-->

Governo tem 2 meses para explicações

Publicidade

ONU admite denúncia de advogados de Lula

A ONU aceitou a denúncia protocolada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de julho. A petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em Genebra, mostra a violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis e abuso de poder pelo juiz Sérgio Moro e procuradores federais da Operação Lava-Jato contra Lula.
Foto: Ricardo Stuckert
Advogados recebem anúncio da decisão da ONU. Foto: Ricardo Stuckert
Na ação, os advogados pedem ao Comitê que se pronuncie diante do fato do juiz Sérgio Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência.

As evidências de violação e abusos do juiz e dos procuradores do Paraná apresentadas ao Comitê são:
  • A condução coercitiva do dia 4 de março de 2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira
  • O vazamento de dados confidenciais para a imprensa
  • A divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma illegal
  • O recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiado

Leia a nota dos advogados do ex-presidente Lula:

Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo comunicado informa que o governo brasileiro foi intimado também nesta data para apresentar "informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação" no prazo de dois meses.

Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula.

Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14).

A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento.

A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente.

Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A data é emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de Havard. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil.
Cristiano Zanin Martins

Nota do editor da Aldeia: Atualizado às 23h47min para inclusão da Carta Resposta da ONU.

Reproduzo [Fernando Brito, Tijolaço], em imagem e traduzida, a carta enviada pela ONU aos advogados de defesa do ex-presidente Lula:

Caros senhores,

Tenho a honra de informar-lhes que seu comunicado datado de 28 de julho de 2016, que os senhores submeteram para consideração sob o Protocolo Opcional para Direitos Políticos e Civis do Acordo Internacional (de Direitos Humanos) em nome do senhor Luis Inacio Lula da Silva foi registrado como Comunicação nº XXX, pelo qual solicitamos que seja referido daqui em diante.

De acordo com a Regra 97 do Comitê de Regras de Processo, uma cópia da Comunicação foi enviada para a parte estatal (isto é, o governo brasileiro) com o pedido de que qualquer informação ou observação em relação à questão da admissibilidade do do comunicado seja feita no prazo de dois meses. Qualquer resposta da parte estatal será comunicada aos senhores em tempo hábil para seus comentários, se assim o desejarem.

Por favor, estejam cientes que as decisões finais adotadas pelo Comitê dos Direitos Humanos são públicas. Entretanto se desejarem que a identidade do Autor ou da alegada vítima não seja revelada, pedimos gentilmente que nos comunique, assim que possível. Pedimos que em razão do nível de publicidade que as decisões do Comitê recebem ( incluindo disseminação pela Internet, o que torna virtualmente impossível a correção e/ou a supressão de informações circulando online), o que pode tornar impossível satisfazer o pedido de anonimato feitos depois da publicação da decisão do Comitê.

O Comitê não pode ser responsabilizado por criar ou ensejar qualquer inconveniência surgida por falha em comunicar tempestivamente estas solicitações (de anonimato).

Para maiores informações, observe as regras de procedimento do Comitê.

Advertisemen