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Tribunal de Contas retira cinco da lista dos Fichas Sujas

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Sede do TCE-MA em São Luís-MA
Sede do TCE-MA em São Luís-MA. Foto: G1-MA
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conselheiro Jorge Pavão publicou hoje a ' Alteração 001/2016 que retira da lista dos fichas sujas, cinco nomes. São eles: Antônio Milton da Cruz Silva Processo, Aluizio Coelho Duarte Processo, Juvenal Leite de Oliveira, Deoclides Antônio Santos Neto Macedo e Magno Augusto Bacelar.

O motivo alegado pelo Tribunal para retirar esses nomes da lista divulgada ontem é sempre o mesmo: "Inconsistência de informações no sistema de processos do TCE-MA", conforme consta no despacho. A exceção é Juvenal Leite de Oliveira que saiu da lista "Decisão Judicial proferida nos autos - Ação Ordinária n.º 0846781- 35.2016.8.10.0001". Veja aqui a decisão em formato PDF.

Mas, estas decisões do Tribunal são letra morta. Agora, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe somente à Câmara Municipal o julgamento do mérito da aprovação ou reprovação das contas do prefeito.

Porém, a decisão favorece somente os prefeitos. Os demais, secretários, chefes de autarquias e outros órgãos cujas contas foram desaprovadas estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa pois suas contas individuais jamais passarão pelas respectivas Câmaras.

Em São Luís, o nome mais famoso é o do ex-prefeito Tadeu Palácio cujas contas de 2005 foram desaprovadas pelo TCE. Em Imperatriz, o ex-prefeito Ildon Marques também teve suas contas julgadas irregulares mas os vereadores rejeitaram o parecer dos conselheiros. É o que vale.


O Pulso ainda Pulsa


Em entrevista publicada no Congresso em Foco e republicada pela Aldeia NET, um dos autores da Lei da Ficha e do Financiamento Limpos foi categórico:


Márlon Reis explicou que existe possibilidade de apresentar embargo de declaração ainda no âmbito deste processo. O advogado relata que a decisão foi tomada em uma ação individual, e que o STF pode ser chamado a falar no Controle Concreto de Constitucionalidade. “As entidades não vão desistir. Vamos buscar sensibilizar o Supremo para que esse entendimento seja mudado. Essa não é a palavra final”, destacou. 
No primeiro recurso (848826), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos cidadãos. A divergência apresentada por Lewandowski foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Foram vencidos os votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e dos ministros que o acompanharam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Redação
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