do jornal apelidou o distrito de Gerrymander, numa piada com o nome do governante.
  21. Pois bem, quando fui ouvido pela Comissão Especial da Câmara que trata da Reforma Política, um deputado me perguntou: se for aprovado o voto distrital, quem definirá como serão desenhados os distritos? Respondi: “a maioria”. Isso mesmo. Quem diz onde fica cada distrito é quem tem maioria suficiente para isso no Congresso. Acontece que a área de abrangência do distrito pode definir a sorte ou o azar dos candidatos. Um simples bairro a mais incluído em um distrito pode mudar o resultado do pleito. Se um distrito abrange duas cidades, o eleito pode ser um; mas se for incluído um terceiro município, a eleição pode terminar de forma bem diferente. Pergunto: você acha que os distritos terão seus desenhos definidos de forma neutra?
  22. Fico muito admirado quando vejo oposicionistas aceitando a idéia do voto distrital. Esse modelo foi adotado no Brasil desde os tempos de colônia até a República Velha, tendo sido abolido justamente por inviabilizar a presença da oposição no Parlamento em níveis aceitáveis. O voto proporcional foi adotado como forma de assegurar a participação das minorias. É uma conquista histórica da qual não podemos abrir mão.
  23. Enfim, existem muitos outros motivos para que você esqueça o voto distrital, mesmo na sua forma envergonhada, o voto distrital misto, que é uma maneira de entregar “apenas” metade das cadeiras parlamentares aos patronos e caciques locais.
Pense nisso: é isso o que você realmente quer para o Brasil?

Notas do Blogueiro:
a) O título é do Blogue. O original é "Para esquecer o voto distrital".

b) O original não tem subtítulos e foi publicado na página do colunista em 21 de agosto de 2011.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Construtores de democracia

por Márlon Reis

No ultimo sábado (26) estivemos os membros do Conselho da Amarribo Brasil reunidos no Conjunto Nacional em São Paulo para debater assuntos como a organização da XV Conferência Internacional contra a Corrupção e a definição de estratégias de defesa da Lei da Ficha Limpa.

Henrique Ziller, do Instituto de Fiscalização e Controle, mencionava o fato de que nossas ações não se voltam mesmo ao simples combate a toda forma de corrupção, mas a algo diferente, de dimensões bem mais significativas: a defesa da democracia.

Democracia é partilha real de poder, não a legitimação simbólica da dominação do estado por uma minoria, seja ela composta por uma pequena porção de financistas ou pelos “iluminados” de um partido único.

A humanidade descobriu e demonstra – no Fórum Social Mundial ou nas praças de Madrid – que a democracia pode e deve ser reinventada, aprofundada… democratizada. Não foi à toa que o jovens ocupantes de Wall Street proclamaram: “Este é o jeito com que a democracia se parece”. O gênero humano cobra agora democracia de verdade.

Aqui no Brasil também estamos reinventando a democracia, às voltas com as mazelas de um “colonialismo-de-nós-mesmos” que teima em sobreviver sob a forma da compra de votos, da ausência de uma educação emancipatória, do abuso do poder político, de partidos-capitanias, da escravidão política da mulher, das campanhas financiadas exclusivamente pelos ricos.

Quando falamos em superar a corrupção, cobramos na verdade a construção de uma nova democracia.

A ação de movimentos como a rede Amarribo e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) não objetiva substituir ou superar a política ou os partidos. Não se ignora o dissídio ideológico e o crescimento que ele proporciona. Mas não há porque insistir-se em práticas eleitorais e administrativas obtusas, enquanto a sociedade já se encaminha para a cobrança de formas avançadas de democracia participativa, de exercício direto do poder.

Longe de rebaixar a política, a sociedade quer potencializá-la, permitir que ela ocorra em um nível superior. Não é “natural da política” desviar verbas de um projeto governamental para a satisfação de interesses de um indivíduo ou de um partido.

O clientelismo reduz a democracia, amesquinha o debate político, vicia eleitores e candidatos e transforma os gabinetes em birôs de defesa de interesses pessoais.

Nas campanhas há agora pouco lugar para bandeiras; somos todos tratados como consumidores, não como detentores do poder político. Consumidores de um produto marcado por vícios que os impede de proporcionar a vantagem anunciada. E o pior, nem temos aqui um “Código de Defesa do Eleitor”, como diria Luciano Santos.

O que a sociedade civil deseja não é a criminalização da política ou o seu sufocamento. Pelo contrário, as organizações sociais que lutam pelo controle social e transparência das administrações públicas, pela aplicação plena da Ficha Limpa, pela instituição do voto aberto nos Parlamentos querem ainda mais política e ainda mais democracia.

Hoje o clientelismo nivela por baixo o discurso político. O pragmatismo força alianças que um amigo, professor universitário na Espanha, disse duvidar. O dinheiro é a base exclusiva da eleição. Praticamente ninguém vence o pleito eleitoral sem muitos milhões a acalentar a sanha dos apoiadores mercenários. As exceções são mais que honrosas.

As cores partidárias apresentam-se, assim, cobertas por uma túnica cinza. Ou seria furta-cor?

Diante dessa triste realidade, as organizações sociais que hoje denunciam a corrupção e pugnam por transparência não desejam enfraquecer os partidos, mas retirar deles esse manto que os desvaloriza.

Um partido que acolhe um candidato pela sua capacidade de mobilização eleitoral sem se ocupar por um instante de sua vida pregressa não precisa de maiores inimigos que seus próprios dirigentes.

A sociedade brasileira avança, aprende, educa-se e, com isso, dobram-se as exigências.

As cobranças já são muitas e não poderão ser adequadamente enfrentadas por quem não reconhece no soberano – o povo – o poder-dever de cobrar dos seus temporários representantes o respeito às suas obrigações mais elementares.

A luta por transparência e participação popular se confunde, assim, com uma luta em defesa da democracia. Não de uma representação distorcida, que inunda os mandatos com representantes de uma minoria mobilizada e opulenta, mas da maioria que reinventa silenciosamente a experiência democrática.

Uma nova democracia, verdadeiramente includente, brota na ação dos que hoje se mobilizam em favor da mudança da representação política e da expressão direta do soberano popular.