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Marlon Pidde é condenado por tortura e morte em chacina

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A 1ª Câmara Criminal Isolada decretou, em sessão realizada nesta terça-feira (13), a prisão preventiva de Marlon Lopes Pidde. O fazendeiro é acusado de ser mandante do crime conhecido como Chacina da Fazenda Princesa, que teve repercussão internacional em razão da crueldade usada pelos assassinos. O crime aconteceu no dia 11 de setembro de 1985, em Marabá, sudeste do Pará, quando cinco trabalhadores rurais que ocupavam uma área da fazenda, de propriedade de Marlon Pidde, foram atraídos para a sede do local, amarrados, torturados, queimados ainda vivos e jogados em um rio próximo, com pedras amarradas em seus corpos. A decisão de prender Pidde ocorreu 30 anos após a chacina.
Magistrados foram unânimes em decisão. Foto: Folha do Bico
A turma julgadora acompanhou à unanimidade o voto da relatora, desembargadora Vânia Lúcia Silveira, que apreciou os recursos interpostos em nome dos réus Marlon Lopes Pidde e Lourival Santos da Rocha. Ambos foram condenados, em 2014, a 130 anos de reclusão pela morte de cinco agricultores da região de Marabá.

De acordo com as investigações, os mandantes do crime foram Marlon Pidde, Lourival Santos da Rocha e José Gomes de Souza. O trio contratou pistoleiros para a execução das vítimas. José Gomes, gerente da fazenda, alcançou a prescrição do crime após completar 70 anos de idade.

Foragido

Em seu voto, a relatora ressaltou que a prisão preventiva de Marlon Lopes Pidde é necessária, visto que o réu passou quase 20 anos foragido (de 1986 a 2006). “Neste momento processual, com a iminência do início da execução da sanção fixada, entendo que é grande e provável o risco de fuga do acusado, o qual pode se valer dos mesmos artifícios anteriormente utilizados para se furtar ao cumprimento da lei penal”. Lourival Santos da Rocha já está com prisão preventiva decretada, porém, se encontra foragido.

A defesa dos acusados alegou, preliminarmente, nulidade da sentença pelos seguintes motivos: ausência de corréu no dia do julgamento; por não ter sido permitido que o acusado sentasse ao lado do advogado de defesa no dia do julgamento; e por falta de quesito obrigatório objetivo acerca das circunstâncias qualificadoras do crime. A relatora negou os pedidos listados, advertindo que, nas três argumentações, a nulidade deveria ter sido requerida no momento em que o fato ocorreu, ou seja, no dia do julgamento.

A defesa alegou, ainda, a necessidade de revisão das penas fixadas. Para atender ao princípio constitucional da individualização da pena, que não foi levado em consideração no julgamento anterior, a desembargadora relatora redimensionou as penas, fixadas em 120 anos de reclusão para Marlon Pidde e 110 anos para Lourival Santos, ambas em regime inicial fechado.

Folha do Bico
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