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Direito de expressão X Direito à imagem

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Recente decisão do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina, determinou que uma consumidora retirasse provisoriamente os comentários lançados pela mesma no seu perfil da rede social Facebook, onde a mesma profere comentários ofensivos à imagem da concessionária onde adquiriu seu veículo.

A consumidora afirmou na sua publicação que a concessionária utilizava de má-fé e enganava o seus clientes, e ainda, usou a expressão "dica" para os demais consumidores.

O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, afirmou que é direito do consumidor denunciar abusos, ilegalidades e insatisfação com serviços de má qualidade. Contudo, o direito da livre manifestação, em alguns casos, vai de encontro ao direito à honra e à imagem, o que ocorreu no referido caso, já que a consumidora expôs a imagem da concessionária, sendo que a mesma comprovou que tal publicação causou expressiva diminuição na procura dos serviços por outros consumidores.


Salienta-se, que a decisão foi concedida em sede de tutela antecipada, já que o mérito da ação ainda não fora discutido, sendo que até o momento, nenhuma das afirmações lançadas pela consumidora foram comprovadas.

Atualmente, o tema está evidenciado, no entanto, é preciso muito cuidado nas publicações em redes sociais, tendo em vista que da mesma forma que os consumidores possuem amplo direito à livre manifestação, é preciso respeitar o direito à honra e à imagem do outro, que guarda tanta importância quanto, já que ambos estão arrolados como direitos fundamentais, assegurados pela Constituição Federal.

Fernanda Sherer, JusBrasil
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