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Relatório pró-impeachment da CEI é carta marcada

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Os leitores deste blog devem ter reparado que aqui não se dá muita atenção ao relatório e à própria votação da Comissão Especial do Impeachment formada na Câmara dos Deputados.

Por uma simples razão: é um jogo de cartas marcadas conduzido por Eduardo Cunha, o único caso no mundo em que um bandido-réu no Supremo Tribunal Federal conduz um processo de destituição de uma Presidenta eleita,

Deputado Jovair Arantes
Deputado Jovair Arantes do PTB-GO. Foto: Tijolaço
Uma vergonha que ficará marcada para sempre na história do Brasil, seja qual for o desfecho deste processo.

Mas há alguns pontos que devem ser ressaltados porque implicam na fragilidade jurídica do documento – evidentemente preparado até antes da apresentação da defesa do Governo – produzido pelo deputado Jovair Arantes, denunciado pelo Ministério Público Federal em 2011 por envolvimento em esquema de favorecimento de concessão de aposentadorias e cargos dentro do INSS.

É que Jovair vai além do que havia sido acolhido por Cunha, ao considerar o que chama de “pedaladas fiscais” de anos anteriores a 2015, contrariando o entendimento de que a vedação legal a processo de crime de responsabilidade de Presidente da República não pode abarcar fatos anteriores ao mandato que exerce.

A aprovação de seu relatório pela maioria cunhista da Comissão levará o caso, necessariamente, para o Supremo Tribunal Federal onde, salvo se cair nas mãos de Gilmar Mendes, que se lixa para a lei, vai render polêmica.

A segunda questão é que Jovair diz que o Congresso foi “coagido” a sancionar as alterações orçamentárias que geraram a quitação, no mesmo exercício, dos valores antecipados pelos bancos públicos para o pagamento de despesas essenciais, como o Minha Casa,Minha Vida.

Isso implica dizer, objetivamente, que houve autorização congressual para que as despesas fossem quitadas e a maior prova disso é que boa parte delas se deu em 2014, quando todos já discutiam a questão das “pedaladas”. Pouco importa a avaliação subjetiva de Arantes; o fato é que seu relatório consagra o fato de que houve autorização legislativa para as despesas.

Novamente é fato objetivo , que nada tem a ver com o julgamento político que o Supremo entende caber ao Legislativo e, portanto, ele de ser levado à apreciação judicial.

Fernando Brito, Tijolaço
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