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Empresas devem renegociar débitos até 31/12

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Quase 8.500 empresas no Maranhão estão inadimplentes com o Simples Nacional, totalizando R$ 192 milhões em débitos. Caso cheguem ao dia 31 de dezembro sem renegociarem as dívidas – vencidas até a competência do mês de maio deste ano, serão automaticamente excluídas do regime de redução tributária que, hoje, reúne 10,7 milhões de empresas no país.

A boa notícia é que os débitos podem ser parcelados em até 120 meses, ou seja, dez anos – antes, era de 60 meses. A mudança foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 (Crescer sem Medo), sancionada em outubro deste ano pelo presidente Michel Temer, como mais um incremento positivo para a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC n.º 123/2006), que acaba de completar uma década de muitos benefícios para os pequenos negócios brasileiros ao criar mecanismos legais para o segmento se desenvolver e crescer de maneira sustentável.

O Sebrae, que sempre protagonizou mudanças favoráveis aos pequenos negócios no país, encampa, agora, o Mutirão da Renegociação e está, em todos os seus pontos de atendimento no Maranhão, informando e orientando os empreendedores sobre o parcelamento dos débitos. O empenho da instituição tem um grande motivo: o de manter a saúde financeira das micro e pequenas empresas.

“Se, com toda essa instabilidade econômica que passa o país, está complicado para as empresas manterem as portas abertas estando no Simples, imagine se saírem do regime diferenciado de tributos! Certamente, será ainda mais difícil a sobrevivência empresarial, já que a carga tributária é bem maior nas outras faixas. O esforço do Sebrae é justamente o de alertar os empreendedores para o esse risco, tendo em vista que, após uma crise econômica, a recuperação de um país é mais lenta. Ou seja, quanto mais fôlego esses empreendimentos tiverem, mais chances terão de se recuperar e ajudar a alavancar a economia do país novamente”, acredita João Martins, diretor superintendente do Sebrae no Maranhão.

O Simples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos (União, estados e municípios), destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária.

Mais uma chance em 2017
Quem não conseguir renegociar a dívida e for excluído do Simples Nacional no dia 1º de janeiro de 2017, ainda tem mais uma chance: basta quitar todos os débitos e requerer nova inscrição no sistema até o dia 31 do mesmo mês.

Porém, se perder o último prazo, poderá voltar a usufruir do benefício de redução tributária somente em 2018. O pedido de parcelamento deve ser feito imediatamente no Portal do Simples Nacional, no serviço Parcelamento – Parcelamento Especial - Simples Nacional.

“O empreendedor precisa conversar com o seu contador e solicitar que viabilize esse processo”, sinaliza João Martins.

Samme Ribeiro
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