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Justiça suspende contrato da Prefeitura com nova empresa do lixo

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O juiz Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública suspendeu os contratos 012 e 013/2017 entre a prefeitura de Imperatriz e a construtora Redenção para a limpeza pública de Imperatriz. O despacho, datado de 1º de junho refere-se ao processo 0805656-33.2017.8.10.0044. A multa prevista pelo descumprimento é de R$200 mil ao dia e ainda sujeita à majoração.

A decisão também aponta a obrigação da prefeitura local de "preparar os estudos técnicos e deflagar o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93 com objeto específico e único de limpeza urbana no Município de Imperatriz-MA".

Ainda conforme a liminar pleiteada pela Brasmar, o juiz deferiu que a exploração do serviço de limpeza urbana de Imperatriz fique por conta da "impetrante Brasmar Limpeza Urbana Ltda nos termos do contrato de prestação de Serviço nº014/2016 Sinfra pelo prazo de (90) noventa dias."

Superfaturamento

No relatório do juiz José Joaquim da Silva Filho, parágrafos apontam para indícios de superfaturamento no contrato com a empresa Redenção.

A Aldeia publica um deles, letra por letra:

Ao que se vê dos autos, o que ocorreu no caso do Município de Imperatriz foi justamente o contrário. O contrato anteriormente vigente, que englobava mão de obra e caminhões tinha valor mensal estimado em R$1.543.350,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, e trezentos e cinquenta reais), enquanto que os contratos celebrados com a empresa vencedora, Construtora Redenção Ltda, após a divisão do serviço somam o valor mensal de R$ 2.894.160,96 (dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e cento e sessenta reais e noventa e seis centavos), superando em muito, o contrato anteriormente celebrado.

Redação
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